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GABARITO: ERRADO
Art. 166, § 5o do ECA: O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
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Os PAIS têm o prazo de 10 DIAS para se retratarem após a SENTENÇA de EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 166, § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no §1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Errado
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§ 5o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. Artigo 166
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RETRATÁVEL: ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
PRAZO: 10 dias - CONTADO DA DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 166 – ...
§ 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no §1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar;
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Retratação e arrependimento.
Retratação: até a audiência.
Arrependimento: até 10 dias após a sentença.
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Art. 166, § 5o do ECA: O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
RETRATÁVEL: ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
ARREPENDIMENTO: PRAZO: 10 dias - CONTADO DA DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR
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Qual a diferença entre retratabilidade e arrependimento?
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O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
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Qual a diferença entre retratabilidade e arrependimento? (2)
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Corrigindo:
O consentimento expresso dos pais para colocação do filho em família substituta é ato retratável até a data da realização da audiência, podendo se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
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GABARITO - ERRADO
OS PAIS PODEM EXERCER O ARREPENDIMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADO DA DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. (ECA - ART. 166, §5º)
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Retratação do Consentimento : até a audiência específica;
Arrependimento : 10 dias da sentença de extinção do Poder Familiar.
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O consentimento expresso dos pais para colocação do filho em família substituta é ato RETRATÁVEL, até mesmo após a prolação da sentença de extinção do poder familiar. Contudo, nesse caso, deve ser observado o prazo de 10 dias.
Art. 166, § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
DDD (Dica da Dani) = A R R E P E N D E R = 10 letras = 10 dias
Gabarito: Errado
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DDD (Dica da Dani) = A R R E P E N D E R = 10 letras = 10 dias
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