SóProvas


ID
2808430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a Conselho Tutelar, medidas de proteção, direito à convivência familiar e consequências da prática de atos infracionais.


Crianças e adolescentes que cometam atos infracionais estão sujeitas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Adolescente está sujeito a medida socioeducativa ou protetiva.

    Criança somente está sujeito a media protetiva.

  • GABARITO: Errado

     

     

    CRIANÇAS: pessoa até doze anos de idade incompletos;

     

     

    Art. 105 ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;         

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;     

    IX - colocação em família substituta.

     

     

    ADOLESCENTE: aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

    Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Crianças estão submetidas a medidas de proteção.

  • Adolescentes estão sujeitos à medidas protetivas e à medidas sócioeducativas, enquanto que as crianças sujeitam-se somente a medidas protetivas previstas no art, 101, I a VI.

  • Errado. Somente os adolescentes estão sujeitos a medidas socioeducativas.

  • " Pra criança eu aplico medida protetiva, já pro adolescente é a socioeducativa..

    Se quer investigar instaura-se o AIAI= Auto de investigação de ato infracional".

  • Criança é medida protetiva

    Adolescente que por ato infracional ter medidas protetiva e socioeducativa

  • Crianças não estão sujeitas a medidas socioeducativas

  • Medida protetiva => criança e adolescente

    Medida socioeducativa => apenas adolescente

  • adolescentes - crianças não

  • Pegadinha!


    Crianças: medidas de proteção

    Adolescentes: medidas socioeducativas

  • Crianças e adolescentes que cometam atos infracionais estão sujeitas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

     

    ERRADO = Adolescente Medida socioeducativa 
    Criança = Medida protetiva

  • Inspetora - Brasil, lembrei dessa música também hahahah Sandro Caldeira, "Funk do Eca" 

  • que peguinha ridículo

  • CESPE querendo rir um pouco da nossa cara...

  • Socioeducativas-->Somente-->adoleScenteS

  • Criança terá medida protetiva

  • Cai na pegadinha .... Falta de atenção kkkkk

  • Pegadinha .

  • Tbm cai na pegadinha...Essa não erro nunca mais.

  • Somente adolescentes estarão sujeitos à medidas socioeducativas, enquanto que às crianças serão aplicadas medidas de proteção.
  • Medida protetiva = criança e adolescente

    Medida socioeducativa = apenas adolescente

  • também cai pegadinha. kkkkk

    Fiz a leitura com pressa, deu nisso.

  • Art 105

  • Crianças = medidas de proteção

    Adolescentes = medidas socioeducativas

  • GABARITO: ERRADO

    Crianças : Medidas Protetivas

    Adolescentes: Medidas socioeducativas

  • Medida SOcioeducativa- SO adolescentes.

    Medida de Proteção - Criança.

  • Medidas protetivas são cabíveis TAMBÉM aos adolescentes caso sofram violação em seus direitos.

  • Candidato (a) você precisa saber que as medidas de proteção podem aplicadas às crianças e aos adolescentes. Por outro lado, as medidas socioeducativas poderão ser aplicadas somente aos adolescentes que tenham cometido atos infracionais. Crianças não estão sujeitas a medidas socioeducativas.

    Resposta: ERRADO

  • Apenas os adolescentes sofrem medidas socioeducativas.

  • Crianças : medidas de proteção

    Adolescentes: medidas socioeducativas.

    Gabarito: E.

    Rumo à GM da Barra dos Coqueiros

  • ERRADO

    Medidas socioeducativas aplicadas SOMENTE aos adolescentes.

    Medidas de proteção aplicadas a crianças e adolescentes. OBS. Também podem ser aplicadas para maiores de 18 anos, excepcionalmente, quando na data do fato infracional era adolescente (art. 2º, parágrafo único do ECA)

    Art. 98 do ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    [...]

    Art. 101 do ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    [...]

  • PRA ACRESCENTAR:

    Prova: CESPE - 2019 - SLU-DF - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Serviço Social

    O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a advertência e a obrigação de reparar o dano como medidas protetivas aplicáveis à criança que tenha cometido atos infracionais. ERRADO

  • Adolescente = medida socioeducativa ou protetiva

    Criança = medida protetiva

    BIZU: "Criança vc protege, adolescente vc educa!"

  • criança não

  • hoje não !!!

  • Hoje sim! Caí igual um pato nessa kkkkk

  • Adolescente (de 12 a 18 anos) que comete ato infracional é submetido a medida socioeducativa ou protetiva

    Criança (até 12 anos incompletos) que comete ato infracional é submetida as medidas protetivas.

    ADOLESCENTE SE EDUCA !

    CRIANÇA SE PROTEGE!

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Medidas socieducativas somente para o adolescente.

  • Questão errada!

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei 8.069), CRIANÇA receberá somente MEDIDAS PROTETIVAS e o ADOLESCENTE receberá MEDIDAS PROTETIVAS ou SOCIOEDUCATIVAS.

  • Crianças e adolescentes que cometam atos infracionais estão sujeitas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente

    __________________________

    Gabarito: ERRADO

  • Criança recebe medida protetiva e adolescente medida socioeducativa.

    Deus nos abençoe!

  • Gabarito:"Errado"

    • Adolescente - medida socioeducativa ou medida protetiva.
    • Criança - media protetiva.
  • MEDIDAS PARA CRIANÇAS(ATÉ 12 INCOMPLETOS):

    → APLICA-SE MEDIDAS DE PROTEÇÃO (101,ECA)

    MEDIDAS PARA ADOLESCENTES (12 A 18):

    → APLICA-SE MEDIDAS DE PROTEÇÃO + MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (112,ECA)

  • GABARITO: ERRADO

    Criança: Medida protetiva

    Adolescente: Medida socioeducativa ou protetiva