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Errei porque associei ao Art. 279,§ 2o do CPC que afirma que a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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ECA, Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
CPC/2015, Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
O enunciado pede diz: "Na defesa dos direitos da criança e do adolescente..", logo, ele quer saber do ECA.
Gabarito: CORRETA
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EM SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ECA A ATUAÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA, ACARRETANDO NULIDADE DO FEITO A FALTA DE INTERVENÇÃO!
Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas
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SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ECA A ATUAÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA, ACARRETANDO NULIDADE DO FEITO A FALTA DE INTERVENÇÃO!
Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas
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o que faz todo sentido, pois o MP visa proteger os interesses indisponíveis.
Leitura Obrigatória: 202, 203,204 2 205 ECA
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"Os processos que tramitam na Justiça da Infância e da Juventude têm participação obrigatória do MP. Sua atuação pode-se dar de duas formas, como parte ou como custos legis. A falta de participação do órgão ministerial acarreta nulidade absoluta do processo, declarável de ofício".
Fonte: Guilherme Melo Barros.
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Barbara Branco, o CPC se aplica tão somente de maneira subsidiária.
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Errei porque associei ao CPC, mas, no que diz respeito ao ECA, de fato, é causa de nulidade a ser declarada de ofício pelo magistrado.
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A questão requer conhecimento sobre o papel do Ministério Público nas infrações administrativas previstas no ECA. Se tratando de procedimento do ECA, a atuação do Ministério Público é obrigatória, a sua ausência acarreta a nulidade do feito, de acordo com os Artigos 202 e 204, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Em se tratando de procedimento do ECA, a ATUAÇÃO do MP é O B R I G A T Ó R I A, a sua ausência acarreta a nulidade do feito, de acordo com os Artigos 202 e 204, do ECA.
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Exatamente, não confunda com CPC.
o ECA estabelece que - Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte, acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte (art. 202), acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado (art. 204).
Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.