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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
( Independe do dolo específico do agente )
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RESPOSTA: ERRADO!
Complementando:
*O Crime do artigo 29 da lei 9.605/98 é DOLOSO, sem exigir elemento subjetivo do tipo. Não é previsto a forma culposa.
**A consumação dependerá do verbo nuclear: Matar, apanhar, utilizar, modificar, danificar, destruir, vender, exportar, adquirir...
***Como todos os verbos nucleares são plurissubsistentes, a tentativa é admissível.
****Nos verbos... Impedir, guardar, ter em cativeiro ou depósito e transportar são crimes permanentes, cuja consumação se prolonga no tempo.
#PraCimaaaa :)
Insta: @_leomonte
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CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98
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Natureza não é parque de diversões.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Lembrando que como ressaltado pelo colega , NÃO é admitido a modalidade culposa.
Lembrando que: apanhar o animal em parque nacional é uma agravante genérica.
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Crime e ainda tem agravante.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
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Fiquei com raiva dessa lei depois de assistir o gordinho chato do alfacon ler a lei nas "aulas" dele. Esse não me pega duas vezes.
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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
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GABARITO: ERRADO
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
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Vale lembrar que existe hipótese de perdão judicial no art.32, §2º:
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
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seria um tatu bola?............Eita nóis, podi não mininu.......kkkkkkkkkkkkkkk....pensaaaaaaaaaaaa
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gabarito errado
vai praticar recreação na cadeia agora kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Lei de Crimes Ambientais - Captura de animais silvestres
Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional e, após ter saído do local, foi abordado por fiscais do IBAMA, que o autuaram imediatamente. O cidadão disse aos fiscais que capturou o animal apenas para a sua recreação e a de seus netos.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de aspectos legais a ela relacionados.
O cidadão, por pretender realizar mera atividade de recreação e de contato com a natureza por meio do animal, não cometeu qualquer infração ambiental.
ERRADO
O animal foi capturado em um Parque Nacional, de onde não deveria sair e onde a finalidade é de preservar e conservar o animal em local adequado e com um cuidado satisfatório.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
V - em unidade de conservação;
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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ART 29
Simplificando
Quem apanha, mata, perseguir, utilizar espécimes silvestres comete crime ambiental
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A captura de espécime da fauna silvestre, independentemente da finalidade específica da conduta, configura crime contra a fauna, conforme dispõe o art. 29 da Lei nº 9.605/98:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Assim, a afirmativa está incorreta.
Resposta: E
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GABARITO: ERRADO.
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Vai brincar de bola, rapá
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Nos crimes contra a fauna, NÃO HÁ previsão expressa de CRIMES CULPOSOS.
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"Opa dotô, peguei esse trigue pra passear com ele jaja volto" kkk blz
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O Crime de caça é:
- De perigo abstrato;
- Admissível em quaisquer modalidade dolosa, seja genérico, específico ou eventual.
- Não se admite na forma culposa.
Gabarito: Errado