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Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional (...)
Lei 9.605/1998
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
Lei 9.985/2000
Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
III - Parque Nacional;
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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RESPOSTA: CERTO!
Da conduta: Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional.
Previsão Legal: Lei 9.605/98
São circunstâncias que agravam a pena....
*Artigo 15, Inciso II, Alínea E - Ter o agente cometido a infração: Atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso;
**Mas o que são estas "Áreas de unidades de conservação"? Artigo 40, Parágrafo 1° - Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, Os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.
#PraCimaaaa :)
Insta: @_leomonte
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Lei 9.605/1998
Art. 15. São circunstância que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I- reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II- ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para os danos á propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidade de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder publico, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso á fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) á noite;
j) em épocas de seca ou inundação;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para o abate;
n) mediante fraude ou abuso de confiança
o) mediante abuso ao direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse da pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas publicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo especies ameaçadas listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionários públicos no exercício de suas funções.
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98
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Essa extrapolaria o edital da PRF-2018, certo?
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Creio que não, Rafael. Tratando-se de Crimes contra o Meio Ambiente engloba penas, infrações, atenuantes, agravantes..tudin
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NÃO extrapolari o edital: ART.40 § 1º
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Essa agravante tá dentro dos capítulo do edital prf
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GABARITO: CERTO
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
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Além de agravar, tem aumento de pena pela metade.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
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Como diabos aumenta a pena até a metade e ainda agrava??? E o bis in iden fica onde?
Não entendi, a resposta pra mim seria: MAJORA a pena, e não agrava.
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Lucas Vianna,
pelo jeito você não tem muita intimidade com o Direito Penal. Então, apenas para te ajudar;
O Código Penal adotou o critério trifásico de fixação da pena, desta forma:
1ª fase: Fixação da pena base, segundo os critérios do art. 59 do Código Penal;
2ª fase: aplicação de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes (art. 61, 62, 65 e 66 do Código Penal); por fim;
3ª fase: aplicação das causas de aumento e/ou diminuição de pena.
Após essas três fases, o juiz chega à quantidade da pena que o condenado deverá cumprir.
Espero ter ajudado.
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Observar que trata-se de agravante do art. 15, II, e e não o aumento de pena do art. 29, §4º, V, embora tenha praticamente a mesma previsão.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
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art 29 § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
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Deixem de ser burros. Parque nacional não entra no inciso V do §4° do artigo 29. Ele entra lá nas agravantes gerais como área sujeita a regime especial de uso. Vejo muita gente dizendo que ele responderá pelos dois. CLARO QUE NÃO, MEU DEUS. Lembrem que a gente só usa a circunstancia agravante geral do artigo 15 quando essa circunstancia não fizer parte do próprio tipo penal.
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Não entendo o porquê dessa questão estar certa, pois há causa de aumento, que é específica,portanto não poderia haver agravante, que é geral. Seria bis in idem.
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Certo.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
Parque Nacional é UC do tipo proteção integral.
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Acho que o examinador blindou a questão quando utiliza o verbo 'poderá". De fato, a pena pode ser agravada na segunda fase, nos termos do art. 15, II, "e" da Lei 9.605/98. Neste caso, na terceira fase (onde são analisadas as causas de aumento e diminuição), não poderá usar o mesmo fato para aumentar a pena. (aí sim, haveria bis in idem}. Lembrando a agravante em questão não é qualificadora, já que não aumenta o mínimo ou máximo da pena cominada para o artigo 29 (detenção de 06 meses a 1 ano e multa), tampouco constitui elemento do tipo penal em análise. Em resumo, o juiz tem que escolher, ou aplica o fato como agravante ou como causa de aumento.
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Certo
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II – ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
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Trata-se de uma Unidade de Conservação de Uso sustentável da espécie Parque Nacional.
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agravo, majoro, si lasco kkkkkkkkkkkkkk
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"poderá configurar" está certo???
Não seria o certo: deverá??
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Pergunte ao animal se, para ele, será recreativo. (metaforicamente falando, óbvio)
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Lei 9.605
Art. 15. II
L) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
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Lei de Crimes Ambientais - Captura de animais silvestres
Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional e, após ter saído do local, foi abordado por fiscais do IBAMA, que o autuaram imediatamente. O cidadão disse aos fiscais que capturou o animal apenas para a sua recreação e a de seus netos.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de aspectos legais a ela relacionados.
De acordo com a legislação aplicável, o fato de a captura do animal ter sido praticada no espaço territorial em questão poderá configurar hipótese de agravante de pena.
CERTO
O animal foi capturado em um Parque Nacional, de onde não deveria sair e onde a finalidade é de preservar e conservar o animal em local adequado e com um cuidado satisfatório.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
V - em unidade de conservação;
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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ART 15, II
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder publico
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29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos/em rota migratória;
►Mesmas penas: ◘Impede a procriação; ◘Modifica/danifica/destrói ninho/abrigo/criadouro;
◘Vende, tem em depósito, transporta (…)ovos/ larvas/ espécimes fauna silvestre; ou produtos dela oriundos (...)
►Aumento de metade: ◘Espécie rara/extinção; ◘Período proibido à caça; ◘À noite; ◘Abuso de licença; ◘Unidade de conservação; ◘Métodos capazes de provocar destruição em massa;
►Aumento até o triplo: ◘Exercício de Caça Profissional.
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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, E multa.
§ 4º A pena é AUMENTADA de metade, se o crime é praticado:
V - em unidade de conservação;
Art.40, § 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.
Ocorre, que este é um caso de AUMENTO DE PENA, e não agravante. Deveria ser apontada como incorreta.
Isso foi confundido com o art.40, § 2º : A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância AGRAVANTE para a fixação da pena.
Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
Na questão não foi configurado nenhum dano que afetasse espécies ameaçadas de extinção, nem a unidade de conservação foi atingida pelo fato da captura do animal.
Difícil engolir esse gabarito.
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Certo.
O artigo 15 da lei nos traz as situações agravantes.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II – ter o agente cometido a infração:
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
Art. 40. § 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Dessa forma, a situação do agente constitui um agravante previsto na lei.
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Para quem tem ficou na dúvida, assim como eu, se um Parque Nacional é uma unidade de conservação.
Lei 9.985 - Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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gab C
Capítulo II. Da aplicação da pena:
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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se eu quero obter vantagem pecuniária
se eu agi coagindo terceiro
se eu nos momentos de descanso - domingo, noite e feriado
se eu cometi em locais de proteção do poder público - unidades de conservação
se eu cometi mediante abuso do direito de licença ambiental
reincidente especifico