SóProvas


ID
2808454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão brasileiro deseja impedir a construção de uma usina nuclear em determinado estado da Federação no qual ele tem domicílio. Nesse sentido, ele ajuizou ação civil pública na justiça comum amparado pelos seguintes argumentos: a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da equidade intergeracional e do desenvolvimento sustentável e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O referido cidadão, por ser domiciliado no estado onde será construída a usina, tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública com vistas a obter declaração de nulidade de atos lesivos ao interesse público local.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

     

    Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) -

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

    O cidadão, portanto, não está listado no rol de competentes para propor a Ação Civil Pública, não podendo ajuizá-la.

     

    Contudo, nesse caso, qualquer cidadão (não necessitando ter domicílio no local) pode ajuizar Ação Popular, conforme a CF/88:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • C​IDADÃO não ajuíza ação civil pública, ele ajuíza AÇÃO POPULAR.

  • Errado.


    O cidadão não está elencado no rol dos que possuem legitimidade ativa para propositura da ACP (art. 5º da Lei 7.347/85).


    Por outro lado, ele é parte legítima para intentar a ação popular, bastando, para tanto, a condição de brasileiro e de estar em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, alistado na Justiça Eleitoral, devendo a cópia do título de eleitor instruir a petição inicial (a idade mínima do autor será de dezesseis anos, não podendo ajuizar a ação o estrangeiro, bem como o nacional com os direitos políticos suspensos, a exemplo da condenação transitada em julgado por crime ou ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os seus efeitos).

  • Quando lê ação civil pública e pensa na popular.

    Errei normal. kkkk

  • Cidadão é POPULAR

  • Alem do mais, para a propositura de ação popular em casos que tais, o cidadão não precisa obrigatoriamente residir no Estado onde severifica o dano ambiental. A lei de ação popular nao exige isso. Outrossim, o meio ambiente é direito difuso, nao se limitando às fronteiras geograficamente estabelecidas.

  • simples e direto;

    CIDADÃO ajuíza AÇÃO POPULAR

    ENTIDADES (COMO DEFENSORIA E MP)

    &

    ASSOCIAÇÕES (COMO PRIVADAS EM DEFESA DE CONSUMIDORES) ajuízam = AÇÃO CIVIL PÚBLICA

  • Errada. " Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (...)".

  • Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

  • errado, seria cabivel ação popular ao cidadão.