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GABARITO: CERTO
Art. 225, § 6º da CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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GABARITO - CERTO
Devem ser definidas apenas por LEI FEDERAL.
CF, Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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CF, Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
CF, Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Correto.
Primeiramente, a lei será formalmente inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Não fosse o bastante, a lei seria, outrossim, materialmente inconstitucional, pois o § 6.º do artigo 225 da Constituição Federal aduz que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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tratar sobre energia nuclear é sempre lembrar da união
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Gente, desde quando cidadão é parte legítima pra propor ACP?
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CF: [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A questão erra em colocar como parte legitima o cidadão para propor ação civil pública, deveria ter colocado ação popular.
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O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 6º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”
Ademais, a CF/88, estabelece, ainda, que a competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, conforme o art.22, XXVI. Portanto, a assertiva está correta.
Resposta: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Art. 225, § 6º da CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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União
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Seria o caso de inconstitucionalidade formal orgânica por não observar a competência do ente federativo para legislar sobre o tema.
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É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual.
STF. Plenário. ADI 330/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020 (Info 994).
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Usina Nuclear ? Competência da União!