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ID
2808457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão brasileiro deseja impedir a construção de uma usina nuclear em determinado estado da Federação no qual ele tem domicílio. Nesse sentido, ele ajuizou ação civil pública na justiça comum amparado pelos seguintes argumentos: a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da equidade intergeracional e do desenvolvimento sustentável e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O estado-membro não poderá propor nem aprovar legislação que autorize a criação da usina nuclear, porque, caso o faça, essa lei será declarada inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 225, § 6º da CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • GABARITO - CERTO

     

     

    Devem ser definidas apenas por LEI FEDERAL.

     

    CF, Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • CF, Art. 21. Compete à União:

     

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

     

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

     

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

  • Correto.


    Primeiramente, a lei será formalmente inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


    Não fosse o bastante, a lei seria, outrossim, materialmente inconstitucional, pois o § 6.º do artigo 225 da Constituição Federal aduz que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • tratar sobre energia nuclear é sempre lembrar da união 

  • Gente, desde quando cidadão é parte legítima pra propor ACP?

  • CF: [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    A questão erra em colocar como parte legitima o cidadão para propor ação civil pública, deveria ter colocado ação popular.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 6º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”

    Ademais, a CF/88, estabelece, ainda, que a competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, conforme o art.22, XXVI. Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 225, § 6º da CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • União

  • Seria o caso de inconstitucionalidade formal orgânica por não observar a competência do ente federativo para legislar sobre o tema.

  • É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual.

    STF. Plenário. ADI 330/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020 (Info 994).

  • Usina Nuclear ? Competência da União!