SóProvas


ID
2808460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão brasileiro deseja impedir a construção de uma usina nuclear em determinado estado da Federação no qual ele tem domicílio. Nesse sentido, ele ajuizou ação civil pública na justiça comum amparado pelos seguintes argumentos: a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da equidade intergeracional e do desenvolvimento sustentável e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O aspecto cultural do meio ambiente é objeto da lide na medida em que um dos fundamentos apresentados pelo cidadão é a proteção da área em que está construído o cemitério.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Considera-se meio ambiente cultural o patrimônio cultural nacional, incluindo as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais.

    Lei 7.347/85: ACP.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

  • Cidadão não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública. Não entendi pq o gabarito consta coo certo.


    Se alguém puder esclarecer...


    Obrigada.

  • Babi 8, acredito que para responder esta questão, não cabia analisar a legitimidade do cidadão, mas apenas os aspectos quanto o objeto da lide, motivo pelo qual seria considerada correta. Mesmo assim, o enunciado da questão está absurdo.

  • Colegas...


    A afirmação da questão não refere-se ao ponto da legitimidade para a ACP, mas quanto a matéria discutida.

    O aspecto cultural do meio ambiente realmente está sendo assegurado na pretensão, afinal, diz a questão quanto a um dos motivos para o ajuizamento da demanda que "e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina."

    O respeito aos mortos faz parte da cultura de um povo, portanto, inserido no campo do meio ambiente cultural, uma das vertentes do meio ambiente que é protegido pela Carta Magna.

    Pensei assim e acertei a questão.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Esta aí DEVE ser anulada!

    Trocaram AP por ACP.

  • Vale sabermos a seguinte lição doutrinária:


    " De acordo com a doutrina, podemos classificar o meio ambiente em:


    a) meio ambiente natural: ou também chamado de físico, constituído pelo solo água, ar, flora, fauna;


    b) meio ambiente cultural (arts. 215 e 216 da CF): integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico;


    c) meio ambiente artificial (arts. 182; 183 da CF): consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);


    d) meio ambiente do trabalho (arts. 7º, XXII;200, VIII da CF): integra a proteção do homem em seu local de trabalho, com observância às normas de segurança. Envolve saúde, prevenção de acidentes, dignidade da pessoa humana, salubridade e condições de exercício saudável do trabalho".


    (DIREITO AMBIENTAL, LEONARDO MEDEIROS E ROMEU THOME, 2013, PÁG.93)

  • Na verdade, achei que o enunciado também estava incorreto por entender como objeto da lide apenas a tutela inibitória (a abstenção de construir a usina nuclear), todos os argumentos (fundamentos) colocados no enunciado compreendi como causa de pedir.

    Enfim, vamos para a próxima!

  • A Questão em si não traz nenhum elemento que se possa afirmar que a proteção é do meio ambiente Cultural, então, presumo que se fala em impacto ambiental que possa decorrer da contaminação do solo, por ser área próxima ao lençol de água, com nascentes perto, é o único sentido que posso extrair da pergunta.

  • Cemitério é meio ambiente cultural?

  • - CEMITÉRIOS: Locais onde os mortos são sepultados. Existem vários tipos de cemitérios: indígenas, religiosos, seculares, cemitério-parque. Por essa descrição retirada do site do IPHAN podemos concluir que se trata de patrimônio cultural.

  • "Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados."

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Cidadão apresentando ACP? kkkkkkkkkkk

  • #Aprofundando no tema:

    Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.

    a) Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho, cemitérios.

    b) Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III  - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV  - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V   - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    Fonte: Frederico amado + Aulas G7 jurídico

  • Tentarei contribuir na resolução da questão. Sobre a possibilidade de um cidadão ajuizar ação civil pública, deve-se ressaltar que o termo Ação Civil pode ser empregado em sentido específico de Ação Judicial disciplinada pela Lei da ACP, mas também pode ser utilizado em acepção genérica, abrangendo todas as ações sujeitas à sistemática da tutela coletiva, o que inclui a ação popular, provável instrumento utilizado pelo Cidadão no problema.

    Sobre a classificação do meio ambiente cultural no problema, deve-se ressaltar que, a depender do tempo e do contexto, um mesmo bem pode ter facetas de proteção cultural (arte da lápides, procedimentos, histórias contidas nos local, etc), do trabalho (para os coveiros que lá laboram) ou artificial, (decorrente da construção e alteração da natureza).

    No contexto, o problema deu a entender que havia um conjunto de bens que compõe o cemitério dignos de proteção cultural, habitualmente presentes nesse local, especialmente protegidos.

    Por esse motivo reputo a afirmativa verdadeira.

  • Achei estranho tratar em regra cemitério como meio ambiente cultural.... A priori, acredito que deveria ser tratado como artificial, como os bens públicos não tombados (praça, rua, edifícios etc), por exemplo.

    GABARITO: CERTO

  • Cemitério (espaço público) não seria meio ambiente artificial?

    Meio ambiente artificial: Consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);

    O problema é que em alguns casos os cemitérios podem ser espaços particulares.

  • A questão não trouxe nenhum elemento especial para o cemitério ter valor cultural. Entendo que o aspecto utilizado deveria ser artificial. Mas cespe é cespe. Avante!

  • Em meu humilde entendimento, quando ele fala em aspectos legais está solicitando que a questão seja vista num contexto geral e nesse caso, a questão estaria errada, pois cidadão não pode propor ACP. Todavia, vivendo e apreendendo, além de saber a matéria ainda temos que adivinhar quando é pagadinha ou não.

  • #APROFUNDAMENTO:

    · Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.

     

    ü  Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, cemitérios, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho.

     

    ü  Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.

     

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV  - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V  - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    · REGISTRO é a forma de tutela do patrimônio cultural imaterial brasileiro. (ATENÇÃO!)

    Ex: samba. Decreto 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

    · INVENTÁRIO é a forma de tutela através da identificação e descrição do bem cultural, com catalogação de suas principais características físicas, e culturais bem como seu estado de conservação.

    · VIGILÂNCIA decorre do poder de polícia e consiste no exercício de vigilância permanente dos bens culturais.

  • [...]

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.     

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Logo o PARÁGRAFO QUARTO salvo melhor juízo estabelece as condicionantes para a propositura da referida ACP.

  • DE PLÁCIDO E SILVA

    "CEMITÉRIO. Denominação dada ao local que, em toda cidade, vila ou povoação, é reservado ao enterramento ou inumação das pessoas falecidas. Tem, igualmente, o nome de necrópole. Outrora, os cemitérios eram classificados como de domínio público sacro, havendo, mesmo, distinção entre os locais destinados ao enterramento dos cristãos e os que se reservavam para os ateus: chão sagrado era o destinado aos cristãos, e chão profano o destinado aos ateus. Por força de preceito legal, todos os cemitérios têm o caráter secular, sendo administrados pela autoridade municipal. Neles, porém, é permitida a prática dos ritos de qualquer confissão religiosa. No entanto, poderão as associações religiosas, respeitados princípios e regras legais, manter cemitérios particulares. Nos cemitérios municipais é facultado aos particulares, por concessão da edilidade, adquirir terrenos para neles erigirem túmulos ou jazigos, ou para a mantença de covais perpétuos ou de carneiros."

    Como se observa, existe um aspecto cultural (atentar ao início da assertiva) na edificação e manutenção dos cemitérios. Dessa forma, esse traço cultural também se fará presente na lide.

    bons estudos

  • Conforme a doutrina de direito ambiental, o conceito de Meio Ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o ambiente natural ou genético (artigo 225 da CF.88), mas também o cultural, o artificial (artigo 182 da CF.88) e o laboral (artigo 200 inciso VIII, CF.88). autor Diego da Rocha Fernandes... Licenciamento ambiental Federal. Amazon. ano 2019. página 42 .ebook.
  • A noção teórica de meio ambiente engloba distintas vertentes, a saber: i) meio ambiente natural ou físico; ii) meio ambiente cultural; iii) meio ambiente urbanístico; e iv) meio ambiente do trabalho.

  • GABARITO: Assertiva está certa

    Embora a ação civil pública não possa ser proposta por cidadão, mas apenas pelos legitimados constantes do art. 5º, da Lei 7.347/85 (Lei de ACP), como, a título de exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, é o meio adequado para tutelar a defesa da área em que será construído o cemitério tendo como pano de fundo a proteção do meio ambiente cultural.

    Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF. 

  • Boa pegadinha. Errei a questão por considerar que o cemitério seria um equipamento público. Portanto, pertenceria ao grupo do meio ambiente artificial. O problema é que o IPHAN considera que os cemitérios são um patrimônio cultural material. Não era uma questão tão simples.

  • E com vocês, o SUPER cidadão com legitimidade para ACP,

    Com base em minhas instruções de vida nada convencionais, me retiro indignado.