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Gab. C
Considera-se meio ambiente cultural o patrimônio cultural nacional, incluindo as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais.
Lei 7.347/85: ACP.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
l - ao meio-ambiente;
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Cidadão não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública. Não entendi pq o gabarito consta coo certo.
Se alguém puder esclarecer...
Obrigada.
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Babi 8, acredito que para responder esta questão, não cabia analisar a legitimidade do cidadão, mas apenas os aspectos quanto o objeto da lide, motivo pelo qual seria considerada correta. Mesmo assim, o enunciado da questão está absurdo.
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Colegas...
A afirmação da questão não refere-se ao ponto da legitimidade para a ACP, mas quanto a matéria discutida.
O aspecto cultural do meio ambiente realmente está sendo assegurado na pretensão, afinal, diz a questão quanto a um dos motivos para o ajuizamento da demanda que "e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina."
O respeito aos mortos faz parte da cultura de um povo, portanto, inserido no campo do meio ambiente cultural, uma das vertentes do meio ambiente que é protegido pela Carta Magna.
Pensei assim e acertei a questão.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!
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Esta aí DEVE ser anulada!
Trocaram AP por ACP.
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Vale sabermos a seguinte lição doutrinária:
" De acordo com a doutrina, podemos classificar o meio ambiente em:
a) meio ambiente natural: ou também chamado de físico, constituído pelo solo água, ar, flora, fauna;
b) meio ambiente cultural (arts. 215 e 216 da CF): integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico;
c) meio ambiente artificial (arts. 182; 183 da CF): consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);
d) meio ambiente do trabalho (arts. 7º, XXII;200, VIII da CF): integra a proteção do homem em seu local de trabalho, com observância às normas de segurança. Envolve saúde, prevenção de acidentes, dignidade da pessoa humana, salubridade e condições de exercício saudável do trabalho".
(DIREITO AMBIENTAL, LEONARDO MEDEIROS E ROMEU THOME, 2013, PÁG.93)
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Na verdade, achei que o enunciado também estava incorreto por entender como objeto da lide apenas a tutela inibitória (a abstenção de construir a usina nuclear), todos os argumentos (fundamentos) colocados no enunciado compreendi como causa de pedir.
Enfim, vamos para a próxima!
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A Questão em si não traz nenhum elemento que se possa afirmar que a proteção é do meio ambiente Cultural, então, presumo que se fala em impacto ambiental que possa decorrer da contaminação do solo, por ser área próxima ao lençol de água, com nascentes perto, é o único sentido que posso extrair da pergunta.
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Cemitério é meio ambiente cultural?
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- CEMITÉRIOS: Locais onde os mortos são sepultados. Existem vários tipos de cemitérios: indígenas, religiosos, seculares, cemitério-parque. Por essa descrição retirada do site do IPHAN podemos concluir que se trata de patrimônio cultural.
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"Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados."
A questão deveria ter sido anulada.
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Cidadão apresentando ACP? kkkkkkkkkkk
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#Aprofundando no tema:
Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.
a) Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho, cemitérios.
b) Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Fonte: Frederico amado + Aulas G7 jurídico
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Tentarei contribuir na resolução da questão. Sobre a possibilidade de um cidadão ajuizar ação civil pública, deve-se ressaltar que o termo Ação Civil pode ser empregado em sentido específico de Ação Judicial disciplinada pela Lei da ACP, mas também pode ser utilizado em acepção genérica, abrangendo todas as ações sujeitas à sistemática da tutela coletiva, o que inclui a ação popular, provável instrumento utilizado pelo Cidadão no problema.
Sobre a classificação do meio ambiente cultural no problema, deve-se ressaltar que, a depender do tempo e do contexto, um mesmo bem pode ter facetas de proteção cultural (arte da lápides, procedimentos, histórias contidas nos local, etc), do trabalho (para os coveiros que lá laboram) ou artificial, (decorrente da construção e alteração da natureza).
No contexto, o problema deu a entender que havia um conjunto de bens que compõe o cemitério dignos de proteção cultural, habitualmente presentes nesse local, especialmente protegidos.
Por esse motivo reputo a afirmativa verdadeira.
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Achei estranho tratar em regra cemitério como meio ambiente cultural.... A priori, acredito que deveria ser tratado como artificial, como os bens públicos não tombados (praça, rua, edifícios etc), por exemplo.
GABARITO: CERTO
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Cemitério (espaço público) não seria meio ambiente artificial?
Meio ambiente artificial: Consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);
O problema é que em alguns casos os cemitérios podem ser espaços particulares.
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A questão não trouxe nenhum elemento especial para o cemitério ter valor cultural. Entendo que o aspecto utilizado deveria ser artificial. Mas cespe é cespe. Avante!
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Em meu humilde entendimento, quando ele fala em aspectos legais está solicitando que a questão seja vista num contexto geral e nesse caso, a questão estaria errada, pois cidadão não pode propor ACP. Todavia, vivendo e apreendendo, além de saber a matéria ainda temos que adivinhar quando é pagadinha ou não.
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#APROFUNDAMENTO:
· Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.
ü Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, cemitérios, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho.
ü Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
· REGISTRO é a forma de tutela do patrimônio cultural imaterial brasileiro. (ATENÇÃO!)
Ex: samba. Decreto 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
· INVENTÁRIO é a forma de tutela através da identificação e descrição do bem cultural, com catalogação de suas principais características físicas, e culturais bem como seu estado de conservação.
· VIGILÂNCIA decorre do poder de polícia e consiste no exercício de vigilância permanente dos bens culturais.
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[...]
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Logo o PARÁGRAFO QUARTO salvo melhor juízo estabelece as condicionantes para a propositura da referida ACP.
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DE PLÁCIDO E SILVA
"CEMITÉRIO. Denominação dada ao local que, em toda cidade, vila ou povoação, é reservado ao enterramento ou inumação das pessoas falecidas. Tem, igualmente, o nome de necrópole. Outrora, os cemitérios eram classificados como de domínio público sacro, havendo, mesmo, distinção entre os locais destinados ao enterramento dos cristãos e os que se reservavam para os ateus: chão sagrado era o destinado aos cristãos, e chão profano o destinado aos ateus. Por força de preceito legal, todos os cemitérios têm o caráter secular, sendo administrados pela autoridade municipal. Neles, porém, é permitida a prática dos ritos de qualquer confissão religiosa. No entanto, poderão as associações religiosas, respeitados princípios e regras legais, manter cemitérios particulares. Nos cemitérios municipais é facultado aos particulares, por concessão da edilidade, adquirir terrenos para neles erigirem túmulos ou jazigos, ou para a mantença de covais perpétuos ou de carneiros."
Como se observa, existe um aspecto cultural (atentar ao início da assertiva) na edificação e manutenção dos cemitérios. Dessa forma, esse traço cultural também se fará presente na lide.
bons estudos
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Conforme a doutrina de direito ambiental, o conceito de Meio Ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o ambiente natural ou genético (artigo 225 da CF.88), mas também o cultural, o artificial (artigo 182 da CF.88) e o laboral (artigo 200 inciso VIII, CF.88).
autor Diego da Rocha Fernandes... Licenciamento ambiental Federal. Amazon. ano 2019. página 42 .ebook.
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A noção teórica de meio ambiente engloba distintas vertentes, a saber: i) meio ambiente natural ou físico; ii) meio ambiente cultural; iii) meio ambiente urbanístico; e iv) meio ambiente do trabalho.
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GABARITO: Assertiva está certa
Embora a ação civil pública não possa ser proposta por cidadão, mas apenas pelos legitimados constantes do art. 5º, da Lei 7.347/85 (Lei de ACP), como, a título de exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, é o meio adequado para tutelar a defesa da área em que será construído o cemitério tendo como pano de fundo a proteção do meio ambiente cultural.
Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF.
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Boa pegadinha. Errei a questão por considerar que o cemitério seria um equipamento público. Portanto, pertenceria ao grupo do meio ambiente artificial. O problema é que o IPHAN considera que os cemitérios são um patrimônio cultural material. Não era uma questão tão simples.
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E com vocês, o SUPER cidadão com legitimidade para ACP,
Com base em minhas instruções de vida nada convencionais, me retiro indignado.