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Lei 10.048/2000
Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
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GABARITO: CORRETO
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GB/ C
PMGO
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LEI DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO 10.048/2000
Infrações → dobrada se reincidência
o Servidor ou chefe → penalidade específica
o Empresa concessionária → R$500 a 2.500/veículo
o Instituições financeiras → (art. 44, lei 4.595, revogado)
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Gabarito: certo
Pro Cespe, incompleta não é errada...
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Em dobro!!!!!!!!!!!!!
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A assertiva está correta. O art. 3º, da Lei de Atendimento Prioritário estabelece a previsão de assentos no transporte coletivo público para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Além disso, o art. 6º, II e parágrafo único, da referida Lei, prevê a penalidade de multa às empresas de transporte coletivo, com a duplicação da multa em caso de reincidência.
Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
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GABARITO: CERTO.
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A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, é correto afirmar que: A concessionária de transporte público coletivo que não reservar assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes e pessoas com deficiência estará sujeita à pena de multa, que será elevada ao dobro no caso de reincidência.
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Na hora da prova o cara fica pensando: "é o dobro ou 1/3?"...kkkkkk