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I - ✔
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
II - ❌
Nem todos os projetos chegam a ser levados a plenário. As comissões possuem o chamado poder de apreciação conclusiva (veja o artigo 58 da Constituição, § 2º, inciso I), que permite que elas mesmas concluam o destino das proposições (se elas devem ser aprovadas integralmente, aprovadas parcialmente, rejeitadas ou emendadas). Se as próprias comissões chegarem a uma conclusão comum sobre uma proposição (ou seja, se houver consenso de que a matéria deve ser aprovada, rejeitada, ou alterada), ela nem precisa ir para o Plenário. A delegação interna corporis é constitucional: artigo 58: O Congresso Nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. §° 2° Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I – discutir e votar projeto de lei que dispuser, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da casa.
III – ✔
Sanção é a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Assim, se sancionar expressamente apenas uma parte, silenciando quanto ao restante, estará, na verdade, sancionando-o tacitamente no todo.
IV- ❌
Art. 66, §1º da CF: Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional [jurídico] ou contrário ao interesse público [político], vetá-lo-á total ou parcialmente...
GABARITO: D
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a) Certo! Contudo, entendo que esta assertiva está incorreta, tendo em vista que o controle preventivo é feito pelo Presidente da República quando do veto, na forma do art. 66, par. 1º, da CR. Pela redação do enunciado dá-se a entender que o controle preventivo é feito através da sanção.
c) Certo! Complementando comentários anteriores (art. 66, par. 3º, da CF/88):
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
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III) ERRADA.
Uma das características do veto é que ele seja sempre EXPRESSO, pois o silêncio do Chefe do Executivo importa sanção. Não existe "veto tácito", pois o silêncio significa sanção. Logo, se o PR sanciona expressamente parte de um PL e queda-se silente quanto à outra parte, ocorrerá sanção total, pois não existe veto implícito no Brasil.
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Entendo que a primeira alternativa esteja errada:
I - Admite-se o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção.
O controle não seria feito pelas duas CCJs? (do Senado e da Câmara dos Deputados)
E ainda, o controle de constitucionalidade é feito através do veto do Presidente da República, e não da sanção.
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A sanção do Presidente da República não deixa também de ser uma forma de controle preventivo de constitucionalidade, afinal, se ele aprovou o projeto, é sinal de que o Presidente entendeu que ele é constitucional e atende ao interesse público.
A sanção é o outro lado da moeda do veto. Embora estamos acostumados a ver nos manuais que o veto é uma espécie de controle preventivo de constitucionalidade, a sanção também pode ser, porém de forma positiva, afirmando a constitucionalidade do projeto, e não negando essa condição, como se faz no veto.
Por isso entendo que o item I está correto.
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I - Admite-se o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção.
A afirmação deve ser assinalada como CERTA.
Segundo Lenza (Direito Constitucional, 2011, p. 235-237) o controle preventivo ou prévio de constitucionalidade é exercido, em regra, pelo Poder Legislativo (próprio parlamentar via MS e pela CCJ) e pelo Poder Executivo (veto jurídico).
II - Pela Constituição Federal todos os projetos de lei dependem da aprovação pelo plenário da Casa Legislativa, após discussão e votação, sendo vedada a delegação interna corporis em favor de comissão.
A afirmação deve ser assinalada como ERRADA.
O art. 58, § 2º, I da "norma normarum" estabelece: " Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (...) § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;"
III - Na hipótese de o Presidente sancionar expressamente apenas parte do projeto de lei, silenciando quanto ao restante do projeto, estará, na verdade, sancionando-o tacitamente no todo.
O silêncio do Presidente da República importará sanção (sanção tácita).
IV - O veto presidencial pode ser jurídico, quando o projeto de lei for considerado inconstitucional, ou político, quando se o considerar contrário ao interesse público. Somente o veto político pode ser parcial.
CF, art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."
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Acho perigoso considerar a alternativa I como correta. A meu ver, a assertiva deveria deixar claro estar tratando da CCJ, que é quem realiza o controle preventivo nas casas legislativas. Afinal, as casas possuem diversas comissões e não são todas que realizam controle preventivo.
I - Admite-se o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção.
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GABARITO D
Sobre o item IV, o veto presidencial, jurídico ou político, pode ser realizado de maneira integral ou parcial, ao contrário do que afirma o item. A parcialidade do veto não fica restrita ao veto político.
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Constituição Federal:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
Vida à cultura democrática, Monge.
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É muito mais difícil estudar para banca ruim porque você não consegue avaliar o próprio grau de burrice!
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concordo que a I está errada porque o controle é feito com o veto e nao com a sançao. mas simboraa..!!
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GABARITO: D
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Controle na sanção?????
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Creio que a menção "quando da sanção" se refira a "quando do momento da sanção", em cuja fase o presidente exerce o juízo preventivo de constitucionalidade.
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Como sempre Ana Brewster sendo precisa nos comentários. Obrigado!
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Obrigado pela explicação Ana Brewster!
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I - Admite-se o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção.
Certo. "No Brasil, é praticado, em reduzidíssima escala, um controle preventivo da constitucionalidade, de natureza política, através dos pareceres das Comissões de Constituição e Justiça [...], bem assim pelos Chefes do Executivo das três esferas políticas [...]" (Dirley da Cunha Jr. Curso de Dir. Constitucional. 2019. p. 276-277).
II - Pela Constituição Federal todos os projetos de lei dependem da aprovação pelo plenário da Casa Legislativa, após discussão e votação, sendo vedada a delegação interna corporis em favor de comissão.
Errada. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
III - Na hipótese de o Presidente sancionar expressamente apenas parte do projeto de lei, silenciando quanto ao restante do projeto, estará, na verdade, sancionando-o tacitamente no todo.
Certa. Trata-se de afirmação extraída do livro de André Ramos Tavares. Curso Direito Constitucional. Saraiva. 2020.
IV - O veto presidencial pode ser jurídico, quando o projeto de lei for considerado inconstitucional, ou político, quando se o considerar contrário ao interesse público. Somente o veto político pode ser parcial.
Errada. O art. 66, § 1º, da CF prevê que ambos os vetos podem ser integrais ou parciais.
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Até que enfim a banca não assassina o RLM nesse tipo de questão!
S2
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Gabarito D
Resolução resumida
Itens I e III são corretos e adequados ao processo legislativo. Erros dos demais: II - É possível a aprovação de projetos de lei nas Comissões, IV - Em ambos os casos há possibilidade de veto parcial.
Resolução como se fosse na prova
Item I - Controle preventivo de constitucionalidade é aquele que ocorre antes da lei entrar em vigor. Se a lei não entrou em vigor, quem poderia controlar a constitucionalidade? Somente os envolvidos no processo legislativo, que são os parlamentares e o presidente, quando da análise para a sanção. O Judiciário somente poderia entrar nessa discussão em uma situação específica: se o parlamentar questionasse por meio de MS o processo legislativo (por exemplo, uma lei que viola as regras procedimentais ou uma PEC que viole cláusula pétrea).
Item II - É possível a aprovação de leis diretamente nas Comissões, sem encaminhamento ao Plenário. Não apenas é possível, como é o que ocorre na maioria dos casos. Isso ocorre para ganhar tempo, pois existem muitos projetos de lei e muitos deles são simples, não demandando grandes discussões. Assim, as leis passam em algumas comissões temáticas, relacionadas ao seu objeto, além da Comissão de Finanças, se envolver o orçamento, e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça. Se ela for aprovada em todas as comissões, pode ir direto para a outra Casa Legislativa. Isso é vedado em alguns casos, como, por exemplo, nos projetos de leis complementares.
Item III - O veto precisa ser expresso. Logo, vale o "quem cala, consente" no caso da sanção presidencial. Passado o prazo previsto para que exerça o poder de veto, há "preclusão" desse direito. Logo, pouco importa se havia sancionado só uma parte ou se não tinha feito nada.
Item IV - Não faz sentido a afirmação. Não importando a fundamentação, o veto pode ser parcial ou total. Se o afirmado fosse verdade, teríamos um desperdício de tempo. Imagine que o presidente entendesse que apenas um artigo do projeto de lei não é recomendado, por gerar gastos excessivos sem trazer retorno adequado, por exemplo. Se ele só pudesse vetar todo o projeto de lei, perder-se-ia todos os demais artigos da lei, por melhores que fossem, apenas por conta disso, desperdiçando o trabalho realizado anteriormente.
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III - TÁ CERTIS
"O veto é sempre expresso. Assim, não existe veto tácito, devendo ser motivado e por escrito". (LENZA, 2017)
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Excelente explicação, Ana Brewster. Obrigado!!!
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Sobre a alternativa IV:
-Presidente da República pode realizar veto parcial, mas obrigatoriamente de todo o artigo, todo o parágrafo, todo o inciso ou toda a alínea. Ou seja, o Presidente da República só não pode vetar expressões.
-STF pode declarar como inconstitucional uma palavra ou uma expressão de determinado dispositivo.
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É... de fato ao sancionar o projeto de lei ele faz uma juízo positivo sobre a constitucionalidade do projeto.
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A questão exige conhecimento acerca dos temas relacionados ao processo legislativo constitucional e ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está correta. De acordo com o momento, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo. Em ambos, poderá ser realizado pelo Legislativo, executivo ou Judiciário. O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão à Constituição. No âmbito do Poder Legislativo é exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF, art. 58). No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1°).
Assertiva II: está incorreta. As comissões, em razão da matéria de sua competência, poderão, além de discutir e emitir pareceres sobre o projeto de lei, aprová-los, desde que, na forma do regimento interno da Casa, haja dispensa da competência do plenário (delegação interna corporis) e inexista, também, interposição de recurso de 1/10 dos membros da Casa. Este tipo de delegação, interna corporis, elimina o debate e a votação em plenário, dando mais agilidade ao processo legislativo. Conforme art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
Assertiva III: está correta. A denominada sanção tácita acontece quando, recebido o projeto, o presidente não se manifesta no prazo de 15 dias úteis. O seu silêncio, nesse caso, importa em sanção. Ora, nesse sentido, não está errado afirmar que na hipótese de o Presidente sancionar expressamente apenas parte do projeto de lei, silenciando quanto ao restante do projeto, estará, na verdade, sancionando-o tacitamente no todo.
Assertiva IV: está incorreta. Poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei se entendê-lo inconstitucional (veto jurídico), ou contrário ao interesse público (veto político). Contudo, ambos podem se dar na modalidade total ou parcial. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Portanto, estão corretas as assertivas I e III.
Gabarito do professor: Letra D.