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Gabarito - Letra B
CC/02
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos
"(...)Com a abertura da sucessão, portanto com a morte, a herança do “de cujus”, composta do acervo patrimonial ativo e passivo, transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários. Assim, para que haja transmissão da herança do falecido para seus herdeiros é preciso que esses herdeiros tenham sobrevivido ao falecido, ou seja, que no momento da morte do autor da herança os seus herdeiros estejam vivos.
Não existe possibilidade de se transmitir a herança a mortos, haja vista que com a morte não existe mais pessoa natural. Com efeito, somente as pessoas podem titularizar direitos e, tendo perdido a personalidade com a morte, impossível receber a propriedade desse acervo patrimonial deixado pelo “de cujus”.
No caso da comoriência, como não se consegue identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si.
Ensina Maria Berenice Dias:
“Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros. (...)”
Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao
bons estudos
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Comoriência: presunção relativa de morte simultânea.
Abraços
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Uma questão dessa para Juiz Federal...não sei nada de C.C, mas tem questão que é dada mesmo.
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Essa é pra relaxar na prova, baixar a guarda e errar as próximas.
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O ponto de corte dessa prova deve ter sido alto... Já vi várias questões bem tranquilas dessa prova, o que geralmente foge bastante ao padrão das provas pra Magistratura Federal...
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Essa é pra relaxar antes das outras questões...
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A questão trata de comoriência.
Código
Civil:
Art.
8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não
se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros,
presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Art. 8º. BREVES
COMENTÁRIOS
Comoriência.
Existem
situações nas quais e possível a dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião,
não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, circunstancia essencial para
a definição do direito sucessório aplicável ao caso. A morte simultânea, também
denominada comoriência, somente se torna relevante se as pessoas que faleceram
na mesma ocasião e por força de um mesmo evento forem reciprocamente herdeiras
umas das outras, pois nesta situação, sendo possível provar-se a precedência da
morte de um dos comorientes, aplicam-se normalmente as regras atinentes a sucessão,
isto e, na ausência de testamento, os bens do falecido transferem-se aos herdeiros
de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do CC/02.
Quando não é possível apurar-se quem morreu em primeiro lugar a solução do
nosso sistema jurídico é presumir que todos morreram simultaneamente. Deste
modo, não haverá transmissão de bens entre os comorientes, ou seja, esses não participam
da ordem de vocação sucessória dos outros. (Código
Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual.
- Salvador: Juspodivm, 2017).
A) ambos herdam reciprocamente o
patrimônio do outro.
Nenhum herda o patrimônio do
outro, pois não há sucessão hereditária entre eles.
Incorreta letra “A”.
B) a hipótese é de comoriência.
A hipótese é de comoriência.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) o caso é de ausência judicialmente declarada.
O caso é de comoriência.
Incorreta letra “C”.
D) houve sucessão aberta em favor do filho morto.
Não houve sucessão aberta em
favor do filho morto. Há comoriência.
Incorreta letra “D”.
E) a situação é de herança deixada pelo filho em benefício do seu pai.
A situação
é de comoriência, não havendo sucessão entre eles.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Bônus game. Carro do Street Fighter.
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Não se iluda, essa é só pra não zerar kkkkk
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Tem sempre aquela pra retomar o fôlego, depois a porrada desce quente de novo....
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Diz-se que se abrem dias cadeiras sucessórias independentes no caso da comoriência, então, desaparece o vínculo sucessório havido entre pai e filho. Um não herda do outro. Mas se o filho deixou filhos, estes netos herdariam do avô?
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CC, art. 8º: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."
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Gabarito B
Resolução resumida
Trata-se de comoriência, que é a regra adotada no Brasil (letra B). Logo, os falecidos não herdam um do outro (letra A e E) e portanto não há abertura de sucessão em relação aos mortos (letra D). Além disso, não se trata de ausência, pois há a certeza da morte (letra B).
Resolução como se fosse na prova
Essa questão era bem fácil, como já comentado. Bastava saber que o Brasil adota a regra da comoriência, ou seja, na dúvida considera que ambos morreram ao mesmo tempo. Sabendo disso, já se deduziria a resposta correta e os erros das demais alternativas.
Outro ponto, não diretamente relacionado à questão, mas que foi mencionado nos comentários. De acordo com a doutrina e com aceitação pela jurisprudência, no caso de morte de pai e filho, havendo netos, afasta-se a regra da comoriência, permitindo os netos sucedem por representação do pai.
Aprofundamento
Para acrescentar um pouco de conhecimento, é interessante se observar que a comoriência é uma regra do sistema jurídico, ou seja, apenas uma presunção (relativa, pois se for possível provar a ordem das mortes, será afastada). Logo, não se trata de uma conclusão óbvia e direta, mas sim de uma das formas possíveis de se tratar juridicamente a questão. Assim, nem todos países adotam a regra da comoriência para solucionar a questão sucessória quando há dúvidas sobre quem morreu primeiro.
O Brasil adotou a regra da comoriência seguindo o Direito alemão. Outros sistemas jurídicos também adotam esse critério, como o português e o italiano. Nos EUA, por exemplo, a regra geral é que se deve seguir a ordem determinada em testamento. Caso não haja previsão sobre isso, se adota a comoriência como solução.
Entretanto, diferente é a solução em outros sistemas, como era o francês (Código Napoleônico) até a mudança da lei em 2001. Nesses sistemas, baseados no direito romano, estabelece-se presunções de premoriência, baseado na probabilidade de sobrevivência. Assim, por exemplo, presume-se que o filho maior morreu depois do pai, que o filho menor morreu antes etc. Ainda há utilização dessas presunções de premoriência em alguns sistemas. É o caso de países do Commom Law, como a Inglaterra, na qual se presume que a pessoa mais idosa morreu primeiro, a não ser que haja disposição testamentária (é a chamada cláusula de sobrevivência, ou survivorship clause).
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essa é aquela que o examinador implora pra você não zerar a prova