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CC, Art. 1252: O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Ocorre abandono de álveo quando uma corrente de águas, DE FORMA NATURAL, altera seu curso e abandona aquele leito, passando a correr sobre outra superfície de terras, tornando o leito seco.
Os proprietários do álveo abandonado adquirem, assim, a propriedade da terra seca, procedendo-se à sua divisão de acordo com a metade do álveo, destinada para cada um dos proprietários ribeirinhos.
Ainda que se verifique inundação sobre outras porções de terra, os proprietários do álveo abandonado não são obrigados a indenizar aqueles donos do novo leito, em razão de aquisição por força da natureza, e não da atividade.
Se a corrente retomar seu curso anterior, a situação jurídica se estabelece como antes corria, segundo o art. 26, parágrafo único, do Código de Águas.
NÃO OCORRERÁ ACESSÃO se o leito do rio for DESVIADO POR ATIVIDADE HUMANA, e não por força da natureza.
Ementa: Processo Civil. Agravo no Recurso Especial. Ação de divisão. Desvio do curso do rio. Utilidade pública. Álveo abandonado. Propriedade do Estado. Código de Águas, art. 27. Litigância de má-fé. Atentado à verdade dos fatos. Reexame de prova. Prova do prejuízo e julgamento extra petita. Prequestionamento. Ausência. (...) Se o rio teve seu curso alterado por ingerência do Poder Público, e não por fato exclusivo da natureza, pertence ao expropriante a fração de terra correspondente ao álveo abandonado (...) [STJ, 3ª T, AgRg no REsp 431698/SP. Rel. Min. Nancy Andrighi., j. em 27.8.02, DJ 30.9.02]
GABARITO: A (a propriedade do álveo abandonado é do Município).
OBS.: Eu não sabia do detalhe do desvio por forca natural ou por atividade humana e achei que fosse a B... Afff! Mas agora aprendi e não erro mais!!!!
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a) Certo! Art. 27 do decreto 24.643/34 (código das águas):
Art. 27. Se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita.
b) Errado! Art. 1.252 do CC/02 c/c Art. 26 do Código das Águas:
Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Art. 26. O álveo abandonado da corrente pública pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham direito a indenização alguma os donos dos terrenos por onde as águas abrigarem novo curso.
e) Errado! Trata-se de um bem público de uso dominical.. Art. 10 do Código das Águas:
Art. 10. O álveo será público de uso comum, ou dominical, conforme a propriedade das respectivas águas; e será particular no caso das águas comuns ou das águas particulares.
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O álveo é a superfície coberta pelas águas,de modo que o abandono de álveo é a seca do rio, que ficadescoberto, abandonado.
Abraços
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Gabarito: "A" - a propriedade do álveo abandonado é do Município de São Paulo.
Essa questão foi extraída de um julgado que chegou ao STJ através do REsp 330.046/SP.
Alguns pontos merecem destaques:
1. O Rio Tietê não pertence ao Município de São Paulo.
2. Ele nasce na cidade de Salesópolis, interior do Estado de São Paulo, mas deságua no rio Paraná no município de Itapura (Divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul).
3. Logo, é bem público estadual de uso comum do povo.
4. Por isso, o álveo abandonado não pertenceria ao Município de São Paulo; entretanto, foi-lhe reconhecida a propriedade como forma de recompensar as despesas geradas pelo desvio do curso do rio. Ademais, conforme fundamentação argumentativa do STJ, desde meados da década de 60, o Ministro Evandro Lins e Silva já preconizava que os "terrenos marginais do rio Tietê pertencem à municipalidade de São Paulo" (AI 31.535/SP, DJ 04.12.1964, p. 284).
Por fim,
importante consignar que, a respeito desse tema, podem ocorrer duas situações fáticas com repercussões jurídicas diferentes, quais sejam:
a) Abandono do álveo como situação ensejadora da aquisição da propriedade pelos proprietários ribeirinhos - quando tal abandono decorrer de causa da natureza. Ex.: redução do nível da água, que gere o estreitamento (ou extinção) em definitivo do rio, ou mesmo a mudança do curso das águas de modo natural (art. 1.252, Código Civil);
b) Abandono do álveo como situação que inaltera a propriedade do bem público, quando esse abandono resultar de alteração artificial, ou seja, por intervenção humana em razão de utilidade pública (art. 27, do Código de Águas - Decreto 24.643/1934).
Fonte:
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7229847/recurso-especial-resp-330046-sp-2001-0061492-6-stj/relatorio-e-voto-12976226
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Melhor comentário: Ana Brewster
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aquelas questões que você só vê em provas de magistratura federal...
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aí é de chorar
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Conceito: "O álveo ou leito de um rio é porção de propriedade (pública ou privada - em razão da navegabilidade do trecho - navegáveis são públicos e, do contrário, privados). Uma vez, ocorrida a mudança do braço do rio, em que este irá abandonar uma parcela do álveo passando a ocupar outra parte, em razão de fenômeno natural, ter-se-á uma compensação de indenizações pois aquele que perdeu terra, ganhou água e vice-versa." - pág. 1.121/1.122. Código Civil para Concursos - Editora JusPodivm - Cristiano Chaves de Farias, Luciano Figueiredo, Marcos Ehrhardt Júnior, Wagner Inácio Dias. 2018.
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A questão trata de álveo abandonado.
PROCESSO
CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVISÃO. DESVIO DO CURSO DO RIO.
UTILIDADE PÚBLICA. ÁLVEO ABANDONADO. PROPRIEDADE DO ESTADO. CÓDIGO DAS ÁGUAS,
ART. 27. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATENTADO À VERDADE DOS FATOS. REEXAME DE PROVA.
PROVA DO PREJUÍZO E JULGAMENTO EXTRA-PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
- Se o rio teve seu curso alterado por ingerência
do Poder Público, e não por fato exclusivo da natureza, pertence ao
expropriante a fração de terra correspondente ao álveo abandonado.
- É inadmissível
o recurso especial na parte que dependa de reexame de prova e se não houver o
prequestionamento do direito tido por violado.
- agravo no recurso especial que se nega
provimento.
(STJ. AgRg
no REsp 431.698 – SP. T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI.
Julgamento 27/08/2002. DJ 30/09/2002 p. 259).
Código
Civil:
Art.
1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos
das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as
águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem
até o meio do álveo.
A) a propriedade do álveo abandonado é do Município.
A propriedade
é do Município.
Correta letra
“A”. Gabarito da questão.
B) ambos os proprietários ribeirinhos têm direito à metade do terreno
descoberto pelo álveo abandonado.
A propriedade
é do Município, pois o curso foi alterado artificialmente. O álveo abandonado
ocorre quando a corrente de água muda de curso de forma natural, adquirindo os
proprietários ribeirinhos a propriedade da metade do terreno descoberto (seco).
Incorreta
letra “B”.
C) o Município de São Paulo terá que desfazer a obra para que seja retomado o
curso do rio Tietê.
O
Município de São Paulo terá que desfazer a obra para que seja retomado o curso
do rio Tietê.
Incorreta
letra “C”.
D) nenhum dos insurgentes tem razão.
A propriedade
é do município.
Incorreta
letra “D”.
E) a área passou a ser considerada res nullius.
A área
não passou a ser considerada coisa nula, sendo a propriedade do município.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Ana Brewster, obrigado por existir e comentar para nós!
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Art. 27 do Código de Águas (Dec. 24643/34) - “Se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita”.
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Tava tão na cara que era a B... kkkkkkk
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Gabarito A
Resolução resumida
A questão trata de aluvião imprópria, resultante de obra pública. Erros: B - Não é caso de álveo abandonado. C - nada há que dê bom motivo para que a obra seja desfeita. D - O "invasor" da área está errado. E - Terreno de quase 800 m^2 como res nullius no município de São Paulo? Essa eu queria ver.
Resolução como se fosse na prova
Item A - Se fôssemos pela regra geral do Código Civil, pensaríamos que metade do álveo abandonado deveria ser de cada um dos proprietários ribeirinhos. Entretanto, o enunciado traz questões que diferenciam o caso da regra geral. Em primeiro lugar, a regra do Código Civil trata de álveo abandonado, que é resultante de causas naturais. Ou seja, se a água do rio diminui naturalmente (por causa da seca, p. ex.), temos o álveo abandonado (álveo vem do latim alveus, que significa canal de um rio). Porém, quando por intervenção humana há o desvio do rio, fala-se em aluvião imprópria. Logo, o álveo foi descoberto, mas não significa que foi abandonado. O que aconteceu foi uma aluvião imprópria. Mas, não para por aí - de acordo com a jurisprudência e a doutrina unânimes de motivo de utilidade pública, nesse caso passa a pertencer a posse do álveo à pessoa de Direito Público que o houver desapropriado. (STJ, REsp. 20.762/SP). A função é indenizar aquele que perdeu suas terras, que ficavam onde o novo curso do rio irá passar. Veja que a propriedade não é da pessoa de Direito Público que era proprietária do rio, mas sim daquela que desapropriou.
Item B - Embora a reação da maioria dos candidatos fosse marcar esse item, lembrando do que diz a lei, se pensarmos melhor no caso ficará mais claro que a solução seria injusta. O Poder Público deve ter feito gastos para mudar o curso do rio. O novo traçado das águas irá invadir a propriedade de outras pessoas. Logo, nada mais justo que o antigo leito do rio ficar na posse do ente que realizou a obra pública, para que haja pelo menos uma compensação pelos gastos. No mais, a depender do tamanho do rio, haveria enriquecimento sem causa pelos proprietários ribeirinhos. A ideia do álveo abandonado é resolver o que acontece em rios quando, com o tempo e a ação da natureza, as águas vão diminuindo. Essas regras foram pensadas para esses casos e tendo em vista os rios particulares, em regra.
Item C - Seria um absurdo desfazer uma obra que gerou provavelmente gastos altos. No mais, não há nada no enunciado que indique boa razão para isso.
Item D - Se nenhum dos insurgentes tivesse razão, então a a empresa que invadiu o leito do rio estaria certa. Essa é a solução mais injusta - além de contrária a lei, ainda ofende a boa-fé, pois favoreceria o "mais esperto".
Item E - Res nullius é a coisa de ninguém, que nunca teve dono. Não é caso - o rio era de propriedade estatal (do Estado, não do município), no que se incluía o leito. Mesmo que fosse res derelicta (aquilo que foi abandonado), continuaria um absurdo - qualquer um poderia se apossar do leito do rio.
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Por isso que o estudo da jurisprudência deve ser ampliado para alguns lustros anteriores ao concurso:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVISÃO. DESVIO DO CURSO DO RIO. UTILIDADE PÚBLICA. ÁLVEO ABANDONADO. PROPRIEDADE DO ESTADO. CÓDIGO DAS ÁGUAS, ART. 27. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATENTADO À VERDADE DOS FATOS. REEXAME DE PROVA. PROVA DO PREJUÍZO E JULGAMENTO EXTRA-PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
- Se o rio teve seu curso alterado por ingerência do Poder Público, e não por fato exclusivo da natureza, pertence ao expropriante a fração de terra correspondente ao álveo abandonado.
- É inadmissível o recurso especial na parte que dependa de reexame de prova e se não houver o prequestionamento do direito tido por violado.
- agravo no recurso especial que se nega provimento.
(STJ. AgRg no REsp 431.698 – SP. T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 27/08/2002. DJ 30/09/2002 p. 259).
Logo, deveria ser propriedade do Estado, todavia, como única alternativa que comportava a propriedade por entidade pública era a que constava o Município, esta é a correta!
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quem é esse tal de Álveo? porque abandonaram ele?
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Essa questão foi pesada, fundamento da resposta é o Art. 27 do Código de Águas, como já disseram
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LETRA A- CORRETA
Eu viajei muuito longe nessa questão e acabei acertando, meu raciocínio não estava tão errado mas não era o correto ainda. kkkk
O correto é que NÃO ocorre Acessão se houver desvio por força humana, só é válido se for por força natural ou da natureza.
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letra A - lembrar se o desvio do curso foi de atividade humana ou natural
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"Dois sujeitos se insurgiram contra tal ocupação: a) o dono do imóvel ribeirinho localizado na mesma direção da Sociedade, mas na outra margem; (...)"
CC, art. 1.252:
"O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo."