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ID
2809015
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em termos de sujeitos processuais, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em tese, se há convênio, os procuradores desse Estado podem praticar atos processuais em favor de outro

    Abraços

  • a) 

    Os pais até têm legitimidade para postular alimentos para os filhos, mas desde que menores ou incapazes.

     

    b) 

    CPC, Art. 73: cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    c) 

    CPC, Art. 73: cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: (...) III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos. 

     

    d) 

    CPC, Art. 75: Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VII - o espólio, pelo inventariante;

     

    e) 

    CPC, Art. 75, §4º: Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • Não entendi qual o erro da alternativa "B"!

  • Gabriel Victor,

     

    Li a sua pergunta e confesso que fiquei sem entender o motivo de você não ter entendido o erro da B, mesmo depois do meu comentário sobre o §2º do art. 73... Pensei um pouco e vi que a sua pergunta foi ótima para uma reflexão e que a resposta não é tão óbvia quanto parece! Tudo depende de como lemos a questão e a letra da lei. 

     

    Numa primeira leitura, interpretei assim: A opção B diz que no CPC/15 não se exige a participação do cônjuge do autor nas ações possessórias em geral. Ora, mas o art. 73, §2 do CPC é claro ao dizer que é necessária a participação do cônjuge do autor ou do réu nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. Logo: se o CPC/15 exige a participação do cônjuge do autor nas ações possessórias, nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados, a opção B está incorreta!

     

    Após a sua indagação, interpretei assim: A opção B diz que no CPC/15 não se exige a participação do cônjuge do autor nas ações possessórias em geral. Ora, mas o art. 73, § 2º do CPC dispõe que "nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. Contrario sensu, podemos interpretar que nas ações possessórias, a participação do cônjuge é dispensável (desnecessária), somente sendo necessária nas hipóteses de composse ou de atos por ambos praticados. Logo: estaria correto afirmar que o CPC/15 não se exige a participação do cônjuge do autor nas ações possessórias como regra geral.

     

    MAAAS acho que entender desta última maneira, seria um pouco forçado, já que a assertiva não diz REGRA GERAL, mas sim AÇÕES POSSESSÓRIAS EM GERAL. E nas ações possessórias em geral (interdito proibitório, manutenção e a reintegração na posse), a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável (necessária) nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. Logo, é errado dizer que "no Código de Processo Civil de 2015, não se exige a participação do cônjuge do autor nas ações possessórias em geral". 

     

    O que acha? Abraços e bons estudos.

  • Excelente observação Ana Brewster! 

    No entanto, acredito que ambas as interpretações estejam corretas, a não ser que exista algum enunciado, jurisprudência e etc... indicando qual a melhor interpretação a ser dada sobre o dispositivo! Questões que geram este tipo de dúvida só servem para atrapalhar a vida do candidato!

    De qualquer forma, muito obrigado pelo comentário!

    Abraço e bons estudos!

  • Explicação da Banca:

     

    Em caso de união estável comprovada, ambos os companheiros precisam ser citados em demanda que verse sobre dívida contraída por um deles a bem da família, nos termos do art. 73, § 1o, inciso III, c/c § 3o, do CPC.

  • Não vejo o erro da B, pois não mencionou composse ou ato praticado por ambos os cônjuges.

     

    1) Posse é matéria de fato, não de direito, e portanto não haveria interesse para o cônjuge integrar a relação jurídica processual se ele não participou da situação fática

     

    2) Tampouco houve menção sobre o regime de bens - de modo que não haveria necessidade de participação no processo do cônjuge casado em regime de separação absoluta;

     

    3) Contraria o Direito Fundamental ao Acesso à Jurisdição compelir que outrem integre no POLO ATIVO o feito.

     

    Em suma: a banca está dizendo nas entrelinhas que o cônjuge que não participou da situação fática da posse tem que participar do polo ativo da demanda, independentemente de a decisão recair sobre seu patrimônio individual.

     

    Corrijam-me se eu estiver equivocado.

  • A letra B abre margem para interpretações, de fato. Mas no conflito aparente entre assertivas, prevalece aquela que é mais clara. A Letra C não deixa dúvida, logo é mais prudente marcá-la.

  • O erro da assertiva "a" não seria pelo uso do verbo "postular"? Estando assim ligado a ideia de capacidade postulatória? Quando na verdade os pais podem representar os filhos.

  • Sobre a Letra (a):

     

    É possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos MENORES. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada em um recurso apresentado pelo pai das crianças.

     

    Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, é realmente dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de alimentos, devendo os pais representá-los ou assisti-los CONFORME A IDADE. Contudo, a formulação do pedido em nome da mãe não anula o processo, apesar da má-técnica processual, pois está claro que o valor se destina à manutenção da família.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1982570/legitimidade-da-mae-para-propor-acao-de-alimentos

  • Código de Processo Civil:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob regime de separação total de bens


    §  1.º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    ...

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem de família;

    ...

    § 3.º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Nas ações possessórias só é indispensável a participação do cônjuge nos casos de Composse ou de ato por ambos praticados. Questão passível de ser anulada.

  • Desde quando "comprovada" é o mesmo de "comprovada nos autos"? Uma união estável pode ser comprovada com a respectiva escritura pública, mas isso pode não estar nos autos. Complicado...vc não sabe se a banca tá omitindo de propósito a expressão para tornar a assertiva errada ou se ela simplesmente "se esqueceu" de colocar a expressão. O duro é que se apontasse essa como errada na prova, a primeira coisa que eles iam falar na resposta do recurso é: "Ora, mas o CPC prevê que é comprovada nos autos...Recurso improvido".

  • realmente a letra "b" abre possibilidades para interpretações. Mas faz parte das provas saber como fazê-las, ou seja, ainda que exista uma questao controversa, existindo uma inteiramente verdadeira, deve-se marcá-la para evitar qualquer problema.

  • GABARITO: D

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1 Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2 Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3 Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    a) os pais têm legitimidade para postular alimentos para os filhos.

    CPC, Art. 6º: "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". O que dá legitimidade aos pais para postular alimentos para os filhos, mas desde que menores ou incapazes

    b) no Código de Processo Civil de 2015, não se exige a participação do cônjuge do autor nas ações possessórias em geral.

    CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob regime de separação total de bens

    c) em caso de união estável comprovada, ambos os companheiros precisam ser citados em demanda que verse sobre dívida contraída por um deles a bem da família.

    CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob regime de separação total de bens

    § 1.º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem de família;

    § 3.º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    d) o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelos sucessores.

    CPC, Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo INVENTARIANTE;

    e) os procuradores de um Estado não poderão praticar atos processuais em favor de outro ente federado, mesmo que firmado convênio entre as respectivas procuradorias.

    CPC, Art. 75, §4º: Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • Comentários a respeito da letra B:

    Direito real imobiliário (Art. 73, caput, CPC)

    Regra: necessita de consentimento do outro para propor ação que verse sobre Direito real imobiliário

    Exceção: não necessita de consentimento do outro para propor ação que verse sobre Direito real imobiliário quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Ações possessórias (Art. 73, §2º, CPC)

    Regra: não se exige a participação do cônjuge do autor ou réu nas ações possessórias em geral

    Exceção: necessária a participação do cônjuge do autor ou réu somente nas hipóteses de composse ou de atos por ambos praticados

    Se de um universo de possibilidades, fica restringida a participação do cônjuge do autor ou réu apenas nos casos de composse ou de atos por ambos praticados, verificamos aí uma exceção à regra de não participação. Logo, é CORRETO dizer que "no Código de Processo Civil de 2015, não se exige a participação do cônjuge do autor nas ações possessórias em geral". 

  • Acredito que os pais não possuem legitimidade para postular pelos filhos menores e incapazes, pois o autor da ação é o próprio menor com a REPRESENTAÇÃO dos pais.

    o menor tem capacidade de ser parte. Possui legitimidade ad causam, mas não possue caoacidade ad processum, fato esse que justifica a sua representação.

  • Acredito que a questão deveria ter sido anulada. A letra B abre margem para 2 interpretações. Já é a 3ª que marco B kkkkkkkk e continuo não achando erro. Mesmo tendo exceção, a letra B traz a regra

  • a) INCORRETA. Os pais têm legitimidade para postular alimentos para os filhos desde que estes sejam incapazes!

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    b) INCORRETA. É exigido o consentimento do cônjuge do autor nas ações possessórias nos casos de composse ou de atos por ambos praticado.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. 

    (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    c) CORRETA. Perfeito! Nesse caso, ambos os companheiros deverão ser citados.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. 

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: 

    (...) III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    (...) § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos. 

     

    d) INCORRETA. O espólio será representado pelo inventariante.

    Art. 75 Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...) VII - espólio, pelo inventariante;

     

    e) INCORRETA. Tal possibilidade é expressamente autorizada pelo CPC:

    Art. 75 (...) §4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

    Resposta: C

  • Pessoal não se esqueçam de atualizar seus materiais.

    A genitora do menor alimentando pode prosseguir, em nome próprio, com a execução de alimentos, a fim de receber os valores referentes aos débitos alimentares vencidos, mesmo após a transferência da titularidade da guarda da criança para o pai executado?

    Info 654 STJ Dizer o Direito

    A mãe tem legitimidade para prosseguir na execução de pensão alimentícia proposta à época em que era guardiã do filho menor, ainda que depois disso a guarda tenha sido transferida ao pai executado?

    4ª Turma do STJ: SIM.

    A genitora que, ao tempo em que exercia a guarda judicial do filho, representou-o em ação de execução de débitos alimentares possui legitimidade para prosseguir no processo executivo com intuito de ser ressarcida, ainda que, no curso da cobrança judicial, a guarda tenha sido transferida ao genitor (executado). STJ. 4ª Turma. REsp 1.410.815-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 9/8/2016 (Info 590).

    3ª Turma do STJ: NÃO.

    A genitora do alimentando não pode prosseguir na execução de alimentos, em nome próprio, a fim de perceber os valores referentes aos débitos alimentares vencidos, após a transferência da titularidade da guarda do menor ao executado.

    Não se pode falar em sub-rogação no caso, considerando que o direito aos alimentos possui caráter personalíssimo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.258-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/08/2019 (Info 654).

  • Também fui seca na "b", DE NOVO. É a regra no caso de possessórias. O cara que elabora uma questão dessas devia apanhar todo dia. A questão deveria ter sido anulada.

  • A questão é meio confusa no aspecto mais técnico, necessita de reformulações tendo em vista algumas palavras que pecam no sentido técnico.

    a) O problema dessa letra é a parte da capacidade "postulatória". Isso porque em juízo os pais só podem ser representantes dos filhos menores tendo em vista que os menor tem capacidade de ser parte mas não tem capacidade processual.

    No entanto, conforme bem ressaltou o usuário Roberto é possível a mãe pedir alimentos em favor do filho menor que, embora esteja tecnicamente errado, não é capaz de ensejar a anulação do processo, conforme decisão da Terceira Turma do STJ.

    b) Mais uma vez a questão se encontra mal redigida. Isso porque nas ações possessórias, a regra seria não ser necessária a citação do cônjuge. No entanto, a exceção está na composse ou em ato praticado por ambos, conforme preceitua o arito 10, § 2º do CPC 2015.

    c) RESPOSTA CORRETA. Artigo 73 do CPC 2015.

    d) O espólio deverá ser representado pelo inventariante e enquanto não houver inventário será pelo administrador provisório que é aquele que está com a posse dos bens.

    e) CPC, Art. 75, §4º: Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • A letra B tá certa tb. fala sério.

  • Essa alternativa B aí foi fogo...
  • Gabarito C

    Resolução resumida

    A união estável produz os efeitos do casamento, de forma que é necessária a citação dos conviventes nas mesmas hipóteses em que é obrigatória a citação dos cônjuges, como é o caso em C. Erros: A - A regra geral é de que os pais representam ou assistem os filhos nas ações de alimentos, não atuando em nome próprio. B - Há hipóteses em que é necessária a participação dos cônjuges nas ações possessória em geral. D - O espólio é representado pelo inventariante. E - Qual o sentido do convênio que não praticar atos processuais?

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - Se o alimento é "para" os filhos, então o bem da vida é um direito deles, não dos pais. Assim, a legitimidade ativa é do próprio filho. O pai não postula em seu nome os alimentos, apenas representa o filho absolutamente incapaz e assiste o relativamente incapaz. Pelo princípio da primazia da resolução do mérito e pela instrumentalidade das formas, até é possível "corrigir" o processo em que o pai postule em nome próprio, já que o que importa são os fatos e o direito aos alimentos, não questões técnicas. Mas, isso não faz com que seja certo afirmar que o pai pode postular em nome próprio.

    Item B - Como amplamente discutido pelos colegas, a questão é discutível. Vou tentar acrescentar algo à discussão. O texto da lei é " Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado". Já o item diz: "não se exige a participação do cônjuge do autor nas ações possessórias em geral". Vou usar o mesmo raciocínio para caso semelhante. Podemos, por exemplo, usar o art. 191, § 1º: "O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados." A redação do item que usasse a mesma técnica da banca para esse artigo seria: "no CPC 2015, o calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos neles previstos não serão modificados". Nos dois casos, o item não é errado, mas sim incompleto. As bancas usualmente consideram errados itens que não tragam as exceções, embora tragam a regra geral. Trata-se de um tipo de questão que deveria ser eliminada de concursos, pois sempre gera, justificáveis, dúvidas. Mas, enquanto não têm esse bom-senso, recomenda-se marcar o item incompleto como certo apenas quando não há outra opção correta.

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    A união estável produz os efeitos do casamento, de forma que é necessária a citação dos conviventes nas mesmas hipóteses em que é obrigatória a citação dos cônjuges, como é o caso em C. Erros: A - A regra geral é de que os pais representam ou assistem os filhos nas ações de alimentos, não atuando em nome próprio. B - Há hipóteses em que é necessária a participação dos cônjuges nas ações possessória em geral. D - O espólio é representado pelo inventariante. E - Qual o sentido do convênio que não praticar atos processuais?

    Resolução como se fosse na prova (Continuação)

    Item C - A razão para o litisconsórcio passivo necessário na situação de dívida contraída para o bem da família é a solidariedade que existe na relação conjugal. Porém, no caso dos cônjuges, não é apenas isso. Como regra, quando há solidariedade o credor pode demandar a qualquer dos devedores solidários. Porém, por política legislativa, optou-se em determinar a obrigatoriedade do litisconsórcio nesses casos. Creio que seja uma razão prática, pois poderia ocorrer de o casamento acabar no decorrer do processo. Caso isso acontecesse, o cônjuge que foi demandado poderia querer pedir em regresso o valor do outro cônjuge. Assim, para evitar o aumento de processos e facilitar a resolução do caso, optou-se por um litisconsórcio necessário. De qualquer maneira, a regra se aplica quando há união estável comprovada, pois para o caso o efeito da união estável é o mesmo do casamento (o que acontece na maior parte dos casos).

    Item D - Se estamos falando de espólio, é porque ainda se mantém os bens do de cujus em condomínio pro indiviso. Logo, ainda não se sabe a extensão dos direitos e deveres de cada sucessor. Assim, faz muito mais sentido que o espólio seja representado pelo inventariante, afinal ele é que está a frente dos bens. Demandar os sucessores seria improdutivo, pois aumentaria o número de partes desnecessariamente, além de gerar a discussão sobre quem iria ter que pagar, quando ainda não se sabe isso (já que o processo de inventário ainda está em andamento). Veja que a demanda trata do espólio, que são os bens. Se a discussão tratasse de questões como reconhecimento de paternidade, por exemplo, os sucessores seriam os legitimados, pois não se trata de ação de conteúdo econômico.

    Item E - O convênio entre procuradorias estaduais foi introduzido como novidade com o CPC 2015. A principal razão para esse convênio é justamente a prática de atos processuais. Logo, incorreto o item. Como se trata de uma questão ainda recente na lei, ainda há discussões sobre a extensão da possibilidade desses convênio para as procuradorias municipais - algo que encontra impedimento principalmente pelo fato de muitos municípios não terem procuradores concursados.

  • Em termos de sujeitos processuais, pode-se afirmar que: em caso de união estável comprovada, ambos os companheiros precisam ser citados em demanda que verse sobre dívida contraída por um deles a bem da família.

  • A) Quando incapazes.

    B) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    D) Espólio: Inventariante.

    E) Se firmado convênio, pode.

  • a questão da letra "b" me parece que a expressão "ações possessórias em geral" induz o candidato à afirmação de que o código traz exceções, o que é verdadeiro.

  • A C está certa, mas a B também. Em geral, nas ações possessórias, não se exige a participação do cônjuge. Há as exceções da composse e de atos por ambos praticados, mas em geral não precisam.q