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a) ERRADA
Art. 108, lei 6404/76: Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas. Parágrafo único. Tal responsabilidade cessará, em relação a cada alienante, no fim de 2 (dois) anos a contar da data da transferência das ações.
b) ERRADA
Art. 28, lei 6404/76: A ação é indivisível em relação à companhia.
c) CORRETA
Art. 4, lei 6404/76: Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
d) ERRADA
Art. 107, lei 6404/76: Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha: II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.
e) ERRADA
Art. 15, lei 6404/76: As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. [extraordinária não!]
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AMO EMPRESARIAL AMO EMPRESARIAL AMO EMPRESARIAL (será que isso ajuda a aprender, rs)
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Placar de acertos e erros no direito empresarial: 60 E / 20 C. Acabei de ler a lei, ta tudo fresco na cabeça, mas...
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) ERRADA Art. 108, lei 6404/76: Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas. Parágrafo único. Tal responsabilidade cessará, em relação a cada alienante, no fim de 2 (dois) anos a contar da data da transferência das ações.
b) ERRADA
Art. 28, lei 6404/76: A ação é indivisível em relação à companhia.
c) CORRETA
Art. 4, lei 6404/76: Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
d) ERRADA
Art. 107, lei 6404/76: Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha: II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.
e) ERRADA
Art. 15, lei 6404/76: As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. [extraordinária não!]
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Gabarito C
Resolução resumida
C está correta, pois o que diferencia uma companhia aberta de uma fechada é a negociação das suas ações em mercado de valores mobiliários (pense na Bolsa de Valores, embora não seja apenas isso). Erros: A - O prazo é de 2 anos, B - Em relação à companhia é indivisível, D - É uma das opções mandar vender as ações, E - Não há ação extraordinária.
Resolução como se fosse na prova
Item A - Se a ação não está integralizada é porque os acionistas ainda não cumpriram com seu dever de transferir os bens que compõem o capital social da empresa. Logo, os credores da empresa estão sem essa proteção, que é garantida pela lei, e a empresa está sem o patrimônio de afetação que é usado para pagar seus compromissos. Logo, o acionista que aliena sua participação na empresa está transferindo o risco de inadimplência a quem comprar essa participação. Por conta disso, em homenagem à boa-fé, ele também responde pelas dívidas da empresa até dois anos depois de ter alienado a ação não integralizada. Assim, garante-se que tanto os credores quanto o adquirente da ação tenham proteção. Se fosse verdade o que está no item, a má fé seria privilegiada, pois o acionista poderia vender sua ação para algum incauto, se livrando da responsabilidade que teria quando as dívidas começassem a recair sobre seu patrimônio (lembre-se que é preciso integralizar o capital social para que o acionista fique protegido) e prejudicando também os credores, pois pode acontecer de o novo acionista não ter o mesmo patrimônio que ele tinha.
Item B - A ação é indivisível em relação à companhia. Trata-se de uma questão prática - por definição, a ação é a menor parcela que dá direito à qualidade de sócio e os privilégios decorrentes disso, como os de votar em Assembleia-Geral (a depender do tipo de ação), receber dividendos etc. Se fosse possível que os sócios dividissem, por seu próprio interesse, as ações com outras pessoas, a companhia acabaria perdendo o controle que possui sobre quem são seus acionistas, o que é importante para diversos efeitos, como, por exemplo, saber a quem devem ser encaminhados os dividendos. Logo, embora uma ação possa ser dividida por mais de uma pessoa, em relação à companhia essas pessoas serão apenas uma, representadas pelo representante do condomínio.
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Gabarito C
Resolução resumida
C está correta, pois o que diferencia uma companhia aberta de uma fechada é a negociação das suas ações em mercado de valores mobiliários (pense na Bolsa de Valores, embora não seja apenas isso). Erros: A - O prazo é de 2 anos, B - Em relação à companhia é indivisível, D - É uma das opções mandar vender as ações, E - Não há ação extraordinária.
Resolução como se fosse na prova (Continuação)
Item C - A afirmação é correta. Uma empresa aberta tem negociação de suas ações em mercado de valores mobiliários, enquanto uma fechada não tem. Assim, quando se fala que uma companhia vai "abrir capital" isso significa que ela irá fazer uma emissão pública de suas ações em bolsa de valores (oferta pública inicial - IPO). Por outro lado, uma companhia aberta pode fechar seu capital, comprando as ações que estavam sendo negociadas no mercado (é a chamada oferta pública de aquisição - OPA).
Item D - Se o acionista está em mora, ele está deixando de contribuir para a integralização do capital social, o que é seu dever. Logo, a companhia pode, para resolver essa situação, cobrar o acionista judicialmente, usando os documentos que possui como título executivo extrajudicial, ou colocar as ações à venda. Nesse segundo caso, o valor que for conseguido em leilão das ações na bolsa de valores será usado para quitar os custos da operação e o restante vai para o ex-acionista. Com o procedimento, uma nova pessoa integra a companhia como acionista e pode então integralizar a ação no lugar do ex-acionista, que era remisso.
Item E - Aqui o examinador resolveu brincar com o candidato. Se existisse ação ordinária, é porque deve existir extraordinária, certo? Errado! Não existe ação extraordinária. As ações comuns - ordinárias - são as que conferem direitos "normais" aos seus titulares. Se ela não for ordinária, é porque é preferencial ou de fruição. Logo, extraordinária foi invenção do examinador.
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A questão tem por objeto tratar da
sociedade anônima, regulada pela Lei 6.404/76.
O conceito de ação é abordado por
José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere
ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É,
portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou
sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título
de participação da sociedade" (1)
Letra A) Alternativa Incorreta. No tocante a responsabilidade do alienante, está
não cessa com a alienação, e este continuará solidariamente responsável com
adquirente pelo prazo de 2 anos.
Nesse sentido dispõe o art. 108 e
§único da Lei de S.A que ainda quando negociadas as ações, os alienantes
continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo
pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas. Tal
responsabilidade cessará, em relação a cada alienante, no fim de 2 (dois) anos
a contar da data da transferência das ações.
Letra B) Alternativa Incorreta. A ação é um valor mobiliário. Trata-se de bem
móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos
patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de
companhia decorrem da titularidade das ações.
Letra C) Alternativa Correta. As sociedades anônimas podem ser: a) companhia
aberta, ou; b) companhia fechada. O art. 4°, LSA determina que a companhia é
aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não
admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
A companhia fechada é aquela que
não negocia os seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição,
certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) no mercado de
valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Nas companhias fechadas a captação de
recursos não se dá por apelo a poupança pública e sim por investimento dos
próprios acionistas.
Letra D) Alternativa Incorreta. O acionista é obrigado a realizar, nas condições
previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente
às ações subscritas ou adquiridas.
O acionista que subscreve e não
integraliza é chamado de sócio remisso. Nessa hipótese se ele não fizer o
pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará
de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da
correção monetária e da multa que o estatuto determinar, está não superior a
10% (dez por cento) do valor da prestação.
Gabarito do professor: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 4, lei 6404/76: Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
Tipos de S/A:
1)CAPITAL ABERTO => ações são transacionadas livremente, dentro ou fora da Bolsa de Valores.
2)CAPITAL FECHADO=>ações nessa modalidade são dificilmente vendidas, por nao serem transacionadas livremente. Geralmente a negociação das ações fica entre acionistas ou pessoas próximas.
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Art. 4 da Lei n. 6.404/76, o qual preconiza que: "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários".
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O TRF2 copiou e colou essa questão da prova da magis federal do TRF5 2009
Vide Q60549