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ID
2809126
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (trecho do art. 225, da Constituição Federal). De modo a assegurar o cumprimento e a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

     

    CF/88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (LETRA C)

     

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (LETRA A)

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

     

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;   (LETRA B)

     

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (LETRA D)

     

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (LETRA E)

  • Em consequencia do lobby dos grupos de rodeios e vaquejadas e em resposta ao STF, o Congresso acrescentou o seguinte parágrafo ao Art. 225 de forma a não consigurar crueldade aos animais em rodeios e vaquejadas:

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                

    Mas sabemos que é sim cuel tratar nossos irmaozinhos animais não-humanos dessa forma. Fica a dica e lição de como a Política e o Direito andam juntos.

    Portanto, sejamos politizados. O Brasil agradece!

  • Sobre a letra E:

    Seria sensato se a experimentação em animais fosse proibida mas, não é. O que se proíbe, segundo o inciso VII, § 1º, do Art. 225 da CF/88 se refere apenas aos atos de crueldade não mencionando os experimentos. Outro ponto é que a Carta fala em LEI enquanto que a questão traz a palavra regulamento.

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • O que torna a Assertiva E) errada é que o inciso VII do art 225 diz na forma da lei e ali regulamento.

  • Manejo ecológico:

    "é a intervenção humana sobre o meio ambiente e as espécies animais e vegetais capaz de assegurar-lhes a sobrevivência e uma utilização capaz de assegurar bem-estar à sociedade " (ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental . 2ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998, p. 52)

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    C está de acordo com a Constituição. Erros: A - A fiscalização é um dos pontos mais importantes, logo, nada de ressalva, B - De que adianta não controlar a produção?, D - Não é apenas no fundamental, mas em todos níveis, E - É na forma da lei e cabe experimentação em animais.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - É claro que as entidades que pesquisam material genético devem ser fiscalizadas, pois há um risco potencial nessa atividade. Logo, é claro que não há nenhum impedimento a que o Poder público faça isso.

    Item B - Qual o sentido de não controlar a produção de algo perigoso para controlar apenas a comercialização? Se fosse assim, facilmente se produziria e venderia ilegalmente ou haveria depósito de substâncias perigosas, sem que nada pudesse ser feito. Logo, é claro que a produção é controlada.

    Item C - Está de acordo com a Constituição. "Processos ecológicos essenciais" são as etapas do ciclo vital das plantas e animais, conjugados com os fatores inorgânicos da natureza, que mantém os ecossistemas em funcionamento, tais como o ciclo da água, do carbono e do nitrogênio, a fotossíntese, a cadeia alimentar etc. Trata-se claramente de expressão extremamente aberta, destinada a demonstrar que a proteção ambiental deve ser a mais ampla possível. Por sua vez, "manejo ecológico" é a intervenção humana no meio ambiente, de forma a assegurar o bem-estar e desenvolvimento da sociedade, mas sem prejudicar as outras espécies e o ecossistema como um todo. Trata-se, é claro, de algo complexo, pois a intervenção humana, historicamente, tem-se mostrado prejudicial ao meio ambiente - por essa razão, o preceito constitucional é pela mudança nesse paradigma.

    Item D - A determinação constitucional é que haja a educação ambiental em todos os níveis de ensino, não apenas no fundamental. Na prática, tem sido assim há tempos, com a inclusão de disciplinas que tratam de temas relacionados ao meio ambiente no ensino médio (especialmente em Biologia e Geografia, mas não apenas) e no ensino superior (com enfoque próprio de cada carreira - vide Direito Ambiental nos cursos de Direito e as disciplinas de Meio Ambiente nos cursos de Engenharia, por exemplo).

    Item E - A vedação à atividade particular deve decorrer da lei, de forma que não caberia a regulamentos, que não são fonte primária, impor restrições, inovando nesse sentido. Logo, é "na forma da lei" e não na "forma de regulamento". Por outro lado, não há ainda vedação aos experimentos em animais, embora cada vez sejam mais rígidos os protocolos a serem seguidos. Vislumbro em futuro não tão distante que essa proibição ocorrerá, mas não estamos com tecnologia suficiente ainda para abrir mão desses experimentos (ou com consciência ecológica suficiente, a depender da visão que se tenha do tema), em especial no desenvolvimento de medicamentos.

  • A-     Art. 225, § 1º, II, CF:

     “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    B-      Art. 225, § 1º, V, CF:

     “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  

    C-      Art. 225, § 1º, I, CF:

     “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;   

    D-     Art. 225, § 1º, VI, CF:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    E-     Art. 225, § 1º, VII, CF:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.