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ALTERNATIVA: B
Lei 12.651/2012, Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
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Quatro itens do STF a respeito do código florestal: 1º condicionada intervenção em APP inexistência de alternativa; 2º entornos de nascentes e olhos são APP; 3º compensação deve ser na mesma identidade ecológica; 4º termos de compromisso de regularização ambiental interrompem a prescrição durante a suspensão.
Abraços
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Gabarito oficial: B (está errado!)
Gabarito extremamente questionável, a regra geral é que, em todo Brasil exceto na Amazônia Legal, a reserva legal seja de 20%. Esses 35% valem só para áreas de cerrado dentro da Amazônia Legal! Ora, quase todo o cerrado brasileiro está fora da Amazônia Legal (na região Centro-Oeste). A banca deveria alterar o gabarito para A (já que é a regra geral), ou anular a questão.
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Gabarito evidentemente errado.
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Essa questão é tão mal feita quanto toda a prova foi... Decepcionante
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Onde na questão fala que o imóvel em tela se localiza na área da Amazônia Legal?????????????
Pra falar a verdade: todos sabem que a IBFC é um GRANDE LIXO.
Não se preocupe com bancas lixo!!!
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Só é 35% se o cerrado estiver situado na amazônia lega. Safadeza essa questão
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questao lixo para quem estuda...no caso esse examinador nao....1 existem lugares em area rural que dispensa a RL SO QUE E EXCECAO OK ISSO PASSA, MAS DIZER QUE E 35% CERRADO FORA DA AMAZONIA LEGAL E PRA ACABAR ESSE DEVE TER FEITO 20H DE DIREITO AMBIENTAL...QUESTAO PREGUICOSA E MAL FORMULADA....QUE VENHA CESPE...TAMOS JUNTOS O IMPORTANTE E QUE SEI O ASSUNTO...
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Gabarito: alternativa b
A resposta deveria ser alternativa a, já que, de forma geral, a reserva legal é de
20% em áreas de Cerrado; e
35% em áreas de Cerrado na Amazônia legal.
Como a questão não especificou que era na Amazônia legal, deveria ser a letra "a" a resposta.
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Eu acabei de fazer uma questão da Paraíba em que o examinador considerou os 20% para o cerrado, pois fora da Amazônia Legal... Se não menciona Amazônia Legal, deveria seguir a regra dos 20%, pois não é qualquer imóvel no cerrado que observará os 35%.
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Segundo Código Florestal Lei nº 12.651/2012 (em 3 Fev 2019):
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva
Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os
seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68
desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
É como o Ricardo disse, a questão não explicita que a área está dentro da Amazônia Legal, portanto poderia ser tanto a alternativa A) 20%, quanto a B) 35%. Essa questão deveria ter sido anulada.
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Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20%.
§ 1o Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput, a área do imóvel ANTES do fracionamento.
§ 6o Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto NÃO ESTÃO SUJEITOS à constituição de Reserva Legal.
§ 7o Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
§ 8o Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
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Só existe cerrado dentro da Amazônia Legal, por acaso? Não! Então a alternativa correta seria letra "A".
Obrigado. De nada.
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Gabarito incorreto, pois a questão não especificou se era em área da amazônia legal!
"ANULAdA"
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Em tese a resposta certa poderia ser tanto a assertiva "B" como a "A", pois a Amazônia Legal não abrange todos os Estados que contêm o Cerrado.
Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão; (art. 3º, inciso I, do Código Florestal)
2º O Cerrado abrange quatro estados do Brasil Central (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal), além de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Tocantins, Bahia, Maranhão e Piauí.
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Esta questão está incorreta. Pode existir bioma cerrado fora da amazônia legal, estando sujeito ao limite de 20% (residual); tanto isso é verdade que foi exatamente o cobrado pela CESPE na PGM-JP (2018). Fiquem alertas quanto a isto.
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Um dica para memorizar os percentuais!
"20% é a regra geral
mas há exceção na Amazônia Legal
Basta seguir a ordem alfabética
e aumentar o percentual!"
Campos Gerais - 20%
Cerrado - 35%
Florestas - 80%
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Uma pessoa pode deixar de ser Juiz Federal porque não decorou percentuais?
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Essa questão muito mau elaborada, caberia um belo recurso, concordo com o demais colegas, Gabarito A.
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Realmente, se não mencionada a localização do cerrado na Amazônia Legal, o percentual correto é 20% e não 35%.
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Uma banca L ixo dessas fazendo concurso pra juiz. A gente estuda pra concurso porque é o jeito mesmo.
A banca não respeita nem o que está na lei. Quem estuda pra ser juiz está na estrada a pelo menos 5 anos pra se deparar com isso.
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Galera a questão não falou se estava ou não na amazônia Legal, correto?
Em que momento da Lei ela cita cerrado a não ser ser estiver na amazônia Legal.
Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Entao falou em cerrado e 35%
Vamos raciocinar.
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Assinalei a alternativa A.
Questão muito esquisita.
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Gabarito B
Resolução resumida
Regra geral, fora da Amazônia o percentual é de 20%, independentemente da espécie de cobertura vegetal (cerrado, floresta etc.). Na Amazônia Legal, o percentual para cerrado é 35%. As duas possibilidades estão contempladas nas alternativas e não há como saber o que a banca queria, logo, deveria ser anulada a questão (ou alterada para A).
Observação adicional
Reserva legal é uma área do imóvel rural que é delimitada para assegurar o uso econômico e sustentável da posse ou propriedade, de forma que haja conservação dos processos ecológicos, manutenção da biodiversidade e proteção da fauna e da flora. A lei determina qual é a porcentagem do imóvel que deve ser mantida como reserva legal.
Para tanto, considera-se com os seguintes critérios:
- Localização no Brasil: Entende-se que a região da Amazônia legal (área que engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão), por conta de sua forma de ocupação e condições ambientais e sociais, deve ter maior conservação do que as demais regiões do país. Ou, pensando de outra forma, como esta região está mais conservada, ela deve se manter assim, ao contrário do restante do país, em que a situação de desmatamento já está constituída. No final, trata-se de uma questão política também - esses estados possuem pouca força política na federação e há grande pressão internacional pela conservação da região Amazônica. De qualquer forma, a porcentagem de 20% de reserva legal, que vale para todo o país, só se aplica nas formações de campos gerais na Amazônia Legal.
- Natureza da vegetação: Dentro da Amazônia Legal, quanto maior o potencial de biodiversidade, maior a porcentagem da reserva legal. Nas áreas de floresta, inverte-se a lógica que vale como regra geral- 80% é reserva enquanto 20% apenas fica de fora. Nas áreas de cerrado, o percentual é de 35%. Nas demais áreas, campos gerais, vale a regra geral do restante do país (20%).
- Presença de áreas protegidas no município: Se o município da Amazônia Legal possui mais da metade de seu território ocupado por unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, o percentual de reserva legal em áreas de floresta pode ser diminuído para 50%. Há presunção de que a proteção ambiental está suficiente nessa região. É bastante comum que no Amapá e Amazonas, por exemplo, existam diversas áreas de florestas estaduais, nacionais e parques nacionais. Assim, de forma a permitir um mínimo de exploração nos municípios destes estados, essa regra foi criada.
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eu fiz essa prova, assinalei A, recorri e perdi.. realmente inacreditável.. Felizmente não foi ela que me separou da segunda fase rs
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Uma prova para Juiz federal com questão de ambiental mais tranquila que a de Procurador de alguma cidade pequena ou de analista. Examinador, continue assim! Obg.