Banca:
A alternativa correta é: "d) Todas as convenções estão em vigor no Brasil."
Todas as convenções estão em vigor no Brasil. A Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 1956, foi internalizada pelo Decreto 56826/1965. O Decreto 9176/2017 internalizou a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família bem como o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, ambos de 2007.
Link: http://www10.trf2.jus.br/ai/wp-content/uploads/sites/3/2018/03/extrato-explicativo-prova-objetiva-seletiva.pdf
Gabarito D
Resolução resumida
Todas as três convenções estão internalizadas e em vigor no Brasil.
Resolução como se fosse na prova
Infelizmente, uma questão que privilegia pouco o raciocínio jurídico. É relativamente fácil saber que a Convenção de NY sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi internalizada, pois se trata de uma convenção bastante citada nos livros de direito internacional. Isso serviria para eliminar as alternativas B e C. Sem ter certeza sobre as outras duas, o mais provável é que elas tivessem sido internalizadas, por dois motivos: 1 - dificilmente a banca colocaria uma convenção que fosse inventada ou que ninguém nunca tivesse ouvido falar e 2 - se elas são do mesmo ano, é provável que a tramitação para sua internalização tivesse ocorrido em conjunto, dada a semelhança dos temas. Com isso, daria para chutar na letra D.
Comentário adicional
Além das convenções citadas, também vale no Brasil a Convenção lnteramericana sobre Obrigação Alimentar (Convenção de Montevideu). Outra observação importante é que a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família substitui a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 1958, nas relações entre os Estados partes de ambas.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Somente a Convenção prevista na alternativa I está em vigor no Brasil.
A alternativa está incorreta, visto que todas as Convenções estão em vigor no Brasil, como é possível verificar no comentário da alternativa D.
B) Somente a Convenção prevista na alternativa II está em vigor no Brasil.
A alternativa está incorreta, visto que todas as Convenções estão em vigor no Brasil, como é possível verificar no comentário da alternativa D.
C) Somente a Convenção prevista na alternativa III está em vigor no Brasil.
A alternativa está incorreta, visto que todas as Convenções estão em vigor no Brasil, como é possível verificar no comentário da alternativa D.
D) Todas as Convenções estão em vigor no Brasil.
A alternativa está correta, pois de fato, todas as Convenções estão em vigor no Brasil.
Assim como estabelece a assertiva I, a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro de 1956 permanece em vigor e é efetivamente aplicada em matéria de pedidos de alimentos por credor situado no Brasil e devedor em país diverso.
Segundo manual explicativo publicado pelo Ministério Público Federal sobre a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro:
“Trata-se de um conjunto de normas que visa à solução de conflitos, agilizando e simplificando mecanismos, e que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos nos casos em que as par- tes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes. O Brasil aderiu à Convenção em 31 de dezembro de 1956. Foi aprovada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo n° 10, de 13 de novembro de 1958, ratificada por instrumento de- positado na ONU em 14 de novembro de 1960, e promul- gada pelo Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965".
Fonte: Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965 e Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro- O que é e como funciona.
Em se tratando das assertivas II e III, é possível afirmar que tanto a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família de 2007, quanto o Protocolo da Haia sobre Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos de 2007, estão em vigor e foram promulgados pelo Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017. Neste sentido, vale atentar para os considerandos do decreto que descrevem o processo de internalização pelos quais passaram a Convenção e o Protocolo:
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, em Haia, em 23 de novembro de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 9 de dezembro de 2016, com reserva ao Artigo 20, § 1º, alínea “e", e ao Artigo 30, § 1º, com fundamento, respectivamente, no Artigo 20, § 2º, e no Artigo 30, § 8º, e realização da declaração que trata o Artigo 3º, § 2º, todos da Convenção;
Fonte: Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017.
E) Somente as Convenções previstas nas alternativas I e II estão em vigor no Brasil.
A alternativa está incorreta, visto que todas as Convenções estão em vigor no Brasil, como é possível verificar no comentário da alternativa D.
Gabarito do professor: D