SóProvas


ID
2809312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma empresa construtora, contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não havia iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes.

De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.

Alternativas
Comentários
  • Integram o Projeto Básico:

    a) Desenvolvimeno da solução escolhida.

    b) Soluções técnicas globais

    c) Identificação dos tipos de serviços

    d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra.

    e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra (...)

    f) Orçamento detalhado do custo.


    FONTE: LEI 866/93. ART,6,IX


  • Para fazer um cronograma executivo você precisa de um projeto executivo, que é mais detalhado e que de fato será usado como "guia" para a execução da obra.

  • LEI 8666/96

    ART. 6º

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;


    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;


    Errado.

  • De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.


    O correto seria:

    De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, orçamento detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.

  • A adm. deve aprovar o cronograma antes do início da obra.

  • Errado. É no projeto executivo que devem encontrar o cronograma detalhado (elementos necessários e suficientes) para execução da obra.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução...

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 

  • ERRADO


    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços


    São etapas diferentes.

  • Gabarito: errado

     

    Projeto básico: caracterização da obra, preliminar, por meio dele são definidos o impacto ambiental, custo da obra, prazo de execução, etc.

    Projeto executivo: execução da obra,pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras/serviços, desde que autorizado pela Adm. 

     

  • Constituem anexos do edital de licitação, dele fazendo parte integrante: (a) o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; (b) orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (c) a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; (d) as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. Desses elementos, o único que não é obrigatório é o projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução do contrato, se assim autorizado pela Administração

  • Projeto executivo pode ser desenvolvido de forma concomitante
  • Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à EXCEÇÃO do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • O Projeto Básico é elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório, sendo peça fundamental para a demonstração de viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas. Deve possibilitar principalmente a avaliação do custo da obra, definição dos métodos construtivos e prazo de execução.

    Projeto Executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT;

    Enquanto o Projeto Básico orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas, o Projeto Executivo é aquele que irá efetivamente irá guiar a execução da obra.

    Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração (ver art. 7º, parágrafo 1º)

  • Cronograma executivo é sinônimo de projeto executivo nesse caso ? Então o erro da questão é dizer que integra o projeto básico, correto ?

  • Resumindo, é apresentado o projeto básico e o executivo no início, mas este não é obrigatório para iniciar, podendo ser apresentado concomitantemente. Sempre tem muitas questões abordando isso.

  • Ordem lógica ==> 1.projeto básico (obrigatório, antes de iniciar a Obra), 2.projeto executivo e 3.execução da obra, estes 2 últimos podem ser executados em conjunto.

    Bons estudos.

  • -

     

    Lei: 8666

    § 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à EXCEÇÃO do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

  • pelo oq eu entendi do comentario mais curtido, é que o cronograma executivo integra o projeto executivo , e nao o projeto basico. Resumindo: "o erro esta na parte q diz q o cronograma executivo integra o projeto basico".

  • Gab: ERRADO

    . PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer o projeto totalmente pronto.

    . PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer o projeto pronto e detalhado!

    Portanto, vemos que são projetos diferentes, um deve vir no início da obra ou serviço e o segundo pode acontecer concomitantemente. Com isso, gabarito errado.

    Leiam o Art. 7° da Lei 8.666/93.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da  lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
     
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    O erro da questão consiste em afirmar que o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico.
     
    Pois bem, o projeto básico, conforme definição da lei 8666/93, “é conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos(...)”
     
    Por outra via, o projeto executivo é “ o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT”. É a partir do projeto executivo que o cronograma executivo é estruturado.
     
    Portanto, o cronograma executivo não faz parte do projeto básico.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • O cronograma executivo deve integrar o projeto executivo.

  • . PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer o projeto totalmente pronto.

    . PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer o projeto pronto e detalhado!

  • O Projeto Básico é composto entre outros elementos do cronograma físico-financeiro.

    Obrigação da contratada:

    Apresentar a fiscalização o cronograma detalhado dos serviços e obras.

    Fonte: TCU

  • Gab: ERRADO

    • . PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer o projeto totalmente pronto. No entanto, na real, apesar de ser "básico", ele é super detalhado.

    • . PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer o projeto pronto e detalhado!

    Portanto, vemos que são projetos diferentes, um deve vir no início da obra ou serviço e o segundo pode acontecer concomitantemente. Com isso, gabarito errado.

    Leiam o Art. 7° da Lei 8.666/93.

    Erros, mandem mensagem :)