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Integram o Projeto Básico:
a) Desenvolvimeno da solução escolhida.
b) Soluções técnicas globais
c) Identificação dos tipos de serviços
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra.
e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra (...)
f) Orçamento detalhado do custo.
FONTE: LEI 866/93. ART,6,IX
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Para fazer um cronograma executivo você precisa de um projeto executivo, que é mais detalhado e que de fato será usado como "guia" para a execução da obra.
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LEI 8666/96
ART. 6º
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Errado.
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De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.
O correto seria:
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, orçamento detalhado deve integrar o projeto básico; assim, foi improcedente a alegação, pela contratada, de falta de análise e aprovação desse cronograma para o início da obra.
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A adm. deve aprovar o cronograma antes do início da obra.
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Errado. É no projeto executivo que devem encontrar o cronograma detalhado (elementos necessários e suficientes) para execução da obra.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução...
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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ERRADO
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços
São etapas diferentes.
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Gabarito: errado
Projeto básico: caracterização da obra, preliminar, por meio dele são definidos o impacto ambiental, custo da obra, prazo de execução, etc.
Projeto executivo: execução da obra,pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras/serviços, desde que autorizado pela Adm.
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Constituem anexos do edital de licitação, dele fazendo parte integrante: (a) o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; (b) orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (c) a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; (d) as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. Desses elementos, o único que não é obrigatório é o projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução do contrato, se assim autorizado pela Administração.
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Projeto executivo pode ser desenvolvido de forma concomitante
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Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à EXCEÇÃO do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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O Projeto Básico é elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório, sendo peça fundamental para a demonstração de viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas. Deve possibilitar principalmente a avaliação do custo da obra, definição dos métodos construtivos e prazo de execução.
Projeto Executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT;
Enquanto o Projeto Básico orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas, o Projeto Executivo é aquele que irá efetivamente irá guiar a execução da obra.
Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração (ver art. 7º, parágrafo 1º)
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Cronograma executivo é sinônimo de projeto executivo nesse caso ? Então o erro da questão é dizer que integra o projeto básico, correto ?
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Resumindo, é apresentado o projeto básico e o executivo no início, mas este não é obrigatório para iniciar, podendo ser apresentado concomitantemente. Sempre tem muitas questões abordando isso.
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Ordem lógica ==> 1.projeto básico (obrigatório, antes de iniciar a Obra), 2.projeto executivo e 3.execução da obra, estes 2 últimos podem ser executados em conjunto.
Bons estudos.
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Lei: 8666
§ 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à EXCEÇÃO do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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pelo oq eu entendi do comentario mais curtido, é que o cronograma executivo integra o projeto executivo , e nao o projeto basico. Resumindo: "o erro esta na parte q diz q o cronograma executivo integra o projeto basico".
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Gab: ERRADO
. PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer o projeto totalmente pronto.
. PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer o projeto pronto e detalhado!
Portanto, vemos que são projetos diferentes, um deve vir no início da obra ou serviço e o segundo pode acontecer concomitantemente. Com isso, gabarito errado.
Leiam o Art. 7° da Lei 8.666/93.
Erros, mandem mensagem :)
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A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O erro da questão consiste em afirmar que o cronograma executivo detalhado deve integrar o projeto básico.
Pois bem, o projeto básico, conforme definição da lei 8666/93, “é conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos(...)”
Por outra via, o projeto executivo é “ o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT”. É a partir do projeto executivo que o cronograma executivo é estruturado.
Portanto, o cronograma executivo não faz parte do projeto básico.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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O cronograma executivo deve integrar o projeto executivo.
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. PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer o projeto totalmente pronto.
. PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer o projeto pronto e detalhado!
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O Projeto Básico é composto entre outros elementos do cronograma físico-financeiro.
Obrigação da contratada:
Apresentar a fiscalização o cronograma detalhado dos serviços e obras.
Fonte: TCU
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Gab: ERRADO
- . PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de PRECISÃO ADEQUADO. Ou seja, o básico é só pra saber se a empresa sabe o que vai fazer, não precisa trazer o projeto totalmente pronto. No entanto, na real, apesar de ser "básico", ele é super detalhado.
- . PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra. Ou seja, o executivo é mais detalhado! Precisa trazer o projeto pronto e detalhado!
Portanto, vemos que são projetos diferentes, um deve vir no início da obra ou serviço e o segundo pode acontecer concomitantemente. Com isso, gabarito errado.
Leiam o Art. 7° da Lei 8.666/93.
Erros, mandem mensagem :)