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ID
2809315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma empresa construtora, contratada mediante regular processo licitatório pela administração pública para construir uma edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a empresa não havia iniciado a execução das atividades no local, sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes.


Se, na situação dada, o atraso para o início da obra caracterizar-se como injustificado, tal fato, do ponto de vista legal, será considerado motivo suficiente para a rescisão do contrato pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei n] 8666/93. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

  • Lembrando que a lentidão, por si só, não é motivo suficiente:

     

     

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

  •  Lei n] 8666/93. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

  • Certo.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    § único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Lembrando do art. 86 da 8.666 também:

    "O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."

  • Poxa, mas isso não justifica? :

    "a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços"

  • Fazer esse tipo de questão é complicado.

    Se você considera CERTO, a banca considera ERRADO, pois tem que levar em conta a AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO;

    Se você considera ERRADO, a banca considera CERTO, pois é LETRA DA LEI.

    Enfim, próxima...

  • A questão trabalha a hipótese de que o atraso seria injustificado, não entrando no mérito se de fato é ou não é, logo para respondê-a, bastaria o entendimento da literalidade do Art. 78:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;"

  • Gabarito dado como CERTO.

    Eu errei.

    Questão muito específica, é só olhar que o cargo é para Engenheiro civil.

    O artigo citado pelos colegas não é correto e suficiente para responder essa questão. Percebam que o comando da questão nem pede especificamente a lei 8666, deixando em aberto.

    Ao meu ver, se eu não tenho luz e nem água para trabalhar, eu vejo como justificativa, mas pode ser que em alguma resolução, lei específica, diga que tem que começar, nem que seja abrindo as "sapatas"(buracos da fundação) na enxada, hehehe.

    Mas a questão é respondida por outra questão da mesma prova ().

    A justificativa da contratada foi que a "Fiscalização" não providenciou a ligação da água e luz, o que na verdade é obrigação da própria contratada, então, injustificada.

    Bons estudos...

  • O problema é esse determinismo: "será". Fica aparecendo que sempre que houver atraso injustificado "será" rescindido o contrato. Qual a dificuldade de se colocar "pode ser"? A administração "pode" dar uma advertência, "pode" aplicar uma multa, "pode" rescindir...

  • "sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços."

    Isso não é justificativa, observe:

    Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Não cabe, portanto, à fiscalização resolver tais problemas.

  • Melhor comentário é o do Porquinho Feliz!

    A questão já trabalha a hipótese de que o atraso seria sim injustificado, não cabe a nós entrar nesse mérito: "Se, na situação dada, o atraso para o início da obra caracterizar-se como injustificado..."

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da  lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
     
    A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    O art. 78 da lei estabelece os casos de que motivam a rescisão do contrato. Dentre diversas motivos, o atraso INJUSTIFICADO no início da obra, serviço ou fornecimento, configura motivo legal para rescisão.
     
    A banca afirma que “se, na situação dada, o atraso para o início da obra caracterizar-se como injustificado, tal fato, do ponto de vista legal, será considerado motivo suficiente para a rescisão do contrato pertinente”.
     
    Assertiva correta. Está em conformidade com o art. 28, IV da lei 8666/93.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Atraso injustificado- Rescisão do contrato.

  • O projeto executivo pode ser concomitante com a execução das obras é serviços . Apenas o projeto básico e prévio
    1. casos de que motivam a rescisão do contrato. Dentre diversas motivos, o atraso INJUSTIFICADO no início da obra, serviço ou fornecimento, configura motivo legal para rescisão.
  • O art. 78 da lei estabelece os casos de que motivam a rescisão do contrato. Dentre diversas motivos, o atraso INJUSTIFICADO no início da obra, serviço ou fornecimento, configura motivo legal para rescisão.

  • Lei 14.133/2021:

    "Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

    Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei."