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ID
2809342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Para a execução de uma obra pública no regime de execução empreitada por preço unitário, o orçamento previa a pintura de 10.000 m2 de parede e o assentamento de 1.000 m2 de piso cerâmico. Ao realizar a medição, o fiscal verificou que efetivamente foram executados 9.000 m2 de pintura de parede e assentamento de 1.100 m2 de piso cerâmico.

Nessa situação hipotética,


deverão ser pagos os valores contratados, independentemente das quantidades medidas.

Alternativas
Comentários
  • Deverá ser medido o que foi realizado efetivamente, quando ultrapassar a quantidade licitada as partes irão fazer um aditivo de valor e/ou de prazo.

    Manual do TCU

  • Ver também: Q936446

  • 3.1Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização,

    3.4 O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.

  • O lado bom da contratação por empreitada por preço unitário, é justamente isso. A contratada apresenta um valor que cobrará por unidade (m², m ...), então, a Adm. Pública vai pagando conforme é executado. Isso leva uma celeridade maior, tem-se um maior controle da Adm. Pública. O que está saindo do caixa é o que realmente está executado ? Senão, o que foi aditivado ? (...)

  • Primeiramente é importante definir que a medição de obra se trata do levantamento dos serviços executados na obra. Especificamente, a medição mensura os serviços executados e os respectivos custos com materiais e mão de obra envolvidos, constituindo uma das principais ferramentas do controle de obras.

     

    Visto isso, a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Em seu Art. 6º, inciso VIII, alínea b), a Lei citada define que a empreitada por preço unitário ocorre “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".

     

    Nesse contexto, apenas os serviços executados são considerados na medição e pagamento. Serviços não executados não devem ser pagos. Corroborando tal fato, o Manual de Obras Públicas, do Tribunal de Contas da União (TCU), estabelece em seu item 7.2.11.3 que:

     

    "Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.

     

    A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.

     

    A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.

     

    O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato."

     

    Portanto, a afirmação da questão está errada, pois apenas serviços medidos (executados) devem ser pagos.

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Obras Públicas - Recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras e edificações públicas. 4. ed. Brasil, 2014.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.