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Achei que o erro da d) fosse "jovens" quando deveria ser adolescente. Não encontrei o erro da e). Alguém sabe?
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E) não precisa ter filhos para receber o bolsa família
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B.Rumo. O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:
1-Complemento de Renda;
2-Acesso a direitos;
3-Articulação com outras ações;
http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e
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A questão refere proteção básica,mas este serviço de proteção a adolescentes com atos infracionais , é referente a proteção especial.
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De acordo com o gabarito:
D. o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é destinado a crianças e jovens em medida protetiva, orientado pelos princípios do ECA, priorizando-se a temporalidade e a reintegração familiar.
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não entendi foi o erro da A
segundo o texto da tipificação:
Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias: "...atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos"
(...)
Unidade: domicílio do usuário, Centro Dia, Creas ou Unidade Referenciada
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Erro da A
Pra FCC, questão incompleta é errada, para o CESPE não.
Logo, para a A ser correta também teria de ter mencionado as PCD e as respectivas famílias.
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O Centro-Dia de Referência é uma unidade pública especializada que atende jovens e adultos com deficiência que não têm autonomia e dependem de outras pessoas. As famílias dessas pessoas também são atendidas no Centro-Dia.
Nesta unidade são desenvolvidas atividades que permitam a convivência em grupo; cuidados pessoais; fortalecimento das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços e a tecnologias que proporcionam autonomia e convivência.
O Centro-Dia oferece atenção integral à pessoa com deficiência em situação de dependência durante o dia e, ao mesmo tempo, serve de apoio às famílias e aos cuidadores familiares na diminuição do estresse decorrente dos cuidados prolongados na família. É, portanto, uma alternativa coletiva de cuidados pessoais, complementar aos cuidados das famílias.
Serviços Oferecidos
A unidade deve, obrigatoriamente, oferecer o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias.
Público Atendido
Pessoas com deficiência entre 18 e 59 anos, com dependência, ou seja, que necessitam de cuidados de outras pessoas para realizar atividades básicas diárias, e que tenham tido seus direitos violados. Também são atendidos cuidadores e familiares.
Formas de Acesso
O cidadão pode procurar um Centro-Dia ou também pode ser encaminhado à unidade por meio da busca ativa, de outros serviços da Assistência Social, de outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como o Ministério Público.
http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/unidades-de-atendimento/cen
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D. o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é destinado a crianças e jovens em medida protetiva, orientado pelos princípios do ECA, priorizando-se a temporalidade e a reintegração familiar.
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Proteção Social Básica
• Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
• Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
Proteção Social Especial
Média Complexidade
• Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI)
• Serviço Especializado em Abordagem Social
• Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
• Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
• Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Alta Complexidade
• Serviço de Acolhimento Institucional;
• Serviço de Acolhimento em República;
• Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
• Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.