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ID
2810701
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sanções administrativas previstas na Legislação relativa à licitações e contratos administrativos, aplicáveis aos licitantes e contratados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Seção II
    Das Sanções Administrativas

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • VALEU ALOÍZIO

  • a) - Errada - é necessário dolo ou culpa.

    b) - Errada, a multa é uma pena que poderá ser cumulativa com as demais, não há essa ordem.

    c) Errada - pegadinha que banca adora, ato de improbidade é processo judicial, é competência do juiz.

    d) - Gabarito - conforme legislação postada pelo meu amigo Aloízio.

    Bons estudos.

  • Item D tá errado por qual motivo?obg

  • FERNANDA FIUZA pq improbidade é esfera cível e nao adm.

  • FERNANDA FIUZA pq improbidade é esfera cível e nao adm.

  • Eu fiz essa prova. Tava nível hard em licitação! :(

  • Pessoal, a letra D não está errada apenas por a pena em caso de improbidade ser cível e não administrativa. Percebam que quando a Administração contrata com uma empresa para que esta lhe forneça bens ou serviços, essa empresa é privada (particular). Portanto, a não ser que haja participação de algum servidor, o particular sozinho não comete ato de improbidade.

  • Pois é, mas a pena mais gravosa de todas é a de contratar com a adm. pública até a reparação, caso haja.

    A segunda pena mais grave é a de contratar com a administração, apenas, até 2 anos. Ou seja, administração contratante. Ficou imcompleta, ok. Mas o licitante poderá responder por improbidade sim. não é?

  • Letra D: Juiz pode ser autoridade responsável?
  • Gab E

    Inexecução total ou parcial, penalidades serão aplicadas:

    1)advertência

    2)multa

    3)suspensão temporária

    4)declaração de inidoneidade (mais severa)

  • Gab: D

    a) - Errada - é necessário dolo ou culpa.

    b) - Errada - multa é uma pena que poderá ser cumulativa com as demais, mas a lei não traz nenhuma imposição de ordem a ser seguida.

    c) Errada - Improbidade é processo judicial, é competência do juiz e não da adm.

    d) - Gabarito

  • lembrar que sao 4 penalidades

  • lembrar que sao 4 penalidades

  • A letra D nao diz "autoridade administrativa responsavel".

    Autoridade responsavel, como citado na alternativa, é uma expressao ampla, podendo significar inclusive a autoridade judiciaria.

  • ERRO DE CRASE NA PERGUNTA, HEIN, FCC!!!

  • Sei que a questão não é sobre Português mais há um erro de crase nítido no enunciado. A crase estaria correta se fosse "relativa ÀS licitações e contratos "

  • Se eu coloco um erro de crase na redação , tomo bomba na hora! Então, muitos podem achar que não, mas é inadmissível uma banca cobrar tanto do candidato e cometer esse erro!

  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da  melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.

    As sanções administrativas estão elencadas nos arts. 86/88 da lei 8.666/93.


    a) Errada. As sanções administrativas não exigem conduta fraudulenta ou má-fé para sua configuração. Ex.: "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções (...)".

    b) Errada. As sanções administrativas não se limitam a advertência e multa, podendo consistir também em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e em declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87).

    c) Errada. As sanções administrativas podem ter efeito pecuniário, como a multa.

    d) Errada. Não são as sanções administrativas culminam com a imputação de pena por ato de improbidade, tendo em vista a independência das instâncias.

    Lei 8.429/92: "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...)".

    Portanto, as cominações da lei de improbidade administrativa independem da aplicação de sanções administrativas. As penalidades da lei serão aplicadas se a conduta do agente público se enquadrarem em qualquer das previsões dos arts. 9/11 da lei, independente de sua análise na esfera administrativa.

    e) Correta. A declaração de inidoneidade para licitar é a sanção mais gravosa:

    Art. 87, IV: “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    (...)

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.”  


    Gabarito do professor: e.


  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

     

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.  

  • Declaração de inidoneidade ---> Efeitos perante toda a Administração Pública

    Suspensão temporária

    • Para o STJ ---> Efeitos perante toda a Administração Pública
    • Para o TCU ---> Efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que aplicou a sanção