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ID
2810746
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Município de Macapá, objetivando a rápida construção de uma escola em terreno de sua titularidade, tenha instaurado procedimento licitatório único, tendo como objeto conjunto a alienação do imóvel e a construção da unidade escolar. Nesse diapasão, o edital correspondente estabeleceu, como contrapartida ao valor das obras contratadas, a transferência da titularidade do imóvel ao particular após o prazo de 20 anos, quando, então, desativaria a escola. De acordo com os preceitos constitucionais aplicáveis e com as disposições da Lei n° 8.666/1993, referida licitação afigura-se juridicamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    princípio da competitividade: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF);

    Fonte: MANUAL-DE-DIREITO-ADMINISTRATIVO-3---Ed-2013-

     

     

    SEGUNDO O TCU
    Acórdão 1584/2010 Plenário (Voto do Ministro Revisor)
    Não inclua no edital cláusulas que restrinjam a competitividade do certame ou prejudiquem a obtenção de melhores preços na contratação.

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo   

    Em razão do princípio da competitividade, uma licitação não pode adotar medidas que dificultem a natureza competitiva do certame. CERTO

  • Conforme consta no §8º do Artigo 22 d lei 8666/93 é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Primeiramente vamos deixar claro que o fato narrado é absurdo, só por isso já elimina todas as outras alternativas.

  • O item que está correta, está assim pela explicação da colega Aline Otoni. Sem muitos rodeios, ela foi bem em cima do que está na legislação. A Administração no caso em tela criou uma modalidade que não existe na lei, o que é vedado. Pronto.

  • inviável, por afronta ao princípio da legalidade, eis que adotada modalidade e procedimento não previsto em lei, com restrição ao caráter competitivo da licitação.

    não consegui enxergar a restrição do caráter competitivo, de acordo com o enunciado, pra mim só afronta a legalidade pois é vedada mais de uma modalidade.

  • Penso que - em concordância com a colega Bruna, a afronta ao princípio da ilegalidade dá-se pelos objetos da licitação, que estão combinados, indo contra o previsto no § 8 do 22 da Lei de Licitações, que lê, in verbis:

    "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

  • A questão esta correta por fixar o parâmetro a lei 8.666, poder hoje ja é admitido pelo TCU a permuta de imoveis publicos por unidades a construir com dispensa de licitação, desde que faça chamamento público.

  • Viável claramente não é, daí se elimina logo as alternativas C e E, e a B também, que faz uma concessão de viabilidade.

    Como não se trata de dação em pagamento, se elimina a D. Sobra a A.

  • GAB.: A

    Súmula 247 do TCU:

    É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

  • 8666, Art. 22, §8 - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Acredito que não há no caso combinação de 2 modalidades de licitação pois pode se usar a concorrência tanto para a venda do imóvel quanto para a construção da escola. O problema está na restrição de Competitividade quando se coloca os dois objetos juntos.

  • Pela narrativa contida no enunciado da questão, a hipótese seria de licitação cujo objeto consistiria em obra pública (construção de escola), a ser paga, todavia, por meio de transferência da titularidade de imóvel ao particular, após o prazo de 20 anos da conclusão do término das obras, quando, então, a escola seria desativada.

    A Banca nada informa acerca de qual seria a modalidade adotada.

    O ponto central, contudo, reside em que inexiste base legal, nos termos da Lei 8.666/93, a sustentar a realização de um certame licitatório que verse sobre obra pública cujo pagamento ao particular não seja feito dinheiro, com recursos orçamentários, mas, sim, por meio de transferência de titularidade de um imóvel público (dação em pagamento), a ser efetivada 20 anos depois...

    A licitação em tela, a um só tempo, conjugaria objetos - obra pública e alienação de imóvel -, o que não se mostra possível, mercê de violar, ainda, o princípio da competitividade, porquanto, em tese, melhor se afigura à Administração Pública licitar, primeiro, apenas a realização da obra e, num segundo momento, se for o caso, a alienação do bem público, desde que não mais atenda ao interesse público.

    De se indagar, outrossim, como seriam formuladas as propostas de uma eventual licitação nestes moldes. Afinal, note-se que todos os licitantes seriam "remunerados" da mesmíssima forma, vale dizer, entrega do bem imóvel ao final do prazo de 20 anos. Então, como distinguir as propostas, partindo-se da premissa de que todos realizariam a mesmíssima obra pública e perceberiam a mesma remuneração? Qual diferença poderia ser estabelecida entre cada proposta para que se pudesse apontar um vencedor?

    Ademais, outra incongruência gritante: é impossível que o administrador público de momento consiga antever que, 20 anos à frente, um determinado bem de uso especial - a escola pública - não mais estará afetado à sua correspondente destinação, podendo, assim, ser transferido ao patrimônio particular. Trata-se de avaliação a ser feita no momento próprio, pelo então governante, e não de maneira antecipada, 20 anos antes...

    Firmadas as premissas acima, tem-se que a única assertiva a elas alinhada é aquela vazada na letra A ("inviável, por afronta ao princípio da legalidade, eis que adotada modalidade e procedimento não previsto em lei, com restrição ao caráter competitivo da licitação.")


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.