SóProvas


ID
2810767
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por via de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), é correto dizer que o STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria de dois terços de seus membros, poderá decidir que a declaração somente tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, tendo em vista

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Lei 9.868/1999)

  • Boa tarde! Alguém poderia comentar as outras alternativas. Grata!

  • GABARITO LETRA "D".


    a) INCORRETA: Os requisitos não são só objetivos (maioria de 2/3 dos Ministros), mas também subjetivos (segurança jurídica e excepcional interesse social).

    b) INCORRETA: Não é a mera necessidade, mas sim a segurança jurídica ou o excepcional interesse social.

    c) INCORRETA: Não existe prevalência de um sistema de controle frente ao outro. Cada um tem a sua aplicação. O controle concentrado junto ao STF (ADI, ADC, ADPF, ADO e IF) ou TJ Local (representações de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual ou Lei Orgânica do DF) e o controle difuso realizado por qualquer juiz ou tribunal.

    d) CORRETA: Ver art. 27 da Lei 9.868/99.

    e) INCORRETA: É uma afirmação vaga demais, poderia até ser correta, mas a D está "mais correta".


    São comentários bem simples.


    Bons estudos!

  • Gab. D

    É a chamada modulação dos efeitos, requisitos:

    Objetivos: maioria de 2/3 dos Ministros= 8 ministros

    Subjetivos: segurança jurídica e excepcional interesse social

  • Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Lei 9.868/1999)

    Critério Político.