SóProvas


ID
2810788
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à constituição de ofensa aos direitos do titular de programa de computador, conforme disciplinado na Lei Federal nº 9.609/1998, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) A reprodução, em exemplares, de cópias legitimamente adquiridas, desde que se destine a cópias de salvaguarda ou armazenamento eletrônico.

( ) A citação parcial do programa para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos.

( ) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força de limitação de forma alternativa para a sua expressão.

( ) A integração de um programa a um sistema aplicativo ou operacional, dispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo da coletividade científica.

( ) A comercialização exclusiva do programa por estagiário, gerado sem relação com o contrato de estágio, mas com a utilização de recursos e instalações do contratante.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Que redação horrível. Não entendi o que a questão queria.

  • Lei nº 9.609/98


    Art. 6º. Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

    Art. 3º. Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.

    § 2º. Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

    De todas as condutas descritas na questão, a 1ª, a 4ª e a 5ª representam ofensa aos direitos de programa de titular de computador.

    Bons estudos!

  • Achei o entendimento bem simples. O que constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador?

  • LETRA C É A CORRETA!!


    (F) A reprodução, em exemplares, de cópias legitimamente adquiridas, desde que se destine a cópias de salvaguarda ou armazenamento eletrônico.

    OBS.: I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda.

    (V) A citação parcial do programa para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos.

    (V) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força de limitação de forma alternativa para a sua expressão.

    OBS.; III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    (F) A integração de um programa a um sistema aplicativo ou operacional, dispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo da coletividade científica.

    OBS.: IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

    (F) A comercialização exclusiva do programa por estagiário, gerado sem relação com o contrato de estágio, mas com a utilização de recursos e instalações do contratante.

    OBS.: ALTERNATIVA FORA DO CONTEXTO.


    PORTANTO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PELA BANCA !!!

  • GAB CORRETO C, conforme art 6° da lei podemos encontrar todos os itens

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas para verificar qual delas está correta e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira.

    PRIMEIRA ASSERTIVA - O inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 expressamente dispõe que não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador, a reprodução, em um só exemplar, de cópias legitimamente adquiridas, desde que se destine a cópias de salvaguarda ou armazenamento eletrônico. Logo, a reprodução em exemplares constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador, sendo a presente assertiva verdadeira.

    SEGUNDA ASSERTIVA - De acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei nº 9.609/1998, não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador, "citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos". Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.

    TERCEIRA ASSERTIVA - Conforme disposto na parte final do inciso III do artigo 6º da Lei nº 9.609/1998, "a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão", não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador". Com efeito, a presente assertiva é falsa.

    QUARTA ASSERTIVA - A prática que não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador é a integração de um programa nas circunstâncias constantes do item IV do artigo 6º da Lei nº 9.609/1998, senão vejamos: " a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu". A conduta descrita na assertiva constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador, porquanto não se refere à indispensabilidade técnica às necessidades do usuário, além de ampliar a extensão do uso para a coletividade científica, ao contrário do que consta do dispositivo legal quanto às circunstâncias que afastam a lesividade em referência, conforme se pode verificar de um simples cotejo entre seus termos. Assim sendo, a presenta assertiva é verdadeira. 

    QUINTA ASSERTIVA - A conduta descrita viola o direito do titular de programa de computador, como se depreende da leitura dos §§ 2º e 4º do artigo 4º da Lei nº 9.609/1998. Assim sendo a presente alternativa é verdadeira. 


    Das considerações feitas, conclui-se serem verdadeiras as primeira, quarta e quinta assertivas e falsas a segunda e a terceira, razão pela qual a alternativa (B) é a correta.
    Gabarito do professor: (B)
  • EXEMPLARES NÃO, UM EXEMPLAR.