SóProvas


ID
2810791
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a exigência legal relativa à condição que possibilita às Instituições Científicas e Tecnológicas celebrarem contratos, com cláusula de exclusividade, para transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O que é um Termo ou Protocolo de Intenções

    ''É um instrumento preparatório  que formaliza um compromisso futuro das partes em celebrar um convênio em termos que ainda serão definidos posteriormente. Com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executadas de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.


     

    A celebração do Protocolo de Intenções não permite a realização de nenhuma atividade, serve apenas para celebrar a “intenção de fazer algo”, sendo que para realizar qualquer atividade, será necessário celebrar um Acordo específico (Convênio ou Termo de Cooperação) conforme for o caso, com Plano de Trabalho, aprovação nas instâncias pertinentes seguindo o fluxograma de cada instrumento.''


    http://www.proplad.ufu.br/perguntas-frequentes/o-que-e-um-termo-ou-protocolo-de-intencoes

  • Letra E

    Conforme o Decreto 9283/18

    Art. 12. A realização de licitação em contratação realizada por ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida é dispensável.

    § 1º A contratação realizada com dispensa de licitação em que haja cláusula de exclusividade será precedida de publicação de extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da ICT pública, na forma estabelecida em sua política de inovação.

  • A Base legal é a LEI 10973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, que cuida do INCENTIVO A INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA, e, em seu Art. 6o É facultado à ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida. § 1o A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que trata o caput deste artigo, deve ser precedida da publicação de edital.

    Fora mencionada a inovação legislativa pelo Decreto 9283/18 (Embora no tempo da questão ele não existisse...) , que eu seu Art. 12. A realização de licitação em contratação realizada por ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida é dispensável. § 1º A contratação realizada com dispensa de licitação em que haja cláusula de exclusividade será precedida de publicação de extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da ICT pública, na forma estabelecida em sua política de inovação.

    Dispensa de licitação: Art. 24, e na especificação do tema da questão, vejaa-se o inciso xxv [XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.]

  • "Sobre a exigência legal relativa à condição que possibilita às Instituições Científicas e Tecnológicas celebrarem contratos, com cláusula de exclusividade, para transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, assinale a alternativa correta."

    ...qual foi a pergunta?

  • nunca nem vi!