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ID
2810797
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, pessoa jurídica a qual a lei, expressamente, define ser responsável por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Alternativas
Comentários
  • Responsabildade objetiva do estado. Lembrando que cabe o direito de regresso contra o autor em caso de dolo ou culpa.

     

    #PCPR2018

  •  a) Autarquia: Pessoa jurídica de direito público. 

     

    art. 37, §6º da Constituição Federal determina que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

  • GABARITO: A


    AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de direito público, criadas por LEI para desempemhar funções típicas do poder público. Compõem a Administração Pública INDIRETA/ DESCENTRALIZADA.


    ART.5º, I do Decreto-Lei 200/ 67 -     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.



    *RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS(usuários ou não usuários de serviço público)

    **Exemplo clássico de autarquia - INSS !!


    #AVANTE

  • Por ser considerada uma Pessoa Juridica de Direito Publico, às Autarquias aplicam-se o regime juridico de direito publico. Logo, elas possuem responsabilidade objetiva pela pratica dos atos dos seus servidores, desde que no exercicio de sua função.

    A titulo de complementação, em uma eventual ação indenizatória proposta pela vitima lesada em face da Autarquia, porque um de seus agentes causou-lhe culposamente danos... seria possível em sitações tais a Autarquia ora demandada denunciar a lide ao Agente publico...

    De acordo com as Cortes Superiores não poderia haver tal denunciação, uma vez que a lide principal seria assoberbada pela complexidade de uma questão paralela a ela, primeiro porque nas relações entre o Estado e os particulares, notadamente quando aquele está em uso de suas potestades, a responsabilidade é objetiva, de outra parte, a ação de regresso do Estado em face do agente presentante(que exprime) exige-se dolo ou culpa. Logo, são causas de pedir distintas, pois formadas por elementos diferentes, razão pela qual não poderá haver tal denunciação.

  • GABARITO - LETRA A.

    AS EMPRESAS GOVERNAMENTAIS, EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, NÃO SE SUJEITAM À RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DO ART. 37, § 6º, CRFB/88, MAS SIM À RESPONSABILIDADE REGIDA PELO CDC.

  • Autarquia-responsabilidade objetiva