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Responsabildade objetiva do estado. Lembrando que cabe o direito de regresso contra o autor em caso de dolo ou culpa.
#PCPR2018
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a) Autarquia: Pessoa jurídica de direito público.
art. 37, §6º da Constituição Federal determina que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
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GABARITO: A
AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de direito público, criadas por LEI para desempemhar funções típicas do poder público. Compõem a Administração Pública INDIRETA/ DESCENTRALIZADA.
ART.5º, I do Decreto-Lei 200/ 67 -
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
*RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS(usuários ou não usuários de serviço público)
**Exemplo clássico de autarquia - INSS !!
#AVANTE
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Por ser considerada uma Pessoa Juridica de Direito Publico, às Autarquias aplicam-se o regime juridico de direito publico. Logo, elas possuem responsabilidade objetiva pela pratica dos atos dos seus servidores, desde que no exercicio de sua função.
A titulo de complementação, em uma eventual ação indenizatória proposta pela vitima lesada em face da Autarquia, porque um de seus agentes causou-lhe culposamente danos... seria possível em sitações tais a Autarquia ora demandada denunciar a lide ao Agente publico...
De acordo com as Cortes Superiores não poderia haver tal denunciação, uma vez que a lide principal seria assoberbada pela complexidade de uma questão paralela a ela, primeiro porque nas relações entre o Estado e os particulares, notadamente quando aquele está em uso de suas potestades, a responsabilidade é objetiva, de outra parte, a ação de regresso do Estado em face do agente presentante(que exprime) exige-se dolo ou culpa. Logo, são causas de pedir distintas, pois formadas por elementos diferentes, razão pela qual não poderá haver tal denunciação.
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GABARITO - LETRA A.
AS EMPRESAS GOVERNAMENTAIS, EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, NÃO SE SUJEITAM À RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DO ART. 37, § 6º, CRFB/88, MAS SIM À RESPONSABILIDADE REGIDA PELO CDC.
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Autarquia-responsabilidade objetiva