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Quando submete-se uma causa a justiça, as partes ficam vinculadas à decisão daquela. O nome desse princípio se chama "princípio da inevitabilidade"
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A) Indelegabilidade: os órgãos que podem exercer a jurisdição são aqueles unica e exclusivamente previstos na CF (por ela criados e autorizados);
B) Inerência (??)
C) Inevitabilidade: Decorrente da IMPERATIVIDADE, diz que as decisões serão impostas de maneira COATIVA, tipificando a sujeição das partes à atividade jurisdicional;
D) Investidura: Jurisdição só poderá ser exercida por quem dela seja legitimamente investido;
E) Territorialidade ( ou Aderência ao Território): Jurisdição pressupõe um território em que possa ser exercida e o juiz estará adstrito ao território em que poderá a sua jurisdição, sob pena de incompetência.
Referência: Renato Montans de Sá. Manual de Processo Civil. 2016.
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PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
a) Investidura: o juiz deve ter sido regularmente investido na função jurisdicional.
b) Territorialidade: cada magistrado exerce a jurisdição num determinado território.
c) Indelegabilidade: a função jurisdicional não pode ser delegada.
d) Inevitabilidade: as partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional.
e) Inafastabilidade: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
f) Juiz natural: SEM PREVISÃO EXPRESSA, advém dos preceitos constitucionais da vedação de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII) e de que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII).
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O princípio da inevitabilidade é também chamado de princípio da irrecusabilidade e significa que o exercício da jurisdição não está sujeito à vontade das partes, mas, pelo contrário, se impõe.
G: C
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Aprendi como sendo o princípio da substitutividade, uma vez que a vontade do estado substitui a vontade das partes! Mas já vou anotar aqui essa questão.
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-"Eu sou inevitável" - Thanos (jurisdição)
-"Eu sou o Homem de Ferro". Tony Stark.
(piada nerd para alegrar os estudos)
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Já vi o CESPE cobrando essa mesma pergunta. Tem ficar ligado na prova do TJ-RJ.
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A respeito do princípio da inevitabilidade da jurisdição, o Prof. Daniel Amorim tece as seguintes considerações:
- "O princípio da inevitabilidade da jurisdição diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicia"
- "uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse chamao jurisdicional"
- "essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela"
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Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS.
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Quando a coisa ta transitada em julgado, já era. Se você entrou com um ação (ato de pedir jurisdição), independente do resultado, ele terá de ser efetivo e não poderá ser revisado.
Princípio da inevitabilidade
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Os examinadores têm explorado demasiadamente esse princípio, galera. Fiquem ligados.
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Gabarito: C
Inevitabilidade: uma vez que o processo iniciou, as decisões judiciais pertinentes não podem ser evitadas pelas partes que, se assim o quiserem, podem tais decisões ser objeto de cumprimento coercitivo.
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Juiz natural
Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.
Inafastabilidade
Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.
Inevitabilidade
Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.
Indelegabilidade
O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.
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A inevitabilidade, é o nome do princípio inerente à jurisdição, o qual estabelece que as partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional.
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