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impeNdimento foi ótimo...olha o nível da Banca...
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TÍTULO II
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
Art. 313. Suspende-se o processo:
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.
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Não dá nem pra entender esse enunciado, imagina responder kkkkk
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O que a banca queria perguntar:
"Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a consequência da oposição de exceção de incompetência relativa do juízo e de impendimento ou suspeição do juiz ou órgão colegiado.
Conforme o art. 313, III e VIII, CPC, suspende-se o processo nestes casos.
G: E
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Que banca é essa, Brasil?! O.o
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https://go.hotmart.com/M11939163Q acessem ao curso do CPC da Prof juliana Pereira, vale muito a pena