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ID
2810815
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos requisitos ou elementos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito  a) Causa: é uma relação de adequação entre os pressupostos do ato e seu objeto.

     

    Complementando:

     

    REQUISITOS DOS ATOS

    São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo.

    mnemônico ComFiForMOb:

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    OBjeto

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI

     

    Presunção de Veracidade/Legitimidade  

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

     

    COMPETÊNCIA: quando o ato estiver eivado de vício de incompetência, ele pode ser saneado, quando ocorre a chamada ratificação do ato. A autoridade competente pode perfeitamente convalidar o ato emitido por autoridade incompetente;

    FORMA: no tocante à forma, a convalidação é possível de ser materializada, caso a forma não seja essencial à validade do ato;

    FINALIDADE: em relação à finalidade, nunca é possível a convalidação de ato que seja praticado sem observância do interesse público ou com finalidade que contraria a lei;

    MOTIVO: não havendo como alterar a situação de fato que já ocorreu e se tornou passada, inviável sua alteração como o objetivo de convalidar o motivo do ato administrativo viciado.

    OBJETO: não há como proceder à recuperação do objeto viciado de um ato administrativo. Substituí-lo seria criar um novo ato, o que não corresponde ao instituto da convalidação. O vício no objeto, assim como defeitos na finalidade ou no motivo geram nulidade absoluta e não podem ser convalidados.

     

    Síntese sobre os elementos do ato administrativo para melhor entendimento:

    Sujeito: Quem é o autor do ato?

    Forma: Como se exterioriza o ato?

    Objeto: Conteúdo do ato

    Motivo: Situação de fato que autoriza a realização do ato

    Finalidade: Objetivo de interesse público que pretende alcançar

     

    FONTE -  Bruno Nery , Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região + comentários de colegas do qc

  • primeira vez que ouço falar em "causa"

  • primeira vez que ouço falar em "causa"

  • Parte da doutrina entende que causa é elemento do ato administrativo

  • Causa: compatibilidade do motivo com o objeto do ato administrativo.


    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=rb86PmcssmU




    .


    @hericatz (instagram)

  • Nos principais manuais de concursos públicos, há a indicação de que motivo é sinônimo para causa. Para fins de concursos, devemos ter certa cautela quanto a essa afirmação.

    Para os autores Celso Antônio Bandeira de Mello e Dirley da Cunha Junior, a causa é uma correlação lógica entre os elementos finalidade, conteúdo e motivo. Correlação lógica? Por exemplo:


    1) O servidor 'X" acaba de ser removido (conteúdo) para o interior do Estado, no interesse da Administração, para preenchimento de novas vagas (motivo).

    2) O Estado "Y" dissolve (conteúdo) passeata, porque se tornou tumultuosa (motivo).

    3) O Município "Z" interdita (conteúdo) estabelecimento, porque é poluidor (motivo)


    A partir desses exemplos, temos:

    a) Se há necessidade de vagas (motivo), a remoção (conteúdo) atenderá a finalidade pública, existindo, portanto, causa para a prática do ato.

    b) Se houve tumulto na passeata (motivo), a dissolução (conteúdo) atende o interesse público, havendo causa.

    c) Se a remoção está mascarando eventual perseguição; se a dissolução se deve por motivos discriminatórios; e se a interdição de estabelecimento é por perseguição política, não há causa, estando o ato viciado por desvio de finalidade.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo Facilitado - Cyonil Borges e Adriel Sá - 2018

  • CAUSA um trem ruim quando acontece isto, pois não sabia que o ato tinha este elemento/requisito.

  • É a primeira vez que ouço falar de "causa" no Direito Administrativo, todavia, a explicação de Victor Reis foi esclarecedora. Obrigado.

  • Eita! Causa foi o primeiro que eu cortei por nunca ouvir falar. Depois fiquei um milhão de anos analisando as outras hahaha

    Vida que segue!

  • Esse conhecimento é de um nível que eu não alcancei, ainda.

  • Gabarito: LETRA A

  • Ah, o Direito... É tão cheio de conceitos irrelevantes e inúteis. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Causa (elemento) do ato administrativo

    . É a compatibilidade do motivo com o objeto

    . Observa o princípio da razoabilidade e proporcionalidade

    . Relação de adequação entre os pressupostos do ato e seu objeto.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=rb86PmcssmU

  • Quem nunca ouviu falar/leu sobre "CAUSA" cuidado para não ler material desatualizado.

    Em síntese:

    A corrente mais tradicional (Hely Lopes) fala em 5 requisitos:

    1.   competência/sujeito – vinculado – é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções.

    2.   objeto – discricionário – é o conteúdo do ato ou resultado prático

    3.   forma – vinculado – é o modo de exteriorização e procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo

    4.   motivo – discricionário – é a situação de fato ou de direito que autoriza a pratica do ato que não se confunde com motivação que é a explicação por escrito das razões que levaram à pratica do ato.

    5.   finalidade – vinculado – é o interesse público.

    Noutro aspecto... existe a corrente moderna (CABM) que fala em 6 requisitos:

    1.   sujeito

    2.   motivo

    3.   requisitos procedimentais

    4.   finalidade

    5.   causa – vinculado – nada mais é que o pressuposto logico consistente no nexo de adequação entre motivo e o conteúdo do ato administrativo.

    6.   formalização

    Questão perfeita!

    Letra A

    Deus no comando!