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gabarito a) Causa: é uma relação de adequação entre os pressupostos do ato e seu objeto.
Complementando:
REQUISITOS DOS ATOS
São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo.
mnemônico ComFiForMOb:
COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
OBjeto
ATRIBUTOS DOS ATOS - PATI
Presunção de Veracidade/Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
COMPETÊNCIA: quando o ato estiver eivado de vício de incompetência, ele pode ser saneado, quando ocorre a chamada ratificação do ato. A autoridade competente pode perfeitamente convalidar o ato emitido por autoridade incompetente;
FORMA: no tocante à forma, a convalidação é possível de ser materializada, caso a forma não seja essencial à validade do ato;
FINALIDADE: em relação à finalidade, nunca é possível a convalidação de ato que seja praticado sem observância do interesse público ou com finalidade que contraria a lei;
MOTIVO: não havendo como alterar a situação de fato que já ocorreu e se tornou passada, inviável sua alteração como o objetivo de convalidar o motivo do ato administrativo viciado.
OBJETO: não há como proceder à recuperação do objeto viciado de um ato administrativo. Substituí-lo seria criar um novo ato, o que não corresponde ao instituto da convalidação. O vício no objeto, assim como defeitos na finalidade ou no motivo geram nulidade absoluta e não podem ser convalidados.
Síntese sobre os elementos do ato administrativo para melhor entendimento:
Sujeito: Quem é o autor do ato?
Forma: Como se exterioriza o ato?
Objeto: Conteúdo do ato
Motivo: Situação de fato que autoriza a realização do ato
Finalidade: Objetivo de interesse público que pretende alcançar
FONTE - Bruno Nery , Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região + comentários de colegas do qc
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primeira vez que ouço falar em "causa"
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primeira vez que ouço falar em "causa"
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Parte da doutrina entende que causa é elemento do ato administrativo
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Causa: compatibilidade do motivo com o objeto do ato administrativo.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=rb86PmcssmU
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@hericatz (instagram)
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Nos principais manuais de concursos públicos, há a indicação de que motivo é sinônimo para causa. Para fins de concursos, devemos ter certa cautela quanto a essa afirmação.
Para os autores Celso Antônio Bandeira de Mello e Dirley da Cunha Junior, a causa é uma correlação lógica entre os elementos finalidade, conteúdo e motivo. Correlação lógica? Por exemplo:
1) O servidor 'X" acaba de ser removido (conteúdo) para o interior do Estado, no interesse da Administração, para preenchimento de novas vagas (motivo).
2) O Estado "Y" dissolve (conteúdo) passeata, porque se tornou tumultuosa (motivo).
3) O Município "Z" interdita (conteúdo) estabelecimento, porque é poluidor (motivo)
A partir desses exemplos, temos:
a) Se há necessidade de vagas (motivo), a remoção (conteúdo) atenderá a finalidade pública, existindo, portanto, causa para a prática do ato.
b) Se houve tumulto na passeata (motivo), a dissolução (conteúdo) atende o interesse público, havendo causa.
c) Se a remoção está mascarando eventual perseguição; se a dissolução se deve por motivos discriminatórios; e se a interdição de estabelecimento é por perseguição política, não há causa, estando o ato viciado por desvio de finalidade.
Fonte: Manual de Direito Administrativo Facilitado - Cyonil Borges e Adriel Sá - 2018
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CAUSA um trem ruim quando acontece isto, pois não sabia que o ato tinha este elemento/requisito.
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É a primeira vez que ouço falar de "causa" no Direito Administrativo, todavia, a explicação de Victor Reis foi esclarecedora. Obrigado.
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Eita! Causa foi o primeiro que eu cortei por nunca ouvir falar. Depois fiquei um milhão de anos analisando as outras hahaha
Vida que segue!
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Esse conhecimento é de um nível que eu não alcancei, ainda.
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Gabarito: LETRA A
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Ah, o Direito... É tão cheio de conceitos irrelevantes e inúteis. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Causa (elemento) do ato administrativo
. É a compatibilidade do motivo com o objeto
. Observa o princípio da razoabilidade e proporcionalidade
. Relação de adequação entre os pressupostos do ato e seu objeto.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=rb86PmcssmU
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Quem nunca ouviu falar/leu sobre "CAUSA" cuidado para não ler material desatualizado.
Em síntese:
A corrente mais tradicional (Hely Lopes) fala em 5 requisitos:
1. competência/sujeito – vinculado – é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções.
2. objeto – discricionário – é o conteúdo do ato ou resultado prático
3. forma – vinculado – é o modo de exteriorização e procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo
4. motivo – discricionário – é a situação de fato ou de direito que autoriza a pratica do ato que não se confunde com motivação que é a explicação por escrito das razões que levaram à pratica do ato.
5. finalidade – vinculado – é o interesse público.
Noutro aspecto... existe a corrente moderna (CABM) que fala em 6 requisitos:
1. sujeito
2. motivo
3. requisitos procedimentais
4. finalidade
5. causa – vinculado – nada mais é que o pressuposto logico consistente no nexo de adequação entre motivo e o conteúdo do ato administrativo.
6. formalização
Questão perfeita!
Letra A
Deus no comando!