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ID
2810818
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A imperatividade é atributo do ato administrativo que se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância, significando que se submete a um regime jurídico de direito público.


Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, outras prerrogativas que constituem atributos do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Atributos dos atos administrativos:

    LEITE

    Legitimidade
    Exibigilidade
    Imperatividade
    Tipicitade
    Executoriedade

    Lembrando que autores dismembram Autoexecutoriedade em Exibilidade e Executoriedade.

    #PCPR2018
     

  • GAB: B

  • P.A.T.I


    P. Presunção de legitimidade e veracidade

    Pressupõe-se que os atos da administração pública são verídicos e legítimos.

    I) Presunção relativa


    Observe que desse atributo nasce o princípio da proteção e confiança.


    A. Autoexecutoriedade

    A Administração pública pratica seus atos sem requisitar ao judiciário.

    I) Depende de previsão expressa da lei.

    II) Não se aplica a todos os atos/ meio de ação direta


    T. tipicidade.

    a conduta deve estar prevista na norma.


    Imperatividade

    Poder de impor obrigação independente da concordância do particular.


    #Nãodeista!


  • -> ATRIBUTOS PRESENTES EM TODOS OS ATOS: Presunção de legitimidade e tipicidade


    -> ATRIBUTOS PRESENTES EM APENAS ALGUNS TIPOS DE ATOS: Autoexecutoriedade e imperatividade


    FONTE: Material estrategia.

  • A Autoexecutoriedade se divide em dois caminhos e é importante saber:


    -Exigibilidade: Meios indiretos de coação --> MULTA.

    -Executoriedade: Meios diretos de coação (COMPELIR MATERIALMENTE) --> FORÇA POLICIAL.

  • São atributos dos atos administrativos:

    PPRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AAUTO-EXECUTORIEDADE

    TTIPICIDADE

    IIMPERATIVIDADE

    “PATI”

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade e veracidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Presunção de legitimidade e veracidade, imparcialidade, tipicidade. Erro em negrito.

    B. CERTO. Autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e veracidade, tipicidade.

    C. ERRADO. Autoexecutoriedade, imposição, tipicidade. Erro em negrito.

    D. ERRADO. Autoexecutoriedade, imparcialidade, discricionariedade. Erro em negrito.

    E. ERRADO. Discricionariedade, imparcialidade, modicidade. Erros em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.