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ID
2810824
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, formas, constitucionalmente permitidas, de provimento derivado em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Promoção: quando o servidor é elevado de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão: quando o servidor aposentado por invalidez retorna à ativa por ser insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração.

    Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso não seja habilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando for reintegrado o anterior ocupante


    4-R,AP para lembrar !

  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, são 03 categorias de provimento derivado:


    PROVIMENTO DERIVADO VERTICAL: Caso em que o servidor sai do seu cargo e passa a ocupar um cargo melhor.

    EXEMPLO: promoção


    PROVIMENTO DERIVADO HORIZONTAL: Caso em que servidor muda para outro cargo com atribuições, responsabilidades e remuneração semelhantes.

    EXEMPLO: readaptação, recondução


    PROVIMENTO DERIVADO POR REINGRESSO: Caso em que o servidor desligado do serviço público retorna em virtude do vínculo anterior.

    EXEMPLO: reversão, reintegração, aproveitamento

  • Gab.: A

  • fácil, a única que não é derivada é a nomeação.

  • "O provimento é o ato da autoridade competente por meio do qual se designa a pessoa que irá preencher o cargo público vago. De acordo com a situação do servidor em relação à Administração, a doutrina divide o provimento em dois tipos: originário e derivado.

    O provimento originário ou autônomo de cargo público é aquele que inicia uma nova relação estatutária, não dependendo esse provimento de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. O provimento originário no cargo público se dá pela nomeação do servidor pela autoridade competente.

    Atualmente, a nomeação é a única forma de provimento originário compatível com a Constituição Federal.

    O provimento derivado, por sua vez, é aquele em que o cargo a ser preenchido depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. Excluindo-se a nomeação, que é forma de provimento

    originário, as demais formas de provimento dependem de vínculo anterior, ou seja, constituem-se em forma de provimento derivado."

    Fonte: Alexandre, Ricardo

    Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –

    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Lei 8.112/1990, Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão; 

    IV - transferência;  

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Readmissão era uma forma de provimento derivado, que foi extinto pela CF/88, pois nesse caso permitia-se que o servidor público retornasse ao serviço por conveniência da própria administração pública.

  • BIZU para lembrar: 4R - PAN

    Recondução

    Reintegração

    Readaptação

    Reversão

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação