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Promoção: quando o servidor é elevado de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão: quando o servidor aposentado por invalidez retorna à ativa por ser insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração.
Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso não seja habilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando for reintegrado o anterior ocupante
4-R,AP para lembrar !
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De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, são 03 categorias de provimento derivado:
PROVIMENTO DERIVADO VERTICAL: Caso em que o servidor sai do seu cargo e passa a ocupar um cargo melhor.
EXEMPLO: promoção
PROVIMENTO DERIVADO HORIZONTAL: Caso em que servidor muda para outro cargo com atribuições, responsabilidades e remuneração semelhantes.
EXEMPLO: readaptação, recondução
PROVIMENTO DERIVADO POR REINGRESSO: Caso em que o servidor desligado do serviço público retorna em virtude do vínculo anterior.
EXEMPLO: reversão, reintegração, aproveitamento
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Gab.: A
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fácil, a única que não é derivada é a nomeação.
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"O provimento é o ato da autoridade competente por meio do qual se designa a pessoa que irá preencher o cargo público vago. De acordo com a situação do servidor em relação à Administração, a doutrina divide o provimento em dois tipos: originário e derivado.
O provimento originário ou autônomo de cargo público é aquele que inicia uma nova relação estatutária, não dependendo esse provimento de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. O provimento originário no cargo público se dá pela nomeação do servidor pela autoridade competente.
Atualmente, a nomeação é a única forma de provimento originário compatível com a Constituição Federal.
O provimento derivado, por sua vez, é aquele em que o cargo a ser preenchido depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. Excluindo-se a nomeação, que é forma de provimento
originário, as demais formas de provimento dependem de vínculo anterior, ou seja, constituem-se em forma de provimento derivado."
Fonte: Alexandre, Ricardo
Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
Lei 8.112/1990, Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;
IV - transferência;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Readmissão era uma forma de provimento derivado, que foi extinto pela CF/88, pois nesse caso permitia-se que o servidor público retornasse ao serviço por conveniência da própria administração pública.
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BIZU para lembrar: 4R - PAN
Recondução
Reintegração
Readaptação
Reversão
Promoção
Aproveitamento
Nomeação