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                                Promoção: quando o servidor é elevado de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Reversão: quando o servidor aposentado por invalidez retorna à ativa por ser insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração. Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso não seja habilitado em estágio probatório relativo a outro cargo ou quando for reintegrado o anterior ocupante 
 
 4-R,AP para lembrar ! 
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                                De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, são 03 categorias de provimento derivado: 
 
 PROVIMENTO DERIVADO VERTICAL: Caso em que o servidor sai do seu cargo e passa a ocupar um cargo melhor. EXEMPLO: promoção 
 
 PROVIMENTO DERIVADO HORIZONTAL: Caso em que servidor muda para outro cargo com atribuições, responsabilidades e remuneração semelhantes. EXEMPLO: readaptação, recondução 
 
 PROVIMENTO DERIVADO POR REINGRESSO: Caso em que o servidor desligado do serviço público retorna em virtude do vínculo anterior. EXEMPLO: reversão, reintegração, aproveitamento 
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                                Gab.: A 
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                                fácil, a única que não é derivada é a nomeação. 
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                                "O provimento é o ato da autoridade competente por meio do qual se designa a pessoa que irá preencher o cargo público vago. De acordo com a situação do servidor em relação à Administração, a doutrina divide o provimento em dois tipos: originário e derivado. O provimento originário ou autônomo de cargo público é aquele que inicia uma nova relação estatutária, não dependendo esse provimento de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. O provimento originário no cargo público se dá pela nomeação do servidor pela autoridade competente. Atualmente, a nomeação é a única forma de provimento originário compatível com a Constituição Federal. O provimento derivado, por sua vez, é aquele em que o cargo a ser preenchido depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. Excluindo-se a nomeação, que é forma de provimento originário, as demais formas de provimento dependem de vínculo anterior, ou seja, constituem-se em forma de provimento derivado."   Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.   Lei 8.112/1990, Art. 8° São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;  IV - transferência;   V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. 
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                                Readmissão era uma forma de provimento derivado, que foi extinto pela CF/88, pois nesse caso permitia-se que o servidor público retornasse ao serviço por conveniência da própria administração pública. 
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                                BIZU para lembrar: 4R - PAN   Recondução Reintegração Readaptação Reversão Promoção Aproveitamento Nomeação