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ID
2811802
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que o Tribunal de Contas do Distrito Federal apresente à Câmara Legislativa projeto de lei dispondo sobre aspectos relacionados à organização e ao funcionamento do próprio Tribunal de Contas. Aprovado por maioria de votos, presente à sessão deliberativa a maioria absoluta dos Deputados Distritais, o projeto é encaminhado para sanção do Governador do Distrito Federal que, no entanto, o veta integralmente, por contrariedade à Lei Orgânica.


Nessa hipótese, à luz das regras de processo legislativo estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, o veto do Governador é

Alternativas
Comentários
  • LODF

     

    Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

    I – a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

     

    Art. 84. É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    I – elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;

    II – organizar seus serviços auxiliares e prover os respectivos cargos, ocupados aqueles em comissão preferencialmente por servidores de carreira do próprio Tribunal, nos casos e condições que deverão ser previstos em sua lei de organização;

    III – conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores;

    IV – propor à Câmara Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

    V – elaborar sua proposta orçamentária, observados os princípios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • cabível, uma vez que se trata de matéria reservada à lei complementar, a ser aprovada pelo voto da maioria absoluta dos Deputados Distritais, ainda que a iniciativa para sua propositura seja efetivamente do Tribunal de Contas do Distrito Federal.  

    R:C

  • caí na B por falta de atenção

  • Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.


    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:


    I – a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal;


  • questao bem feita e chattiiiisssimaa

    pq vc tinha que saber muita coisa aí

    mas pra matar a questão, vc teria que saber quais matérias são reservadas para lei complementar

    exemplo

    2013

    À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial.

    Certa

    2018

    Medida provisória, editada pelo Presidente da República, que institua o imposto sobre grandes fortunas será constitucional

    Errada

    grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    2013

    Instrumentos básicos das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do DF, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e os planos de desenvolvimento local são aprovados por lei complementar.

    certa

    nao tem jeito, tem que decorar mesmo

  • cabível, uma vez que se trata de matéria reservada à lei complementar, a ser aprovada pelo voto da maioria absoluta dos Deputados Distritais, ainda que a iniciativa para sua propositura seja efetivamente do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

     

    Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

    I – a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal

  • LODF

    Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

    I - a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    II – o regime jurídico dos servidores públicos civis;

    III - a lei de organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

    IV – o código tributário do Distrito Federal;

    V - a lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal;

    VI - a lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal;

    VII - a lei de organização da previdência dos servidores públicos do Distrito Federal;

    VIII - a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal.

    IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo;

    X - a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;

    XI - a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local.

    XII – a lei de organização e funcionamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • EM SÍNTESE:

    A) A propositura é do TCDF (art, 84) LODF

    B) O quórum para aprovação de lei ordinária (Maioria Simples) foi atingido, mas o tema em tela deve ser aprovado por Lei Complementar (Maioria absoluta) (art. 75. inc. I) LODF

    C) Gabarito

    D) A propositura é do TCDF (art. 84) LODF

    E) Não é incabível, a iniciativa é do TCDF (art. 84) e a espécie legislativa é Lei Complementar (art. 75) e não Lei ordinária. LODF

  • Resposta C