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Gabarito letra a).
a) Essa alternativa é o gabarito em tela, pois os atos administrativos, independentemente de serem vinculados ou discricionários, podem ser submetidos à revisão por motivos de legalidade. Se o ato for ilegal, seja vinculado, seja discricionário, então este deverá ser anulado, em tese. A diferença, na análise entre ato vinculado e discricionário, por exemplo, é o fato de, nos atos discricionários, existir uma certa margem de conveniência e oportunidade em certos aspectos, ao passo que, nos atos vinculados, não há essa conveniência e oportunidade. Porém, a aplicação da anulação, em caso de ilegalidade, é aplicável nos mesmos moldes para ambos os atos.
b) Essa alternativa está errada, pois a reconsideração é uma forma de submeter as decisões administrativas à mesma autoridade que proferiu a decisão. Segue o dispositivo que confirma essa afirmação:
Lei 9.784, Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
c) Vejo dois erros nessa alternativa, quais sejam:
1) O recurso hierárquico não é necessariamente o mais efetivo, conforme afirmado pela alternativa "c".
2) Nos demais recursos, também haverá uma análise por uma autoridade superior. Logo, a expressão "diferentemente" torna a alternativa "c" errada.
d) Seguindo as explicações da letra "a", a alternativa "d" está incorreta, pois a revisão de ofício pode ocorrer tanto nos atos administrativos discricionários quanto nos atos administrativos vinculados.
e) Conforme as explicações das alternativas anteriores, a alternativa "e" está errada, visto que a interposição de recurso não impede o exercício do juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu o ato.
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A) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
O atos administrativos discricionários podem ter apenas sua razões de legalidade analisada via de regra.
GABARITO
D)Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Podem ser revistos tantos os atos discricionários quanto os vinculados.
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Gabarito A
a) o recurso administrativo possibilita que os atos administrativos sejam revistos por razões de legalidade, sejam eles discricionários ou vinculados. ✔
b) o pedido de reconsideração é uma forma de submeter as decisões administrativas à instância superior para juízo revisional. (mesma autoridade) ✖
c) o recurso hierárquico é a mais efetiva, porque enseja análise por autoridade superior, diferentemente dos demais recursos. ✖
d) a revisão de ofício só pode ter lugar nos atos discricionários, eis que admitem mais de um exame de conveniência e oportunidade. ✖
e) a interposição de recurso impede o exercício do juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu o ato, sendo imperiosa a submissão à autoridade superior. ✖
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JUSTIFICATIVA DA BANCA - Em conformidade com o art. 56 parágrafo 1o da Lei no 9.784/1999. A administração pode rever a decisão (juízo de reconsideração) – antes do encaminhamento do recurso. O próprio recurso permite que a Administração reveja internamente a decisão, ainda que não seja de ofício.
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Diversos mecanismos de controle da Administração pública são passíveis de serem utilizados, sejam eles internos ou externos à organização administrativa. Dentre as formas de exercício do controle interno da Administração, considerando o disposto na Lei n° 9.784/1999:
A. Recurso administrativo possibilita que os atos administrativos sejam revistos por razões de legalidade, sejam eles discricionários ou vinculados.
Conforme art 56, o recurso administrativo poderá ser revisto em face de legalidade e mérito, ou seja, tanto em atos vinculados ou discricionários, possibilitando a verificação da decisão anteriormente tomada.
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JUSTIFICATIVA DA BANCA - Em conformidade com o art. 56 parágrafo 1o da Lei no 9.784/1999. A administração pode rever a decisão (juízo de reconsideração) – antes do encaminhamento do recurso. O próprio recurso permite que a Administração reveja internamente a decisão, ainda que não seja de ofício.
ENTRETANTO tenho minhas ressalvas, o art.56 não diz sobre qualquer ATO ADMINISTRATIVO (gênero), apenas de DECISÕES ADMINISTRATIVAS (espécie)
PENSO QUE CABERIA RECURSO :))
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a) juizo de reconsideração é a mesma autoridade responsável pelo recurso;
b) certo. Art 56
c) juizo de reconsideração é a mesma autoridade responsável pelo recurso;
d)o recurso é dirigido a autoridade que proferiu a decisão
e) se das decisoes adm cabem recurso de legalidade e mérito, as revisões não restringe apenas ao mérito.
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Comentário:
a) ERRADA. O pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. A petição encaminhada à autoridade superior é o recurso administrativo.
b) ERRADA. Não há como afirmar que o recurso hierárquico é mais efetivo que o pedido de reconsideração, pois ambos podem levar à revisão da decisão recorrida.
c) ERRADA. A Lei 9.784/99 não limita a revisão aos atos discricionários. De fato, ela também pode incidir sobre atos vinculados.
d) ERRADA. Pelo trâmite previsto na Lei 9.784/99, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual terá, então, oportunidade de reconsiderar o seu entendimento, no prazo de cinco dias. Apenas se não reconsiderar é que o recurso será encaminhado à autoridade superior (art. 56, §1º).
e) CERTA. Conforme o art. 56 da Lei 9.784/99, “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Note que a lei não impõe limitações relativas à natureza dos atos recorridos, razão pela qual podemos afirmar que os recursos podem ser impetrados contra atos vinculados e discricionários.
Gabarito: alternativa “e”
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A questão aborda os mecanismos de controle da Administração Pública dispostos na Lei 9.784/99. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. O art. 56, caput, da Lei 9.784/99 estabelece que "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito". O parágrafo 1o do mesmo artigo permite que a
administração reveja a decisão (juízo de reconsideração) – antes do
encaminhamento do recurso. Ou seja, o próprio recurso permite que a Administração
reveja internamente a decisão, ainda que não seja de ofício.
Alternativa B: Errada. O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma
autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos
termos da pretensão do requerente.
Alternativa C: Errada. O recurso hierárquico não é necessariamente mais efetivo.
Alternativa D: Errada. A revisão de ofício pode ocorrer nos atos administrativos discricionários e também nos atos vinculados.
Alternativa E: Errada. Conforme previsto no art. 56, §
1o, da Lei 9.784/99, "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior".
Gabarito do Professor: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
ARTIGO 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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#Respondi errado!!!