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ID
2811811
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diversos mecanismos de controle da Administração pública são passíveis de serem utilizados, sejam eles internos ou externos à organização administrativa. Dentre as formas de exercício do controle interno da Administração, considerando o disposto na Lei n° 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Essa alternativa é o gabarito em tela, pois os atos administrativos, independentemente de serem vinculados ou discricionários, podem ser submetidos à revisão por motivos de legalidade. Se o ato for ilegal, seja vinculado, seja discricionário, então este deverá ser anulado, em tese. A diferença, na análise entre ato vinculado e discricionário, por exemplo, é o fato de, nos atos discricionários, existir uma certa margem de conveniência e oportunidade em certos aspectos, ao passo que, nos atos vinculados, não há essa conveniência e oportunidade. Porém, a aplicação da anulação, em caso de ilegalidade, é aplicável nos mesmos moldes para ambos os atos.

     

     

    b) Essa alternativa está errada, pois a reconsideração é uma forma de submeter as decisões administrativas à mesma autoridade que proferiu a decisão. Segue o dispositivo que confirma essa afirmação:

     

    Lei 9.784, Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

     

    c) Vejo dois erros nessa alternativa, quais sejam:

     

    1) O recurso hierárquico não é necessariamente o mais efetivo, conforme afirmado pela alternativa "c".

     

    2) Nos demais recursos, também haverá uma análise por uma autoridade superior. Logo, a expressão "diferentemente" torna a alternativa "c" errada.

     

     

    d) Seguindo as explicações da letra "a", a alternativa "d" está incorreta, pois a revisão de ofício pode ocorrer tanto nos atos administrativos discricionários quanto nos atos administrativos vinculados.

     

     

    e) Conforme as explicações das alternativas anteriores, a alternativa "e" está errada, visto que a interposição de recurso não impede o exercício do juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu o ato.

     

     

     

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  • A) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    O atos administrativos discricionários podem ter apenas sua razões de legalidade analisada via de regra.

     

    GABARITO

     

     

    D)Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Podem ser revistos tantos os atos discricionários quanto os vinculados.

  • Gabarito A

     

    a) o recurso administrativo possibilita que os atos administrativos sejam revistos por razões de legalidade, sejam eles discricionários ou vinculados. ✔

     

     b) o pedido de reconsideração é uma forma de submeter as decisões administrativas à instância superior para juízo revisional. (mesma autoridade) ✖

     

     c) o recurso hierárquico é a mais efetiva, porque enseja análise por autoridade superior, diferentemente dos demais recursos. ✖

     

     d) a revisão de ofício só pode ter lugar nos atos discricionários, eis que admitem mais de um exame de conveniência e oportunidade. ✖

     

     e) a interposição de recurso impede o exercício do juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu o ato, sendo imperiosa a submissão à autoridade superior. ✖

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA - Em conformidade com o art. 56 parágrafo 1o da Lei no 9.784/1999. A administração pode rever a decisão (juízo de reconsideração) – antes do encaminhamento do recurso. O próprio recurso permite que a Administração reveja internamente a decisão, ainda que não seja de ofício.

  • Diversos mecanismos de controle da Administração pública são passíveis de serem utilizados, sejam eles internos ou externos à organização administrativa. Dentre as formas de exercício do controle interno da Administração, considerando o disposto na Lei n° 9.784/1999:


    A. Recurso administrativo possibilita que os atos administrativos sejam revistos por razões de legalidade, sejam eles discricionários ou vinculados. 


    Conforme art 56, o recurso administrativo poderá ser revisto em face de legalidade e mérito, ou seja, tanto em atos vinculados ou discricionários, possibilitando a verificação da decisão anteriormente tomada.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA - Em conformidade com o art. 56 parágrafo 1o da Lei no 9.784/1999. A administração pode rever a decisão (juízo de reconsideração) – antes do encaminhamento do recurso. O próprio recurso permite que a Administração reveja internamente a decisão, ainda que não seja de ofício.


    ENTRETANTO tenho minhas ressalvas, o art.56 não diz sobre qualquer ATO ADMINISTRATIVO (gênero), apenas de DECISÕES ADMINISTRATIVAS (espécie)


    PENSO QUE CABERIA RECURSO :))

  • a) juizo de reconsideração é a mesma autoridade responsável pelo recurso;

    b) certo. Art 56

    c) juizo de reconsideração é a mesma autoridade responsável pelo recurso;

    d)o recurso é dirigido a autoridade que proferiu a decisão

    e) se das decisoes adm cabem recurso de legalidade e mérito, as revisões não restringe apenas ao mérito.

  • Comentário:

    a) ERRADA. O pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. A petição encaminhada à autoridade superior é o recurso administrativo.

    b) ERRADA. Não há como afirmar que o recurso hierárquico é mais efetivo que o pedido de reconsideração, pois ambos podem levar à revisão da decisão recorrida.

    c) ERRADA. A Lei 9.784/99 não limita a revisão aos atos discricionários. De fato, ela também pode incidir sobre atos vinculados.

    d) ERRADA. Pelo trâmite previsto na Lei 9.784/99, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual terá, então, oportunidade de reconsiderar o seu entendimento, no prazo de cinco dias. Apenas se não reconsiderar é que o recurso será encaminhado à autoridade superior (art. 56, §1º).

    e) CERTA. Conforme o art. 56 da Lei 9.784/99, “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Note que a lei não impõe limitações relativas à natureza dos atos recorridos, razão pela qual podemos afirmar que os recursos podem ser impetrados contra atos vinculados e discricionários.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A questão aborda os mecanismos de controle da Administração Pública dispostos na Lei 9.784/99. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Correta. O art. 56, caput, da Lei 9.784/99 estabelece que "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito". O parágrafo 1o do mesmo artigo permite que a administração reveja a decisão (juízo de reconsideração) – antes do encaminhamento do recurso. Ou seja, o próprio recurso permite que a Administração reveja internamente a decisão, ainda que não seja de ofício.

    Alternativa B: Errada. O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente.

    Alternativa C: Errada. O recurso hierárquico não é necessariamente mais efetivo.

    Alternativa D: Errada. A revisão de ofício pode ocorrer nos atos administrativos discricionários e também nos atos vinculados.

    Alternativa E: Errada. Conforme previsto no art. 56, § 1o, da Lei 9.784/99, "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • #Respondi errado!!!