Dos Fundos Especiais (lei 4320)
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
(...)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Obs:
Não achei nada falando sobre a reversão das receitas destinadas ao Fundo ao Tesouro Nacional ao final de um exercício.
Entretanto, por regra, o saldo positivo apurado ao fim do exercício permanece creditado ao mesmo Fundo
Via de regra, o saldo (receitas que sobraram) é transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo fundo. A não ser que uma lei diga algo diferente disso - caso em que, se a lei que instituiu o fundo determinar, por exemplo, que as receitas reverterão para Tesouro ao final de cada exercício, tudo bem, a lei que o criou assim definiu.
Lei 4.320:
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu (como o exemplo que citei de transferir para o Tesouro), o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Resposta: Letra B.