SóProvas


ID
2812858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.

Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a descentralização desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO.

     

    Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a DESCONCENTRAÇÃO (e não descentralização) desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

     

    Espécies de desconcentração:

     

    A doutrina classifica as desconcentrações em diversas espécies segundo o critério empregado para repartir as competências entre diversos órgãos públicos:

     

    a) desconcentração territorial ou geográfica: é aquela em que as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar. A característica fundamental dessa espécie de desconcentração é que cada órgão público detém as mesmas atribuições materiais dos demais, variando somente o âmbito geográfico de sua atuação. Exemplos: Subprefeituras e Delegacias de Polícia;


    b) desconcentração material ou temática: é a distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto. Exemplo: Ministérios da União;


    c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos. Exemplo: tribunais administrativos em relação aos órgãos de primeira instância.

     

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

     

     

    MAZZA

     

  • DESCONCENTRAÇÃO: PARA DENTRO

    DESCENTRALIZAÇÃO: PARA FORA

  • Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a DESCONCENTRAÇÃO desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.


    Obs: Lembrando que é possível a desconcentração dentro da entidade originada pela descentralização.

  • Esse é o conceito para a desconcentração. Na descentralização há a existência de, no mínimo, duas pessoas jurídicas distintas. Assim, por envolver pessoas jurídicas distintas, não há relação hierárquica na descentralização. Vale dizer, uma entidade administrativa, ou ainda uma concessionária de serviço público (no caso da descentralização por colaboração), não se subordina à Administração direta. Logo, como característica da descentralização, está a ausência de relação hierárquica.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • CESPE querendo confundir!

  • Desconcentração

  • Distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO!!!

  • DescOncentração - Órgão Público - Dentro da mesma pessoa jurídica.

    DescEntralização - Entidades da Adm Indireta.

  • MESMA PESSOA: DESCONCENTRAÇÃO

  • Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a descentralização desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Descentralização: fenômeno que cria a Pessoa Jurídica de Administração Pública Indireta

  • competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, DESCONCENTRAÇÃO

  • DescOncentração - Órgão Público - Dentro da mesma pessoa jurídica.

    É quando se cria um novo órgão dentro da mesma pessoa jurídica ( aqui existe subordinação )

    DescEntralização - Entidades da Adm Indireta.

    É quando a adm Direta cria ( finalidade ) outra pessoa jurídica ( adm indireta ), dando poder para ela se virar . A aqui não existe subordinação , somente controle finalístico

    GABARITO: ERRADO

  • Lembrei de quando minha esposa me desconcentra quando estou estudando dentro de casa

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • a primeira parte da questão trás o *ÓRGÃO* a segunda parte trás o nome descentralização porém as características são da desconcentração
  • Sendo o mesmo órgão,.

    CD

    Centralização

    Desconcentração

  • Distribuição do mesmo órgão.

    CD

    Centralização.

    Desconcentração.

  • Distribuição do mesmo órgão.

    CD

    Centralização.

    Desconcentração.

  • Comentário:

    O enunciado descreve a desconcentração, que realmente é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica e pode ocorrer tanto na administração direta, quanto na indireta. A descentralização, por outro lado, ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta, pressupondo duas pessoas distintas.

    Gabarito: Errada

  • DesCOcentração - Cria órgãos (mesma pessoa jurídica) Ex: Ministérios, secretarias.

    DesCEntralização - Cria entidades (outra pessoa jurídica) Ex.: Empresas públicas (Caixa); Universidades federais (Autarquias).

  • DESCONCENTRAÇÃO, cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica. (Distribuição interna de competências)

  • Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a DESCONCENTRAÇÃO e não a descentralização.

    DESCENTRALIZAÇÃO: ADM direta que cria uma indireta por outorga legal e transfere titularidade e execução, ou para o particular por delegação e só transfere execução.

    Vá e Vença.

  • DESCONCENTRAÇÃO DELEGA, REPASSA AS TAFERAS !

    DESCENTRALIZAÇÃO CRIA !

  • DESCENTRALIZAÇÃO EU CRIO !

    DESCONCENTRAÇÃO EU REPASSA, DELEGO !,

  • Parei de ler em descentralização...

    gab: errado

  • DESCENTRALIZAÇÃO = CEN, CRIA ENTIDADE, É A ADM DIRETA CRIANDO UMA ENTIDADE INDIRETA

    DESCONCENTRAÇÃO = CON=CRIAÇÃO DE ORGÃOS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

  • DESCONCENTRAÇÃO= 1 pessoa jurídica

    DESCENTRALIZAÇÃO= Mais de uma pessoa

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige conhecimentos sobre a desconcentração e a descentralização.

    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Em resumo:
    Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
    Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica

    Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois não se trata da descentralização mas sim da desconcentração.

    GABARITO: ERRADA

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige conhecimentos sobre a desconcentração e a descentralização.



    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)


    Em resumo:
    Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
    Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica


    Diante do exposto, podemos concluir que a afirmação do enunciado está errada, pois não se trata da descentralização mas sim da desconcentração.


    GABARITO: ERRADA

  • Já deu para notar que o Cespe ama este assunto, não!? Esse é o conceito para a desconcentração. Na descentralização há a existência de, no mínimo, duas pessoas jurídicas distintas. Assim, por envolver pessoas jurídicas distintas, não há relação hierárquica na descentralização. Vale dizer, uma entidade administrativa, ou ainda uma concessionária de serviço público (no caso da descentralização por colaboração), não se subordina à Administração direta. Logo, como característica da descentralização, está a ausência de relação hierárquica. 

  • Descentralização cria

    Desconcentração delega

  • Fala na questão duas vezes sobre mesma pessoa jurídica.

    Se trocasse descentralização por desconcentração, que se trata dos órgãos públicos, a questão estaria certa.

    PMAL 2021

  • DESCONCENTRAÇÃO > DISTRIBUIÇÃO DE COMPETENCIAS DE MESMA PESSOA JURÍDICA / CRIA ORGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO > DISTRIBUIÇÃO DE COMPETENCIA MAS NÃO DE TITULARIDADE NO CASO DE DELEGAÇÃO / CRIAÇÃO DE ENTIDADES DANDO A ELA RESPONSABILIDADE E TITULARIDADE POR OUTORGA.

    CASO EU ESTEJA ERRADO ME CORRIJAM POR FAVOR

  • muito boa a questão, pena que eu errei. Essa Descentralização  foi oque lascou.

  • DescEntralização cria Enter

    DescOncentração cria Órgãos

  • Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, (...)

    Isso é um fenômeno da desconcentração.

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • O enunciado trata da desconcentração.

  • DESCENTRALIZAÇÃO -----------> EXTERNO.

  • Gabarito : Errado. O enunciado se refere a desconcentração------- (interno.)

    Descentralização----- Externo-------

  • Já marquei assim que ele disse "Descentralização"

  • parei de ler em descentralização

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • isso se chama descOncentração.

  • QUESTÕES DE FIXAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO

    A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa. CERTO ☑

    Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. CERTO ☑

    A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial. CERTO ☑

    Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre uma mesma pessoa jurídica. CERTO ☑

  • QUESTÕES DE FIXAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

    A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. CERTO ☑

    É possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas. CERTO ☑

    A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. CERTO ☑

    A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços. CERTO ☑

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO ☑

  • Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

    Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

  • Desconcentração - cria órgãos

    descentralização - cria entidades

  • Centralização

    • Adm direta → por meio dos próprios - ORGÃO e AGENTES.

    • Apenas 1 única pessoa jurídica

    Desconcentração

    Divisão interna de competência de uma pessoa jurídica

    • Não há criação de pessoa jurídica

    • Relação → Hierarquia e Subordinação.

    Descentralização

    • Entidade

    2 pessoas jurídicas

    Adm transfere a indireta → LEI - OUTORGA LEGAL/SERVIÇO - EXECUÇÃO E TITULARIDADE

    Adm transfere a Particular → CONTRATO ADM/ATO ADM - DELEÇÃO E COLABORAÇÃO - SÓ EXECUÇÃO

  • GAB.: ERRADO

    Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a descentralização(desconcentração) desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    • A decentralização não ocorre dentro da mesma pessoa jurídica. Ela se envolve com mais de uma pessoa jurídica.
    • A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica
    • DESCENTRALIZAÇÃO: As competências são distribuídas para outra ENtidade (pessoa jurídica)
    • DESCONCENTRAÇÃO: ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos.

    Desconcentração - cria órgãos ---> lembre dos nossos órgãos (figado, pulmão, coração), eles são DENTRO da nossa pessoa e cada um tem uma função. Divisão interna de competência dentro de uma pessoa "jurídica"

    Descentralização - cria entidades.

  • DESCONCENTRAÇÃO: PARA DENTRO DESCENTRALIZAÇÃO: PARA FORA PMAL 21
  • desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de SE tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    PM ALAGOAS 21

  • DESCONCENTRAÇÃO: PARA DENTRO 

    DESCENTRALIZAÇÃO: PARA FORA

  • Desconcentração → Para quem tem dúvida é só lembrar do coração (ORGÃO)

    Dentro da mesma pessoa (Jurídica)

    DEscentralização → Entidade

    2 Pessoas Jurídicas

    ERRADO

  • Desconcentração - Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura.

    Descentralização - Transfere para outra pessoa jurídica.

    PMAL2021

  • Desconcentração - Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura.

    Descentralização - Transfere para outra pessoa jurídica.

  • Desconcentração - dentro da mesma pessoa J.

    Descentralização - Para outra pessoa J.

  • Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a DESCONCENTRAÇÃO desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    gab: E

  • #DESCONCENTRAÇÃO: PARA DENTRO #DESCENTRALIZAÇÃO: PARA FORA
  • DescOncentração - Órgão Público - Dentro da mesma pessoa jurídica.

    DescEntralização - Entidades da Adm Indireta. - Fora

    GAB. ERRADO

  • ERRADO. São criados órgãos para que as atribuições sejam dispersadas.

  • Gab.Errado descentralização ocorre por delegação o serviço a partícula com sua conta em risco ou por outorga onde se cria novo ente pessoa jurídica da ADM indireta PMAL 2021
  • DescEntralização -> ADM.Indireta -> Cria Entidades

    Desconcentração -> ADM.Direta -> Cria Orgãos

  • desconcentração-> transmite as tarefas para outros orgãos que são criados dentro da mesma adm.

    descentralização-> transfere para fora da organização,por meio de pessoas jurídicas por exemplo.

  • Em 28/07/21 às 10:13, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 22/06/21 às 12:39, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/05/21 às 14:18, você respondeu a opção C. Você errou!

    Um dia isso entra na minha cabeça.

    Luta que segue. Força e honra.

  • Essa é a definição de desconcentração administrativa

  • DescOncentração cria Orgão no mesmo setor/ DescEntralização cria Entidades para fora
  • Mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO

    Pessoa jurídica diferente: DESCENTRALIZAÇÃO

  • Errado - Aq uestão fala de descOncentração - Orgão - mesma pessoa juridica - Tem hierarquia e surbonização.

  • QUANDO A ADM DIRETA CRIA UMA INDIRETA , DESCENTRALIZACAO . DETALHE :NAO HA HIERARQUIA

    QUANDO E DISTRIBUIDAS AS COMPETENCIAS DENTRO DA PROPIA ADM ,DESCONCENTRACAO : HA HIERARQUIA

    GABARITO ERRADINHO .

  • DescOncentração - Órgão/ mesma pessoa jurídica/ cOm hierarquia;

    DescEntralização - Entidade/ pessoa j. difErente/ sEm hierarquia.

  • SIMPLES, O CORPO HUMANO TEM VÁRIOS ORGÃOS, DENTRO DE UMA MESMA PESSOA... ISSO É DESCONCENTRAÇÃO, HIERAQUIZADOS.

  • DESCONCENTRAÇÃO(ADM.. DIRETA)

    • Divisão interna de competências.
    • Não tem personalidade jurídica, são meros centros de competência.
    • desmembra em orgãos, com melhora na organização interna.
    • subordinação.
  • DESCONCENTRAÇAÕ.

  • medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica = INTERNAMENTE = DESCONCENTRAÇÃO.

  • DESCONCENTRAÇÃO: INTERNO;

    DESCENTRALIZAÇÃO: EXTERNO.

  • DESCONCENTRAÇÃO | ORGÃO

    Age dentro| interno

    Sem PJ

    Desmembra e melhora

    Com subordinação

  • ERRADO.

    Quando se fala em uma mesma pessoa jurídica trata-se de um desconcentração, não descentralização.

  • Gabarito: Errado.

    Conceito de Desconcentração.

    #PMAL2022

  • DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA É DESCONCENTRAÇÃO.

  • matei a questão em menos de 5 segundos, quando li uma única pessoa jurídica do lado uma descentralização
  • ERRADA. Trata-se do conceito de desconcentração.

    A desconcentração consiste na distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica e pode ocorrer tanto na Administração Direta, quanto na Administração Indireta.

    A descentralização, por outro lado, ocorre quando o Estado desempenha algumas funções de suas atribuições por meio de outras pessoas jurídicas, e não pela sua administração direta, pressupondo duas pessoas jurídicas distintas.