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ID
2813152
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei estadual complementar cria região metropolitana, constituída pelo agrupamento de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, dentre as quais habitação e serviços de saneamento básico. A mesma lei cria, ainda, autarquia vinculada à Administração estadual, com poder de decisão em relação aos assuntos de interesse da região metropolitana. Considerada a disciplina da matéria na Constituição Federal, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual é

Alternativas
Comentários
  • § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.

     

    PROF. RICARDO VALE

     

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito D

     

    Constituição. Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    "Instituição de região metropolitana e competência para saneamento básico. (...)Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto".

    (ADI 1842, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, DJe-181 13-09-2013)

  • A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual. [ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, j. 1º-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.] = ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013

     

     

    A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. [ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]

  • Falaram-me que esta prova -SEFAZ-GO- foi pesada, mas eu não imaginava que tivesse sido tanto. Já resolvi 03 questões de organização da ADM, todas bem aprofundadas, cobrando jurisprudência e muitos detalhes da lei.

  • Gabarito D

     

    QUESTÃO: Determinada lei estadual complementar cria região metropolitana, constituída pelo agrupamento de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, dentre as quais habitação e serviços de saneamento básico. A mesma lei cria, ainda, autarquia vinculada à Administração estadual, com poder de decisão em relação aos assuntos de interesse da região metropolitana. Considerada a disciplina da matéria na Constituição Federal, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual é:

     

    d) inconstitucional, no que se refere à atribuição de poder decisório à autarquia estadual, uma vez que esse deve ser exercido conjuntamente por Estado e Municípios integrantes da região metropolitana, embora a participação dos entes no órgão decisório não necessite ser paritária. 

     

     

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    ( comentário Yves Guachala)

    "Instituição de região metropolitana e competência para saneamento básico. (...)Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto".

    (ADI 1842, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, DJe-181 13-09-2013)

     

     

    .      

  • Lei específica X Lei de competência exclusiva


    o Informativo STF 782 traz peculiar discussão sobre o conteúdo de leis.

    Sabe-se que vários dispositivos constitucionais estabelecem a necessidade de lei específica para tratar de vários temas.

    Por exemplo, o art. 37, VII e X, da CF, dispõe que será necessária a edição de leis específicas para versar sobre direito de greve do servidor público e fixação de parcelas remuneratórias do funcionalismo.

    São inúmeros outros exemplos espalhados pelo texto constitucional.

    A questão é saber se, para tratar dessas temáticas, a lei deve ser editada com conteúdo único, ou seja, apenas para dispor sobre uma temática apenas.

    Por exemplo, seria constitucional uma lei formal que, embora em corpo único, disciplinasse duas matérias específicas (de forma autônoma) em diferentes partes do seu texto?

    O Supremo Tribunal Federal, a próposito da interpretação do parágrafo único do art. 42 da CF, está analisando isso.

    O Min. Gilmar Mendes se pronunciou no sentido de que não se deve confundir lei específica com lei de conteúdo exclusivo.

    Se os temas forem devidamentes separados em disciplinas próprias, autônomas, no mesmo ato normativo formal, problema algum haverá.

    O julgamento foi suspenso.


    Fonte:https://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/lei-especifica-e-lei-de-conteudo-exclusivo/

  • Fiquei muito em dúvida, então fui pela lógica, visto que é necessário uma lei específica para a criação de Autarquia, logo, a lei é inconstitucional!


    Art. 37 Omissis

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  


    Como somente a D e a E falavam acerca da inconstitucionalidade da Autarquia, e a E fala por decreto, o que não tem nada a ver, marquei D.


    Às vezes resolvemos questões por associações lógicas de conhecimentos existentes, mesmo sem sabermos jurisprudências específicas! Fica a dica!

  • Art. 37, CF/88;

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • gente, que questão foi essa :(


  • CF 88 Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.

    “Quando se cria uma região metropolitana, não há uma mera transferência de competências para o Estado. Ao contrário, deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios. O poder decisório e o poder concedente (dos serviços públicos) não podem ficar apenas nas mãos do Estado. Deve ser constituído um órgão colegiado responsável pelo poder decisório e pelo poder concedente. A participação dos entes nesse órgão colegiado não precisa ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente”


    Fonte: Material Estratégia Concursos



    Artigo interessante com outras questões http://direitoconstitucional.blog.br/regiao-metropolitana-aglomeracao-urbana-e-microrregiao/

  • Uma duvida pessoal, a criação de autarquias não se faz mediante Lei especifica? 

  • Concordo com a Ana Karina, foi a primeira coisa que eu pensei quando li a questão. Não deveria ser lei específica para criar a autarquia??

  • Avisa o poder executivo e legislativo desse ente federativo que lei complementar não cria Autarquia.

  • Avisa o poder executivo e legislativo desse ente federativo que lei complementar não cria Autarquia.

  • Lei Complementar estadual 41/2014 - Institui Regiao Metropolitada de Salvador e autarquia para gerir a RM. Foi objeto da ADIN 5 155/BA e foi declarada constitucional.

  • gab:D

  • Autarquias são criadas por Lei específica. Foi assim que acertei por eliminação e cheguei ao gabarito D

  • Essa questão não foi anulada????

    LEI COMPLEMENTAR NÃO CRIA AUTARQUIA!!!!

  • Bancas do Concurso Público para Provimento de vagas no Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, do Estado de Goiás: 

     

    Disciplina Professor 

    Direito Constitucional  Christianne Boulos 

  • Bancas do Concurso Público para Provimento de vagas no Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, do Estado de Goiás: 

     

    Disciplina Professor 

    Direito Constitucional  Christianne Boulos 

  • Estados:

    podem por lei complementar ESTADUAL: instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

    podem por lei complementar FEDERAL: incorporar-se, subdividir-se e desmembrar-se, formando novos Estados ou territórios

  • Lei complementar pode criar autarquia. O que não pode haver é lei ordinária dispondo sobre matéria que deve ser tratada por lei complementar.

  • Penso que existe mais um erro no caso apresentado. a autarquia tem que ser criada por lei especifica. No caso apresentado foi criado junto com a lei estadual que cria a região metropolitana.

    se meu comentário estiver errado, por favor, me corrijam.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange à organização dos Estados Membros. Sobre a temática, considerando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que referida lei estadual é inconstitucional, no que se refere à atribuição de poder decisório à autarquia estadual, uma vez que esse deve ser exercido conjuntamente por Estado e Municípios integrantes da região metropolitana, embora a participação dos entes no órgão decisório não necessite ser paritária. Vejamos:

    Os Estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Contudo, não se pode concentrar o poder decisório e concedente nas mãos de um único Ente e, portanto, há inconstitucionalidade no que se refere à atribuição de poder decisório à autarquia estadual. Conforme o STF: “É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto". [ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]

    Análise das alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A criação de autarquia vinculada à Administração estadual, com poder de decisão em relação aos assuntos de interesse da região metropolitana é inconstitucional nos moldes postos.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência dos Municípios e Estados.

    Alternativa “c": está incorreta. A criação se dá, sim, por Lei Complementar, conforme art. 25, §3º da CF/88.

    Alternativa “d": está correta. Vide comentários supra. Alternativa “e": está incorreta. A criação de autarquia deve ser feita por lei específica e não por ato do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Entendo que há um erro na assertiva quando possibilita que uma mesma lei complementar trate de dois assuntos diversos e independentes.

  • Segundo a letra D : é inconstitucional, no que se refere à criação da autarquia estadual, cuja instituição se deve dar por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante prévia autorização legal, e não por lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. Essa questão está errada pois a AUTARQUIA ela precisa ser CRIADA por lei e na questão fala apenas AUTORIZADA (essa parte diferencia muito a Adm indireta- por exemplo, as de direito privado como a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista que precisa apenas de AUTORIZAÇÃO; já a autarquia precisa de LEI (específica) para CRIAÇÃO