SóProvas


ID
2813167
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - O poder de polícia trata do condicionamento e restrição de atividades privadas em prol do interesse público, não se inserindo dentro do controle de um contrato administrativo. ERRADA

     

    LETRA B - Não há hierarquia da Administração com as concessionárias. ERRADA.

     

    LETRA C - O poder público exerce o poder de polícia sobre a atuação do contratado em suas atividades externos. Aqui, não estamos falando do controle do contrato em si, mas das atividades da concessionária. Por exemplo: os órgãos ambientais podem controlar uma concessionária quanto ao cumprimento das regras ambientais. Isso é poder de polícia e não trata da relação contratual (da avença), pois a concessionária estaria sujeita a este controle independentemente da concessão; Já o contrato (a avença) trata das regras e condições para reger a delegação do serviço público. CERTA

     

    LETRA D -  De fato, o contrato pode ser alterado unilateralmente. Mas isso não decorre da vinculação, mas sim do poder de império do estado, fundamentado na supremacia do interesse público, que fundamenta a existência das chamadas cláusulas exorbitantes. ERRADA.

     

    LETRA E - A autotutela ocorre internamente, quando a Administração anula ou revoga os seus próprios atos. ERRADA.

     

    PROF. HERBERT ALMEIDA

     

    GABARITO: LETRA C

  • O poder de verificar a adequação do serviço delegado é o poder disciplinar

  • GABARITO:C

     

    Conceito Legal  (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. [GABARITO]

     

    O ilustre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:


    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

     

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:


    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

     

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).
     

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:


    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.” 

  • Caracteristicas do Poder de Polícia:

     

    *Limita

     

    -Interesses ou Liberdades Individuais

    -Razão do Interesse Público

     

    *Fundamento

     

    -Supremacia do Estado

     

    *Objeto

     

    -Bens

    -Direitos

    -Atividades

     

     Letra: C 

  • Poder de Polícia: faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

     

    bons estudos

  • Lembrete:

    Poder regulamentar: trata-se de uma competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos
    de caráter normativo. 


    Poder de polícia: se traduz na atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

     

    Poder hierárquico: A característica marcante do poder hierárquico é o grau de subordinação entre órgãos e agentes, sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica. 

     

    Poder disciplinar: O administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes. Esse poder também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.

  • Melhor comentário-DANILO.

  • Muita gente errou por ter marcado a letra A. Para quem escolheu essa alternativa, pense da seguinte forma.

     

    Um estudante de escola pública recebe uma advertência/suspensão da diretoria da escola. Isso é poder de polícia? Não, pois este estudante possui um vínculo especial com a Administração Pública. Consegue perceber isso? Não seria estranho dizer que o estudante punido pela escola decorreu do Poder de polícia e não da disciplina que ele deve cumprir? Dessa forma, tem-se Poder disciplinar.

    A mesma coisa com a concessionária. Na execução do contrato, ela está sujeita a um vínculo específico com o Estado. Logo, não há Poder de polícia aqui, mas sim Poder disciplinar.

     

    Não se esqueça --> Poder de polícia é poder estatal exercido em relação às pessoas de maneira geral. Sujeição genérica em relação ao Estado. Poder disciplinar é exercido em relação a quem tem vínculo específico com o Estado.

     

    _______

    Um acréscimo: no caso de servidores públicos, o Poder disciplinar também decorre da hierarquia.

  • O poder de polícia compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

     

     

    Ademais, a referida distinção serve como critério distintivo entre o poder de polícia e o poder disciplinar. Enquanto o poder de polícia é exercido no âmbito da supremacia geral, o poder disciplinar relaciona-se com a denominada supremacia especial. Assim, por exemplo, a aplicação de sanção administrativa à pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária configura típico exercício do poder de polícia. Ao revés, a sanção aplicada no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ao servidor que descumpre o respectivo estatuto funcional configura poder disciplinar.

     

     

    Atenção!

     

    a) atos externos: são os atos que produzem efeitos em relação aos particulares em geral, extrapolando os limites da Administração (ex.: decreto de desapropriação; autorização de uso de bem público; manifestação do poder de polícia)

     

     

    Observem que  quando se tem um contrato com a Administração, a fiscalização se dá por meio do Poder Disciplinar. No entanto, percebam que  a questão está se referindo à assertiva correta “ATOS EXTERNOS AO CONTRATO”, assim, a fiscalização se dá por meio do Poder de Polícia .

     

     

    Fonte: Rafael Carvalho  Rezende. 

  • Essa me pareceu hebraico

  • Tinha ficando em duvida entre a A e a C, era melhor eu ter ficado com a alternativa maior kk

  • Alternativa correta: C - (menos errada, e por eliminação)

    Mas vamos ser sinceros... Se um candidato usasse esse tipo de redação em uma questão dissertativa, tirava zero:

    .

    "Poder de polícia exercido pelo ente federado que figura como poder concedente, em relação aos atos externos ao contrato, dissociados desta avença, esta que traz as regras e condições para reger a relação de delegação de serviço público."

  •  O QC ESTÁ POBRE EM COMENTÁRIOS DE PROFESSORES. O QUE ESTÁ HAVENDO?

  • Péssima redação. Entendi nada.....

  • Lembrando que a tutela acontece quando a Administração Direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração Indireta. Não sobre concessionárias.


  • Mas não se aplica o poder disciplinar para concessonariás? Uma vez que são privados com vinculo jurídico?

  • Primeiro, precisei de um dicionário pra responder a questão. Depois, errei a questão.

  • Também acho não vejo comentários dos professores.


  • Se você fala em concessionárias você fala exclusivamente da Administração Indireta, impossibilitando assim controle hierarquico..A redeção da questão remete isso!

    É possível que os entes políticos transfiram

    para uma pessoa jurídica autônoma o exercício de parte de suas atribuições

    através do contrato. Neste caso, dão origem as chamadas delegatárias, compostas pelas concessionárias e permissionária.

    TUTELA

  • GAB: C

    questão é  fácil mas a banca usou um português ridículo para complicar.

  • Ao contrário do poder de polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadão, o poder disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular 

  • Resumindo para os leigos. Se faz necessário o uso do poder da polícia quando a concessionária (administraçao indireta) é contratada pelo Estado. Uma vez que se trata de uma medida que possibilita o Estado limitar e restringir direitos, interesses ou liberdade de particulares(concessionária) para beneficio do interesse coletivo.

    Basicamente é isso que a alternativa C quis dizer!

  • Eu acertei raciocinando da seguinte forma:

    Se o contratado descumpre o contrato celebrado com o poder público, é poder disciplinar. (existe vinculo especial)

    Se o contratado pratica ato irregular que NÃO TEM NADA A VER COM O CONTRATO, é poder de policia.

    A) poder de polícia exercido pelo ente na fiscalização da execução do contrato, a fim de garantir a adequada prestação do serviço público. (refere-se ao contrato = poder disciplinar)

    C) poder de polícia exercido pelo ente federado que figura como poder concedente, em relação aos atos externos ao contrato, dissociados desta avença, esta que traz as regras e condições para reger a relação de delegação de serviço público. (nada tem a ver com contrato = poder de policia).

    Por isso o gabarito é letra C.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!

  • Alguém conseguiria me explicar porque a B está errada?

  • Juliana Karkow,

    "O poder hierárquico é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal."(Professor Herbert Almeida, Estratégia concursos).

    Sendo assim, não há que se falar em hierarquia entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas externas à Administração Pública.

  • Atentem-se: a letra A fala que poder de polícia pode ser utilizado na fiscalização na EXECUÇÃO DO CONTRATO, mas caso haja alguma infração na execução, é o poder disciplinar que vai ser utilizado!

    Poder disciplinar - é utilizado para aplicar sanções em particulares que possuem algum vínculo com a administração.

    Poder de polícia - é utilizado para disciplinar as relações com os particulares que não possuam qualquer vínculo com a administração.

    Poder hierárquico - é utilizado para escalonar e distribuir funções internas dentro de uma mesma PJ. Não tem por função precípua aplicar sanções, mas pode ser utilizado na aplicações de sanções aos servidores do órgão.

  • A)ERRADO, garantir a adequada prestação do serviço público é uma das prerrogativas da adm pública exercida em contratos de prestação de serviço por meio de suas prerrogativas. Consoante a lei 8.666 "nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado(...)" (Artigo 58, inciso V).

    B)ERRADO, é a administração pública que está em posição de superioridade.

    C)CERTO, "atos EXTERNOS ao contrato" são passíveis de fiscalização pelo poder de polícia, uma vez que a prestadora de serviço não presta o mesmo apenas para a administração pública, desse modo, nas demais relações da contratante pode acabar causando algum dano para coletividade.

    D)ERRADO, não é o poder de tutela mas a própria prerrogativa da adm pública em contratos administrativos.

    E)ERRADO, prestadoras de serviço público não estão sujeitas a autotutela, uma vez que esta é exercida no âmbito do poder hierárquico revisando atos ilegais.

  • A)ERRADO, garantir a adequada prestação do serviço público é uma das prerrogativas da adm pública exercida em contratos de prestação de serviço por meio de suas prerrogativas. Consoante a lei 8.666 "nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado(...)" (Artigo 58, inciso V).

    B)ERRADO, é a administração pública que está em posição de superioridade. Exemplo disso, a possibilidade de atraso de pagamento pela prestação de serviço á administração pública de ATÉ 90 dias. Ainda, a possibilidade de suspender a execução do contrato pelo prazo de ATÉ 120 dias. (Artigo 78, inciso XIV e XV)

    C)CERTO, "atos EXTERNOS ao contrato" são passíveis de fiscalização pelo poder de polícia, uma vez que a prestadora de serviço não presta apenas para a administração pública, existem outros "clientes". Isto é: nas demais relações da contratante algum dano pode ocorrer para a coletividade, possibilitando que a administração pública condiciona e restrinja suas atividades.

    D)ERRADO, não é o poder de tutela mas a própria prerrogativa da adm pública em contratos administrativos.

    E)ERRADO, prestadoras de serviço público não estão sujeitas a autotutela, uma vez que esta é exercida no âmbito do poder hierárquico revisando atos ilegais.

  • A) Ela fiscaliza os contratados por meio do poder disciplinar, visto que há vínculo jurídico entre a administração e o particular, neste caso.

    B) Não há hierarquia entre a administração e os contratados.

    D) A tutela é a relação de vinculação entre a administração direta e a a administração indireta.

    E) A autotutela é o poder de a administração revogar ou anular seus próprios atos.

  • Comentário:

    a) ERRADA. O poder de polícia é extracontratual. Na verdade, o poder que possibilita a fiscalização da execução do contrato é o poder disciplinar.

    b) ERRADA. Não existe hierarquia entre a Administração e a concessionária; logo, não há incidência do poder hierárquico.

    c) CERTA. Como afirmado no comentário à alternativa “c”, o poder de polícia é extracontratual, razão pela qual ele incide apenas sobre os atos do concessionário externos ao contrato (ex: uma concessionária de transporte público municipal pode tomar uma multa de trânsito; essa multa não foi aplicado em razão de um descumprimento do contrato de concessão, e sim com base no poder de polícia do Estado). Já o contrato apresenta as regras e condições que regem a própria prestação do serviço (ex: o poder concedente poderia penalizar a concessionária caso o número mínimo de ônibus previsto no contrato não estivesse sendo empregado na prestação do serviço).

    d) ERRADA. As chamadas “cláusulas exorbitantes”, dentre elas a possibilidade de alteração unilateral, também se aplicam aos contratos de concessão. O erro é que o poder de tutela se aplica ao controle sobre as entidades da administração indireta, o que não é o caso aqui (pelo menos, o enunciado não diz se a referida concessionária é uma entidade da administração indireta).

    e) ERRADA. O poder de autotutela incide apenas sobre os atos praticados pela própria Administração, dentro de sua estrutura hierárquica. As concessionárias estão fora desse alcance, pois não são subordinadas ao poder concedente, razão pela qual o controle que a Administração exerce sobre elas deve ser feito nos limites do contrato.

    Gabarito: alternativa “c”

  • comentar!!

  • Esta alternativa C, necessita-se de um pouco de interpretação: Quando a assertiva menciona "em relação aos atos externos ao contrato" é fácil de se enxergar a aplicação do PODER DE POLÍCIA, caso fosse em relação às atividades de prestação de serviço público firmadas pela Concessionária estaria errada, uma vez que neste caso seria a aplicação do PODER DISCIPLINAR, dada a vinculação jurídica.

    Espero ter ajudado.

  • Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O poder disciplinar está relacionado a possibilidade de fiscalização e aplicação de sanções relacionadas ao contrato administrativo, uma vez que os particulares que celebram contrato com o poder público possuem um vínculo de natureza especial que os submetem à disciplina do ente estatal.

    Alternativa "b": Errada. As cláusulas exorbitantes decorrem, na verdade, da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença.

    Alternativa "c": Correta. Os atos externos ao contrato administrativo, estão sujeitos ao poder de polícia, tendo em vista que tal poder é exercido com amplo círculo de abrangência. Lembrando que o Poder Público, no exercício do poder de polícia, pode editar atos normativos e também desenvolver atos concretos.

    Alternativa "d": Errada. A concessionária de serviço público não está sujeita à tutela administrativa, uma vez que esta diz respeito a vinculação existente entre os entes da Administração Direta e Indireta.

    Alternativa "e": Errada. O poder de autotutela consiste na prerrogativa do ente estatal de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário. Ou seja, não possui qualquer relação com disposições contratuais e atos praticados pela contratada.

    Gabarito do Professor: C
  • a) poder de polícia não interfere em contrato administrativo por si só. Medidas são executadas de acordo com o contrato. O poder de polícia só age se for algo fora do contrato, como multa de trânsito de um agente da concessionária. Se for serviço público, as medidas executadas serão exercidas com base no poder disciplinar por haver vínculo específico com a adm. pública

    b) não há hierarquia nem entre a adm direta e indireta que são do 1º setor, muito menos entre 1º setor e 2º setor

    c) poder de polícia atua fora do que está no contrato. Dentro do contrato atua o poder disciplinar

    d) só há tutela no caso da adm direta sobre a adm indireta.

    e) autotutela é pra administrar o próprio órgão/ente da adm pública

  • Quando houver contratado pela Adm na questão da FCC (o que está sendo frequente), lembre-se de que: o poder de polícia é aplicado pelo Poder Público aos atos externos ao contrato. Nos atos relacionados ao contrato, há o poder disciplinar!

    Dê um treino e veja a diferença: Q970122

  • Questão CESPE

    Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo.

    CERTA

  • Feliz demais em acertar essa questão. Rumo ao MP estadual =D