ID 2813176 Banca FCC Órgão SEFAZ-GO Ano 2018 Provas FCC - 2018 - SEFAZ-GO - Auditor-Fiscal da Receita Estadual Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Goiás Nos termos da Lei n° 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Alternativas é direito subjetivo e expresso do servidor a remoção do cônjuge para seu local de trabalho, desde que seja funcionário público estadual ou federal. o servidor tem direito inequívoco a escolher sua lotação para provimento inicial quando seu cônjuge for funcionário público estadual estável, independentemente de se tratar do local de exercício deste. o funcionário fiscal tem direito à lotação em localidade diversa da sua, comprovada a impossibilidade de remoção de seu cônjuge, também servidor público estadual. é direito subjetivo do cônjuge do funcionário fiscal a remoção para a localidade de lotação deste, independentemente da existência de cargo vago, desde que seu vínculo funcional seja estadual ou com o município no qual pretende exercer suas funções. inexiste direito subjetivo à remoção por união de cônjuges desde a instituição da vedação ao nepotismo no funcionalismo, cabendo aos servidores concorrerem ordinariamente para as localidades de lotação pretendidas. Responder Comentários Lei 13.266, art. 35: "Além dos direitos já previstos em lei, o funcionário fiscal faz jus, ainda: VII - à lotação em caráter temporário, a pedido do funcionário, para órgão da administração tributária em localidade diversa da sua lotação, quando: b) em função da lotação do cônjuge, também servidor estadual, efetivo e estável, estiver comprovada, de forma inequívoca, a impossibilidade da remoção do cônjuge." GABARITO: C)