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ID
2813179
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A invalidação dos atos administrativos pode se dar por anulação ou revogação. O aproveitamento dos atos administrativos que apresentem vícios pode se dar por meio de convalidação,

Alternativas
Comentários
  • e) desde que não se trate de ato que, por exemplo, tenha exaurido seus efeitos, de forma que o ato convalidatório não produzirá qualquer outro efeito.  

    Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • O QC poderia bloquear esse povo que fica divulgando materiais de estudos nos comentários. Coisa mais chata. 

  • Observação sobre a alternativa "C": Impedimento à convalidação dos atos administrativos: Quando o ato adm sofre impugnação,seja na via administrativa ou judicial, ele não poderá mais ser convalidado.

  • Requisitos do Ato Administrativo

    Competência  --> requisito vinculado / é passível de convalidação (ex tunc) / atos anuláveis

    Objeto  --> requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos

    Motivo  --> requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos

    Finalidade  --> requisito vinculado / não é passível de convalidação / atos nulos

    Forma  --> requisito vinculado / é passível de convalidação (ex tunc) / atos anuláveis

  • Obrigada, André. De cara fiquei bati o olho na letra E, mas fiquei meio coisada com a A :)

  • a) inserta no juízo discricionário da Administração pública, razão pela qual aplicável apenas aos atos discricionários. 

    ERRADA. A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de controle de legalidade, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos competência ou forma (caso se tratasse de controle de mérito, teria que recair sobre os elementos motivo e objeto; ademais, o controle de mérito só pode acarretar a revogação de um ato; o controle de mérito não é, em nenhuma hipótese, uma escolha entre anular e convalidar um ato).

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 2017.


  • Eu e meus amigos vamos nos retirar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda.

  • Bizu: FOCO pode convalidar

    FOrma

    COmpetência

  • COMPLEMENTANDO:


    CONVALIDAÇÃO DO ATO

     

            Nos casos de nulidade relativa é possível a convalidação do ato administrativo. O ato é anulável.

     

            Deve atender ao interesse público.

     

            Atendimento à oportunidade e à conveniência.

     

            Dois requisitos importantes: o vício tem de ser sanável; e a convalidação não pode causar prejuízos a terceiros nem à própria Administração.

     

            A doutrina costuma definir que a convalidação pela mesma autoridade que havia praticado o ato originariamente deve ser designada como confirmação, como ocorre se o agente público, verificando um vício na formalização do ato, determina o seu conserto. Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de ratificação.

     

            Doutrina majoritária: a convalidação é um dever. Não é uma faculdade.

     

            Fernanda Marinella: “sempre que a Administração Pública estiver diante de um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor”.

     

            Convalidação é diferente de conversão. A conversão ocorre quando o ato administrativo sofre vício de forma pode ser convertido em outro mais simples produzindo os mesmos efeitos.


  • COMPLEMENTANDO:


    Fernanda Marinela dispõe que "sempre que a Administração estiver diante de um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor".

  • Quando vcs virem essa galera fazendo propaganda cliquem em reportar abuso e coloquem ANÚNCIO. Faça sua parte para tornar o QC um espaço de estudo melhor... até pq vcs pagam, né?! bjus;)

  • To com dúvida na C ainda... que souber por favor me manda a resposta no privado...

     

    A alternativa C fala que é possivel aplicar a convalidação do ato administrativo, salvo se não houver ação judicial ajuizada, hipótese em que a competência revisional desloca-se exclusivamente para o Judiciário.  

     

    É certo que o ato administrativo não pode mais ser convalidade quando:

     

    a) impugnado

    b) intempestiva a convalidação.

     

    O ajuizamento da ação judicial não seria uma hipótese de impugnação ao ato administrativo que invalidaria a convalidação?

     

    E, apesar de não de mais ser possível a convalidação, a alternativa fala em revisão pelo judiciário.

     

    Não seria possível falar em revisão no judiciario de ato adm pelo principio da inafastabilidade?

     

    quem puder esclarecer, agradeco

  • a) inserta no juízo discricionário da Administração pública, razão pela qual aplicável apenas aos atos discricionários. 

    b) incabível para os atos discricionários, porque outro agente público não pode se imiscuir nas razões de mérito da decisão, à exceção do juízo de reconsideração, porque restrito à mesma autoridade. 

     

    LETRAS A e B – ERRADAS:

     

    “O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.”


    FONTE: MAZZA, ALEXANDRE. “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.”

     

    d) considerando que se trate de vício sanável, ou seja, competência, forma ou finalidade.

     

    LETRA D – ERRADO:

     

    “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício”

    FONTE: MAZZA, ALEXANDRE. “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Amigos, vamos ser mais gratos aos colegas que dispensam seu tempo e conhecimento aqui, muitas pessoas não têm condições de dispor de materiais de qualidade. Se não precisam dos comentários, não precisam ficar reportando, nem todos pensam da mesma forma.


  • Elementos do ato que podem convalidar: Competência e forma.


    OBS: Atos nulos podem convalidar em razão da decadência .


    Alem disso, por mais que sejam vícios sanáveis , não são passíveis de convalidar , atos exauridos, atos meramente declaratórios, atos vinculados e que geram direitos adquiridos .

  • GAB: E

    Os atos nos quais já se exauriram os efeitos não podem ser convalidados.

    CONVALIDAÇÃO: Correção de vícios sanáveis.

    VÍCIOS SANÁVEIS: Competência (quando não for exclusiva) e forma (quando não for essencial)

    EXEMPLO DE EXAURIMENTO DO EFEITO DO ATO: Uma Autorização para pôr uma barraca na beira-mar e vender roupas de fim de ano durante o mês de dezembro 2018. Passou o reveillon, então acabou (exauriu) o efeito do ato.

    DEUS NO COMANDO!

  • D) considerando que se trate de vício sanável, ou seja, competência, forma ou finalidade.  

     

    "Erro da letra D" - (Direito Administrativo Descomplicado) " Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles: 

     

    a) Vícios relativos a competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), desde que não se trate de competência exclusiva

     

    b)Vícios de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial á avalidade daquele ato.

     

     

  • Macete bobo, mas funcional:


    Convalidação é FOCO

    FO - Forma

    CO - Competência


    Somente vícios na competência e na forma são passíveis de convalidação.

  • ANULAÇÃO:

    *ANULAR quando ILEGAIS;

    *Gera efeitos EX TUNC;

    *Deve respeitar os direitos adquiridos;

    *5 ANOS para ser anulado.

     

    REVOGAÇÃO:

    *REVOGAR quando INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS;

    *Gera efeitos EX NUNC;

    *Não gera direitos adquiridos, salvo boa-fé;

    *NÃO TEM PRAZO para ser revogado.


    CONVALIDAÇÃO:

    *CONVALIDAR quando houver VÍCIO SANÁVEL;

    *Gera efeitos EX TUNC.

    *Recai sobre os elementos FOrma e COmpetência (FOCO), salvo forma especial e competência exclusiva.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Em 09/12/2018, às 20:10:33, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 05/12/2018, às 15:54:54, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 03/12/2018, às 00:52:48, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 03/12/2018, às 00:52:41, você respondeu a opção D.Errada!

     

    ACHO QUE MINHA MENTE QUE ESCREVER ED ( EDMILSON RSRS )

     d)considerando que se trate de vício sanável, ou seja, competência, forma ou finalidade.  

    >> SÓ CONVALIDA O >> COFO >> COMPETENCIA E FORMA ( CUIDADO COM A EXCEÇÃO DOS DOIS JÁ TEM COMENTÁRIO )

     e)desde que não se trate de ato que, por exemplo, tenha exaurido seus efeitos, de forma que o ato convalidatório não produzirá qualquer outro efeito. 

    >> SE OS EFEITOS JÁ FORAM TOTALMENTE TIDO EFEITO NÃO TEM SENTIDO CONVALIDAR, JÁ QUE CONVALIDAR E TIRAR

    UM VÍCIO SEGUINDO A LEI

    ACHO QUE ESTAMOS DENTRO DO ASSUNTO ANULAÇÃO QUE TEM DENTRO ATO VINCULADO E DISCRICIONÁRIO

    PARA ANTES DE PENSAR EM ANULAR UM ATO SE DÁ PARA ARRUMAR!

    >> LETRA E ( ESPERO QUE DAQUI UNS DIAS EU RESPONDA LETRA EEEEEEEE RSRS ) 

     

  • Bruno Caribé tbm to com duvida na C

  • Sobre a alternativa C, corrijam-me caso estiver errada.

    O ajuizamento de ação judicial impede a convalidação dos atos administrativos que possuam vício na competência ou na forma, contudo não há o deslocamento da competência revisional exclusivamente para o Poder Judiciário, vez que a Administração Pública ainda poderia anular o ato (não mais convalidá-lo)


  • QUANTO A C: fica complicado saber em qual doutrina o legislador se baseia, vejam a questao diametralmente oposta a essa questao Q784263 

    assim fica dificil FCC

    Q784263  : STJ - Somente são passíveis de convalidação os atos da Adm que não foram impugnados administrativa ou judicialmente (pelo particular).

  • GABARITO LETRA E

    Convalidação => Correção de vícios sanáves. Os atos nos quais já se exauriram os efeitos não podem ser convalidados. Efeito ex tunc.

    .Vícios sanáveis: Competência (quando não for exclusiva) e forma (quando não for essencial);

  • DICA: "FOCO na convalidação"

    Vícios na FORMA e COMPETÊNCIA são passíveis de convalidação

  • To sem entender porque a convalidação serve para atos discricionários.

    Segundo vários comentários, dos mesmos batalhadores, só pode ser convalidado atos com vício em Competência e Forma ( 2 atos vinculados ), mas ao mesmo tempo, comentam que a convalidação incide sobre atos discricionários também.

  • Só pode convalidar atos com vícios na FORMA e na COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva).

  • Até onde sei, não há que se falar em convalidação de um ato discricionário...

  • Marcus Vinicius, tanto o ato vinculado como o discricionário podem ser convalidados.

  • Ato discricionário pode ser convalidado sim, pois pode apresentar vício de competência ou forma. O que não se convalida é ato revogável, porque não há vício algum para convalidar. Não confundir!

  • A convalidação é um ato discricionário e regulariza o ato desde a origem (ex tunc).

    Art. 55. Lei 9784. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Defeitos sanáveis: vícios de competência quanto à PESSOA, desde que não seja exclusiva; vícios de FORMA, desde que não seja elemento essencial à validade do ato.

    A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários.

    Não se trata de controle de mérito.

  • "A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade".

    (Fonte: Professor Herbert Almeida, aula 04, estratégia concursos)

  • Comentário:

    a) ERRADA. Como afirmado, a convalidação pode incidir tanto sobre atos discricionários como sobre atos vinculados.

    essa

    b) ERRADA. Pelo princípio da independência entre as instâncias, a interposição de ação judicial não retira a competência revisional da Administração, ou seja, a Administração poderia rever o ato ainda que uma ação judicial tenha sido interposta contra ele.

    c) ERRADA. Os vícios sanáveis são apenas de competência e de forma. Os vícios de finalidade são insanáveis.

    d) CERTA. O exaurimento dos efeitos geralmente é apontado pela doutrina como uma limitação poder de revogar. Contudo, de fato, se o ato já tiver exaurido os seus efeitos, também, à primeira vista, não faz sentido se falar em convalidação. Ocorre que, ao contrário da revogação, que produz efeitos ex nunc, a convalidação produz efeitos ex tunc, retroativos, de modo que, mesmo tendo exaurido seus efeitos, a convalidação poderia retroagir e corrigir os vícios sanáveis eventualmente presentes no ato. De qualquer forma, não existe na questão melhor alternativa que esta.

    e) ERRADA. A convalidação pode incidir tanto sobre atos discricionários como sobre atos vinculados.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Convalidação

    ∆ correção de ato com vício sanável

    ° vinculados e discricionários

    ° ex tunc ( efeitos retroativos ) , pois corrige o ato desde a sua origem , preservados todos os seus efeitos .

  • Aiii fica difícil FCC!

    Questão - Juiz MT/2020

    Resposta: letra E - Não há impedimento para a convalidação de ato administrativo que já exauriu seus efeitos. CERTA

    Ai nessa questão a banca diz que não se pode convalidar ato administrativo que já exauriu seus efeitos.

    Alguém pode me ajudar a compreender o problema?

  • Engraçado que a questao Q1138203 da msm banca, TJMS 2020, dá como errada a assertiva que traz a mesma ideia do gabarito da presente questão.

    Se alguém puder comentar a diferença, agradeço

  • a) ERRADA. Como afirmado, a convalidação pode incidir tanto sobre atos discricionários como sobre atos vinculados.

    essa

    b) ERRADA. Pelo princípio da independência entre as instâncias, a interposição de ação judicial não retira a competência revisional da Administração, ou seja, a Administração poderia rever o ato ainda que uma ação judicial tenha sido interposta contra ele.

    c) ERRADA. Os vícios sanáveis são apenas de competência e de forma. Os vícios de finalidade são insanáveis.

    d) CERTA. O exaurimento dos efeitos geralmente é apontado pela doutrina como uma limitação poder de revogar. Contudo, de fato, se o ato já tiver exaurido os seus efeitos, também, à primeira vista, não faz sentido se falar em convalidação. Ocorre que, ao contrário da revogação, que produz efeitos ex nunc, a convalidação produz efeitos ex tunc, retroativos, de modo que, mesmo tendo exaurido seus efeitos, a convalidação poderia retroagir e corrigir os vícios sanáveis eventualmente presentes no ato. De qualquer forma, não existe na questão melhor alternativa que esta.

    e) ERRADA. A convalidação pode incidir tanto sobre atos discricionários como sobre atos vinculados.

    Gabarito: alternativa “b”

    OLHA O COMENTÁRIO DO PROFESSOR, ENDOIDOU? WHAT?

  • Efeitos da revogação: 

    ex nunc 

    ou prospectivos. A revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato.

    Que atos não podem ser revogados?

    a) atos consumados, que já exauriram seus efeitos. Ex: concessão de licença para trato de interesses particulares. Se o servidor já gozou a licença, não é possível mais revogá-la.

    b) atos vinculados, pois aqui não há mérito administrativo. Exceção: revogação de licença para construir antes de iniciada a obra.

    c) atos que geraram direitos adquiridos.

    d) atos que integram um procedimento e que geraram preclusão administrativa.

    Fonte: material PapaConcursos, prof Marcelo Sobral.

  • A presente questão versa acerca do Ato Administrativo e os meios de revogação, anulação e convalidação. 

    CONVALIDAÇÃO: É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a contar da data do ato anterior – é editado um novo ato

    A convalidação do ato administrativo poderá ocorrer quando decorrido o prazo legal e o ato anulável não for anulado. O ato nulo nunca poderá convalidar, poderá ser convertido!!! São sanáveis quando verificados nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA, portanto, os atos administrativos poderão ser convalidados. (Prestar atenção que possuem competências exclusivas e vícios insanáveis que não poderão ser convalidados). 

    A) ERRADO - Tantos os atos vinculados quanto os discricionários podem ser convalidados pela Administração Pública. A questão quis tentar induzir o candidato a erro, tendo em vista que a CONVALIDAÇÃO se trata de um ato da Administração Pública discricionário, pois a administração pode tanto anular o ato como convalidar, ela que opta 

    B) ERRADO - Tantos os atos vinculados quanto os discricionários podem ser convalidados pela Administração Pública. 

    C) ERRADO - A assertiva está errada, haja vista que convalidação somente pode ocorrer pela própria Administração Pública, não podendo haver deslocamento de competência. A Administração convalidada os atos sanáveis quando verificados erros na competência, por meio de ratificação da autoridade competente, ou de forma, com base no princípio da instrumentalidade das formas. 

    D) ERRADO - A Administração convalida os atos sanáveis quando verificados erros na competência, por meio de ratificação da autoridade competente, ou de forma, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Não podem ser convalidados os atos administrativos com vícios na finalidade, portanto, assertiva incorreta. 

    E) ERRADO - Não existe qualquer impedimento para convalidação de atos exauridos. Os atos que não podem ser convalidados são os de Competência exclusiva ou em razão da matéria.
    E os que possuem a forma essencial. 

    Segundo o art. 55 da Lei 9.784/99, o ato administrativo de convalidação gera efeitos ex tunc e retroage os efeitos desde o momento em que foi praticado originariamente o ato convalidado. Portanto, o ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido podem ser convalidados, haja vista não existir qualquer impedimento. Art. 55- Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 

    Gabarito da professora, em discordância com a banca: ANULADA
  • A vida do concurseiro não é fácil!

    Como que não vai produzir nenhum efeito?! Se a Administração não convalidar o ato DEVERÁ anular. A anulação tem efeitos retroativos (ex tunc) desconstituindo os efeitos produzidos pelo ato. É uma sacanagem dar uma alternativa dessas como correta. E tem geral nos comentários que parece que não estudou a diferença de revogação e convalidação. Abraço.

  • Essa questão tem um erro grotesco que poucas pessoas comentaram:

    Ela não tem alternativa correta.

    Não existe impedimento para a convalidação de atos já exauridos e essa convalidação produz efeitos SIM.

    Inclusive, uma prova de juiz também da banca FCC vai ao encontro desse entendimento.

    Ademais, vide o comentário da professora, que foi muito assertiva