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ID
2813185
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à invalidade do negócio jurídico,

Alternativas
Comentários
  •  a) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

    É nulo o negócio jurídico quando: 

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

     c) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo. 

    O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    d) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade. 

    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico,

    e) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma. 

    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    b) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.  

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

     

  • Resposta certa é a letra B, conforme dispõe o art. 177, Código Civil, que diz: "a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

  • a) É anulável (NULO) o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. (Art. 166 CC)


    b) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.  

    - EFEITOS EX NUNC, APÓS A SENTENÇA 


    c)o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado (NÃO PODE), embora não convalesça pelo decurso do tempo. 

    Art. 169.0 negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo.


    d) É de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio


    e) É nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável (SUBSISTIRÁ) o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma. 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substancia e na forma. (retificado)

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Gabarito letra B

    a) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    ...

    III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    ...


     

    b) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.  

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade


     

    c) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.

    Art. 169.0 negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo.



    d) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.

    178 e Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.



    e) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.

    Art. 167. É anulável o negócio jurídico simuladomas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substancia e na forma.

  • Só para esclarecer, o negócio jurídico simulado NULO, e não, anulável.


    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Tem que prestar atenção no que está escrevendo e ter mais responsabilidade com quem estuda pelo site.

    De onde surgiu o "anulável" do artigo 167?

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A) ART 166 DO CÓDIGO CIVIL, " É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO QUANDO :

    O MOTIVO DETERMINANTE A AMBAS AS PARTES FOR ILÍCITO."

    B) ART 177 DO CÓDIGO CIVIL, " A ANULABILIDADE NÃO TEM EFEITO ANTES DE JULGADA POR SENTENÇA , NEM SE PRONUNCIA DE OFÍCIO , SÓ OS INTERESSADOS A PODEM ALEGAR E APROVEITA EXCLUSIVAMENTE AOS QUE A ALEGAREM , SALVO O CASO DE SOLIDARIEDADE OU DE INDIVISIBILIDADE ."

    C)ART 169 DO CÓDIGO CIVIL, "O NEGÓCIO JURÍDICO NULO NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO , NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO."

    D)ART 178 DO CÓDIGO CIVIL, " É DE 4 ANOS O PRAZO DE DECADENCIA PARA PLEITEAR -SE A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, (...)

    E)CONFORME ART 167 DO CÓDIGO CIVIL, " É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO , MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTANCIA E NA FORMA."

  • Alguém pode me ajudar nesses dois artigos? No 178 (4 anos) ele dá um prazo e no 179 dá outro (2 anos) com a condição de não estar na lei. Mas pelo que entendi, o 178 também não estaria na lei. Alguém me ajuda?


    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio

    jurídico, contado:

    I – no caso de citação, do dia em que ela cessar;

    II— no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que

    se realizou o negócio jurídico;

    III — no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    -> Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da d ata da conclusão do ato.

  • Código Civil

     

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

     

    bons estudos

  • Regra da anulabilidade é que o prazo é decadencial e de 4 anos.

    Exceção: 2 anos - silêncio da lei.

  • Diferença entre simulação e dissimulação. https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/229869782/diferencas-ente-simulacao-absoluta-e-simulacao-relativa

  • A questão trata de negócio jurídico.


    A) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Incorreta letra “A”. 



    B) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.  

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo. 

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo não pode ser confirmado e ratificado, e não convalesce pelo decurso do tempo. 

    Incorreta letra “C”.



    D) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade. 

    Incorreta letra “D”.


    E) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma. 

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Observação: Hipóteses de Nulidade -

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Os negócios jurídicos anuláveis apenas perdem sua eficácia após a sentença que assim determina. O efeito desse decisum é ex nunc, isto é, prospectivo.

  • ESSES PROFESSORES DO Q CONCURSOS COMENTA AS QUESOES COLOCANDO APENAS OS ARTIGOS, SENDO QUE EM ALGUNS CASOS, SOMENTE O ART NÃO EXPLICA A DUVIDA DA QUESTÃO. COMO POR EXEMPLO A ALTERNATIVA E

  • NJ SIMULADO - NULO

    NJ DISSIMULADO - VÁLIDO, se apresentar requisito de validade.

  • SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, repita comigo...

    SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, mais uma vez...

    SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU!!!!!

    A FCC cobra TODA vez, por favor, não esqueça mais!

  • A) ERRADO. É NULO.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    B) CORRETO.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    C)ERRADO.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    D)ERRADO. É DECADENCIAL DE 4 ANOS, ALGUNS CONTADOS DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE OU COAÇÃO E OUTROS DE QUANTO FEITO O NEGÓCIO JURIDICO

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    E) ERRADO. SEMPRE NULO.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.