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a) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
c) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
d) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico,
e) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
b) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
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Resposta certa é a letra B, conforme dispõe o art. 177, Código Civil, que diz: "a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".
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a) É anulável (NULO) o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. (Art. 166 CC)
b) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
- EFEITOS EX NUNC, APÓS A SENTENÇA
c)o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado (NÃO PODE), embora não convalesça pelo decurso do tempo.
Art. 169.0 negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo.
d) É de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio
e) É nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável (SUBSISTIRÁ) o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substancia e na forma. (retificado)
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Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Gabarito letra B
a) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
...
III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
...
b) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
c) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.
Art. 169.0 negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo.
d) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
178 e Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
e) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
Art. 167. É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na substancia e na forma.
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Só para esclarecer, o negócio jurídico simulado NULO, e não, anulável.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Tem que prestar atenção no que está escrevendo e ter mais responsabilidade com quem estuda pelo site.
De onde surgiu o "anulável" do artigo 167?
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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A) ART 166 DO CÓDIGO CIVIL, " É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO QUANDO :
O MOTIVO DETERMINANTE A AMBAS AS PARTES FOR ILÍCITO."
B) ART 177 DO CÓDIGO CIVIL, " A ANULABILIDADE NÃO TEM EFEITO ANTES DE JULGADA POR SENTENÇA , NEM SE PRONUNCIA DE OFÍCIO , SÓ OS INTERESSADOS A PODEM ALEGAR E APROVEITA EXCLUSIVAMENTE AOS QUE A ALEGAREM , SALVO O CASO DE SOLIDARIEDADE OU DE INDIVISIBILIDADE ."
C)ART 169 DO CÓDIGO CIVIL, "O NEGÓCIO JURÍDICO NULO NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO , NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO."
D)ART 178 DO CÓDIGO CIVIL, " É DE 4 ANOS O PRAZO DE DECADENCIA PARA PLEITEAR -SE A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, (...)
E)CONFORME ART 167 DO CÓDIGO CIVIL, " É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO , MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTANCIA E NA FORMA."
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Alguém pode me ajudar nesses dois artigos? No 178 (4 anos) ele dá um prazo e no 179 dá outro (2 anos) com a condição de não estar na lei. Mas pelo que entendi, o 178 também não estaria na lei. Alguém me ajuda?
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio
jurídico, contado:
I – no caso de citação, do dia em que ela cessar;
II— no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que
se realizou o negócio jurídico;
III — no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
-> Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da d ata da conclusão do ato.
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Código Civil
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
bons estudos
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Regra da anulabilidade é que o prazo é decadencial e de 4 anos.
Exceção: 2 anos - silêncio da lei.
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Diferença entre simulação e dissimulação. https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/229869782/diferencas-ente-simulacao-absoluta-e-simulacao-relativa
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A questão trata de negócio
jurídico.
A) é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as
partes, for ilícito.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo
determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
É nulo o
negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for
ilícito.
Incorreta
letra “A”.
B) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se
pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita
exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou
indivisibilidade.
Código
Civil:
Art.
177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se
pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita
exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou
indivisibilidade.
A
anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de
ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a
alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não
convalesça pelo decurso do tempo.
Código
Civil:
Art.
169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce
pelo decurso do tempo.
O negócio
jurídico nulo não pode ser confirmado e ratificado, e não convalesce pelo
decurso do tempo.
Incorreta
letra “C”.
D) é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio
jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
Código
Civil:
Art.
178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do
negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela
cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores,
estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
É de quatro anos o prazo de decadência para
pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo
causador da anulabilidade.
Incorreta
letra “D”.
E) é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio
dissimulado, se válido for na substância e na forma.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
É
nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO: LETRA B
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Observação: Hipóteses de Nulidade -
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Os negócios jurídicos anuláveis apenas perdem sua eficácia após a sentença que assim determina. O efeito desse decisum é ex nunc, isto é, prospectivo.
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ESSES PROFESSORES DO Q CONCURSOS COMENTA AS QUESOES COLOCANDO APENAS OS ARTIGOS, SENDO QUE EM ALGUNS CASOS, SOMENTE O ART NÃO EXPLICA A DUVIDA DA QUESTÃO. COMO POR EXEMPLO A ALTERNATIVA E
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NJ SIMULADO - NULO
NJ DISSIMULADO - VÁLIDO, se apresentar requisito de validade.
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SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, repita comigo...
SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, mais uma vez...
SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU!!!!!
A FCC cobra TODA vez, por favor, não esqueça mais!
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A) ERRADO. É NULO.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
B) CORRETO.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
C)ERRADO.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
D)ERRADO. É DECADENCIAL DE 4 ANOS, ALGUNS CONTADOS DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE OU COAÇÃO E OUTROS DE QUANTO FEITO O NEGÓCIO JURIDICO
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
E) ERRADO. SEMPRE NULO.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.