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ID
2813347
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às regras sobre a tributação do IPVA no Estado de Goiás (Lei n° 11.651/2011):

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.651 de 2011

     

    Art. 91. O IPVA não incide sobre a propriedade de veículos pertencentes:

    II - a consulados estrangeiros credenciados junto ao Governo brasileiro.

     

    bons estudos

  • LEI 11.651 DE 2011


    A) Art. 96. Contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre.


    B) Art. 91. Ocorre o fato gerador do IPVA:

    I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de "trading", por consumidor final;

    III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

    IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;

    V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.


    C) Art. 97. É sujeito passivo por substituição tributária: 

    I - O fiduciante, no caso de alienação fiduciária em garantia; 

    II - o arrendatário, no caso de arrendamento mercantil. 


    D) Art. 98. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição .


    E) Art. 95. O IPVA não incide sobre a propriedade de veículo pertencente: 

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 

    II - à embaixada e consulado estrangeiros credenciados junto ao Governo brasileiro;