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ID
2813389
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Escrituração Fiscal Digital - EFD o Decreto n° 4.852, de 1997, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A escrituração prevista na forma da EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

    I - Livro Registro de Entradas;

    II - Livro Registro de Saídas;

    III - Livro Registro de Inventário;

    IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

    V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

    VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;

    VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

  • A EFD ICMS/IPI compreende a escrituração destes tributos em formato digital. Deixa de existir a respectiva escrituração e seus livros em formato papel e, consequentemente, os processos de encadernação, impressão, registro em cartório etc.

    Letra A – Errada. Não há impressão, encadernação etc. O documento é digital.

    Letra B – Certo. A EFD ICMS/IPI substitui os seguintes livros:

    Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A;

    Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A;

    Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

    Registro de Inventário, modelo 7;

    Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

    Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP);

    Registro de Serviços Prestados (ISS), no caso do DF.

    Letra C – Errado. Mediante assinatura digital é garantida a validade jurídica (autenticidade, autoria, integridade).

    Letra D – Errada. Simples nacional não está obrigado.

    Letra E – Errada. A questão trata de hipotética situação específica do Fisco-GO, contudo, trata-se de situação genérica. A EFD quando é instituída e adotada em uma unidade federada, ele se torna obrigatória para os contribuintes que especifica. Para quem não está obrigado, em geral é facultativa a adoção da EFD, mediante requerimento. Essa informação pode variar levemente de Fisco para Fisco, mas está

    Consistente. Entretanto, o que é absurdo, é a concessão de “desconto” no valor do imposto devido, o que colocaria em desequilíbrio os obrigados à EFD e os não obrigados, além de ter severas repercussões fiscais, orçamentárias etc., já que se trata de um subsídio/subvenção, além de que anistia ou remissão exigem lei.

    Resposta: B