A escrituração prevista na forma da EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque
A EFD ICMS/IPI compreende a escrituração destes tributos em formato digital. Deixa de existir a respectiva escrituração e seus livros em formato papel e, consequentemente, os processos de encadernação, impressão, registro em cartório etc.
Letra A – Errada. Não há impressão, encadernação etc. O documento é digital.
Letra B – Certo. A EFD ICMS/IPI substitui os seguintes livros:
Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A;
Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A;
Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
Registro de Inventário, modelo 7;
Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
Registro de Serviços Prestados (ISS), no caso do DF.
Letra C – Errado. Mediante assinatura digital é garantida a validade jurídica (autenticidade, autoria, integridade).
Letra D – Errada. Simples nacional não está obrigado.
Letra E – Errada. A questão trata de hipotética situação específica do Fisco-GO, contudo, trata-se de situação genérica. A EFD quando é instituída e adotada em uma unidade federada, ele se torna obrigatória para os contribuintes que especifica. Para quem não está obrigado, em geral é facultativa a adoção da EFD, mediante requerimento. Essa informação pode variar levemente de Fisco para Fisco, mas está
Consistente. Entretanto, o que é absurdo, é a concessão de “desconto” no valor do imposto devido, o que colocaria em desequilíbrio os obrigados à EFD e os não obrigados, além de ter severas repercussões fiscais, orçamentárias etc., já que se trata de um subsídio/subvenção, além de que anistia ou remissão exigem lei.
Resposta: B