SóProvas


ID
2813425
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

J.J. Silva, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autoridade competente para a prática de todos os atos de fiscalização de tributos estaduais nas empresas do Estado de Goiás, no curso de procedimento fiscal que está realizando na empresa “Cachoeira dos Anjos e Arcanjos Ltda.” (empresa hipotética), localizada em Itumbiara/GO, depois de examinar documentos e livros fiscais e contábeis do estabelecimento, chegou à conclusão, fundamentadamente, de que seria indispensável o exame de informações bancárias e financeiras da referida empresa. Com base nas informações acima e no disposto na Lei Complementar n° 105/01, o referido Auditor-Fiscal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Questão mal feita. 

     

    Lei Complementar n° 105/01. Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. 

            Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

     

    "O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”

    (RE 601314, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-198 15-09-2016)

     

    Ressalte-se, porém, que:

     

    "Ressalva em relação aos Estados e Municípios, que somente poderão obter as informações de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 quando a matéria estiver devidamente regulamentada, de maneira análoga ao Decreto federal nº 3.724/2001, de modo a resguardar as garantias processuais do contribuinte, na forma preconizada pela Lei nº 9.784/99, e o sigilo dos seus dados bancários".

    (ADI 2859, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, DJe-225 20-10-2016)

     

    Assim, a questão é um pouco problemática, porque o paradigma apontado para a resolução da questão (LC 105/01), não seria autossuficiente para o gabarito apresentado, de sorte que deveria ter sido mencionada a legislação estadual.

     

    Pesquisando,  há tal previsão no Decreto 4.852/97 goiano - instrumento previsto no edital - de sorte que não custaria nada citá-lo a fim de evitar a ambiguidade supracitada:

     

    Art. 461. Iniciado o procedimento fiscal, a instituição financeira ou bancária é obrigada a prestar informação sobre a movimentação financeira do sujeito passivo, a requerimento da autoridade fiscal (Lei nº 11.651/91, art. 150).

  • Lei Complementar 105 de 2001

     

     Art. 6 As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

     

    bons estudos

  • Quando o acesso ás informações são essenciais e há procedimento fiscal instaurado é permitido o acesso aos dados bancários. Note que a questão esclarece que o auditor chegou a conclusão fundamentada de que os dados fiscais são necessários. Isso se dá porque não basta um procedimento fiscal instaurado, é preciso que os dados sejam fundamentais na fiscalização. Por exemplo: um auditor que está fiscalizando um alvará de localização quanto ao correto endereço do estabelecimento, apesar de ter um procedimento devidamente instaurado não poderia requisitar os dados bancários, pois não há conexão.

    Resposta: B

  • No meu entendimento é letra B porque o fiscal já está no meio de um procedimento fiscal. A lei diz que é necessário procedimento fiscal ou processo administrativo.

    Abraços e força !!