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ID
2813458
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à fiscalização tributária, notadamente no que diz respeito aos impostos de competência das diversas pessoas jurídicas de direito público interno, o Código Tributário Nacional estabelece que às Fazendas Públicas é permitida a prestação de assistência mútua

Alternativas
Comentários
  • CTN

     

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

     

    bons estudos

  • GAB A, art. 199 CTN

  • Gabarito: letra A


    As medidas de prestação de assistência mútua para a fiscalização dos tributos e permuta das informações entre os entes federados são imprescindíveis para o efetivo funcionamento da máquina fiscalizatória da Fazenda Pública, pois sem o compartilhamento das informações essenciais dos contribuintes, seria mais fácil burlar o sistema e, consequentemente, ocasionar prejuízos ao erário.


    Vale ressaltar que a norma contida no artigo 199 do CTN possui eficácia limitada, já que necessita de lei ou convênio para regular a transferência dos dados entre as Fazendas Públicas.

  • BOA PROVA AOS COLEGAS!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

  • Gabarito: A de Aprovação

    CTN

    Artigo 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    Já deu certo!

  • Eu sempre fico impressionada como o examinador consegue encontrar alguma coisa que não iremos lembrar ou que pode gerar dúvida. Vivendo e aprendendo sempre.

  • O CTN estabelece, em seu artigo 199, que: “a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio”. O item “A” é a resposta da nossa questão!

    Resposta: A

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o texto do artigo 199 do CTN, afinal, apenas ele já responde corretamente a questão:

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra A:

    Relativamente à fiscalização tributária, notadamente no que diz respeito aos impostos de competência das diversas pessoas jurídicas de direito público interno, o Código Tributário Nacional estabelece que às Fazendas Públicas é permitida a prestação de assistência mútua entre todas elas, para a fiscalização dos tributos respectivos e para a permuta de informações, na forma estabelecida por lei ou convênio, em caráter geral ou específico. 

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Como vimos, é permitida a prestação de assistência mútua entre todos os entes, para a fiscalização dos tributos respectivos e para a permuta de informações, na forma estabelecida por lei ou convênio, em caráter geral ou específico .

     

    Resposta: Letra A