SóProvas


ID
2813461
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“H. Silva & Silva” (empresa fictícia), comércio atacadista de produtos alimentícios, é contribuinte do ICMS e, nas vendas de mercadorias que efetua à sua clientela, ele mesmo se encarrega de remeter, transportar e entregá-las, por meio de veículos próprios. Certa vez, quando seu veículo estava em trânsito, transportando mercadorias para serem entregues a seus clientes, foi abordado por autoridades fiscais, que solicitaram ao motorista a exibição dos documentos fiscais que deveriam estar acompanhando a remessa, o transporte e a entrega das mercadorias aos seus respectivos destinatários. O motorista, porém, afirmou que não tinha documento fiscal algum consigo.

A penalidade que a legislação do ICMS comina para o contribuinte que não emite documento fiscal é de 50% do valor da operação. Por outro lado, a mesma lei comina penalidade de 30% para o contribuinte que emite o referido documento, mas deixa de levá-lo consigo na remessa, transporte e entrega das mercadorias aos seus destinatários. A mesma lei, ainda, estabelece que a apenação do sujeito passivo por uma das infrações, impede a apenação dele pela outra.

Tendo em conta a disciplina do Código Tributário Nacional acerca desta matéria, considerando a situação descrita, bem como a dúvida insuperável existente quanto ao fato infracional efetivamente ocorrido, as referidas autoridades fiscais

Alternativas
Comentários
  • CTN

     

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

    bons estudos

  •  CTN

     

    DUVIDAS QUANTO A NATUREZA DA PENALIDADE OU SUA GRADUAÇÃO - INTERPRETA-SE DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO (ART. 112, IV DO CTN)

     

    #estudaquepassa

  • INDÚBIO PRO CONTRIBUINTE.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

  • Vamos à análise dos itens:

    a) deverão efetuar um lançamento único, reclamando tanto a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, como a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.

     INCORRETO. É vedada a acumulação de ambas as penas conforme a legislação local do ICMS descrita no enunciado.

     b) deverão efetuar o lançamento da penalidade por falta de emissão de documento fiscal, pelo simples fato de esta infração implicar sanção menos branda do que a cominada para a falta de emissão de documento fiscal, uma vez que o fisco não tem competência para abrir mão de receita de natureza punitiva.

    INCORRETO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato! Vide art.112, II do CTN.

     c) não poderão efetuar o lançamento da penalidade, enquanto não tiverem absoluta certeza quanto à infração cometida.

    INCORRETO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato! Vide art.112, II do CTN. Portanto, aplica-se a pena mais branda!

     d) deverão interpretar a norma que define infrações e a que lhe comina penalidades, de maneira mais favorável ao sujeito passivo infrator, caso não consigam eliminar a dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato infracional por praticado pelo sujeito passivo.

    CORRETO. Esta é a nossa resposta! Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato! Veja o art.112, II do CTN:

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto

    I - à capitulação legal do fato

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     e) deverão efetuar um lançamento reclamando a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, e outro reclamando a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, com a finalidade de evitar a decadência, conforme determina expressamente o próprio CTN, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.

    INCORRETO. É vedada a acumulação de ambas as penas conforme a legislação local do ICMS descrita no enunciado.

    Resposta: D 

  • Pra quê fazer questões deste tamanho a prova inteira? Essa prova foi ridícula.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vamos à análise dos itens:

    a) deverão efetuar um lançamento único, reclamando tanto a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, como a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.

     INCORRETO. É vedada a acumulação de ambas as penas conforme a legislação local do ICMS descrita no enunciado.

     b) deverão efetuar o lançamento da penalidade por falta de emissão de documento fiscal, pelo simples fato de esta infração implicar sanção menos branda do que a cominada para a falta de emissão de documento fiscal, uma vez que o fisco não tem competência para abrir mão de receita de natureza punitiva.

    INCORRETO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato! Vide art.112, II do CTN.

     c) não poderão efetuar o lançamento da penalidade, enquanto não tiverem absoluta certeza quanto à infração cometida.

    INCORRETO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato! Vide art.112, II do CTN. Portanto, aplica-se a pena mais branda!

     d) deverão interpretar a norma que define infrações e a que lhe comina penalidades, de maneira mais favorável ao sujeito passivo infrator, caso não consigam eliminar a dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato infracional por praticado pelo sujeito passivo.

    CORRETO. Esta é a nossa resposta! Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato! Veja o art.112, II do CTN:

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto

    I - à capitulação legal do fato

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     e) deverão efetuar um lançamento reclamando a penalidade referente à falta de emissão de documento fiscal, e outro reclamando a penalidade por remessa, transporte e entrega de mercadoria, desacompanhada de documento fiscal, com a finalidade de evitar a decadência, conforme determina expressamente o próprio CTN, deixando para a autoridade judicante, administrativa ou judicial, a tarefa de identificar qual sanção deverá ser efetivamente aplicada.

    INCORRETO. É vedada a acumulação de ambas as penas conforme a legislação local do ICMS descrita no enunciado.

    Resposta: D 

  • A questão apresentada trata de conhecimento das regras relativas ao lançamento tributário.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

         I - à capitulação legal do fato;

         II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

         III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

         IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

    A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

         I - à capitulação legal do fato;

         II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

         III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

         IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

    A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

         I - à capitulação legal do fato;

         II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

         III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

         IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

    A alternativa D encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

         I - à capitulação legal do fato;

         II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

         III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

         IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

    A alternativa E encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 112 do CTN:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

         I - à capitulação legal do fato;

         II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

         III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

         IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação





    Desta forma, o gabarito do professor a alternativa D.