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ID
2813644
Banca
Exército
Órgão
EsPCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão

Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles

    A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
    No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
    Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
    Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
    Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
    A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
    O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.

FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania

Marque a alternativa que mostra a voz passiva pronominal.

Alternativas
Comentários
  • VOZ PASSIVA SINTÉTICA OU PRONOMINAL 

    A voz passiva sintética é formada da seguinte forma: 

    Verbo transitivo direto + pronome SE (partícula apassivadora) e sujeito paciente. 

  • Mas o verbo tratar, com sentido de dar tratamento, não seria transi direto tbm?

    Trato o quê? Trato isso.

  • D

    Identificou-se importante avanço na questão do saneamento.

  • DOUG TINO, o verbo tratar pode ser tanto VTD quanto VTI.

    No caso em tela é um VTI, pois quem trata-se, trata-se de algo.

    ~> Trata-se de apenas 39% de todo o esgoto gerado pela população.

    (fonte: http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=tratar)

    Bons Estudos!!

  • Alguém pode dizer qual o erro da alternativa E?

  • Quando penso que estudei todo o conteúdo de verbo, deparo-me com uma questão dessa...

  • Davi, o verbo poder está como intransitivo nessa frase. "Quem pode, pode"

  • Galera, sobre distinguir voz passiva do índice de indeterminação do sujeito uma manha válida é tentar converter à analítica. >>> é tratado? É necessitado? É podido? É acreditado? Não. É identificado. Indico Gramática do Paschoalin
  • Prezado,

    O verbo caminhar é intransitivo, quem caminha, caminha. Por ser intransitivo não pode estar na voz passiva sintética ou pronominal,

  • Qual é o problema da B?

    O verbo "acreditar", nesse caso, é pronominal? O "se" seria parte integrante do verbo, então, já que esse não é gabarito, mesmo sendo VTD?

    Se for parte integrante do verbo, o verbo poderia tb ser considerado VI, pq, já que não há nada q indetermine o verbo, teríamos que ter uma subordinada subjetiva, né?

  • letra A ,pois o DE está atuando como partícula expletiva

  • Fiz por eliminação da seguinte forma:

    *O pronome apassivador só pode ocorrer na voz passiva com VTD ou VTDI

    *Índice de indeterminação do Suj., ocorre na voz ativa com VL, VI ou VTI

    A questão pede voz passiva SINTÉTICA, ou seja, deve-se existir o pronome apassivador:

    A) Quem necessita, necessita DE alguma coisa - Logo, pede-se a preposição DE (Índice de indeterminação)

    B) Quem acredita, acredita EM algo- Pede-se preposição (Índice de indeterminação)

    C) Trata DE alguma coisa- Índice de indeterminação

    D) CORRETO - Pronome apassivador

    E) Caminha EM algum lugar- Índice de indeterminação

    Caso exista algum erro, favor, comunicar.

    Espero que ajude

  • Che gue i , voz passiva pronominal é a mesma coisa que voz passiva sintética !

    Verbo + pronome apassivador (ele faz o sujeito sofrer a ação) + o sujeito paciente

    ai tu tem que reescrever a frase pra ver qual sofre a ação (é bem chato e difícil mesmo )

    A letra ''d'' que é a resposta fica assim : Na questão do saneamento FOI identificado importante avanço .

    Percebam que a questão do saneamento foi identificada , Abraços do Brook Yo-ho-ho-ho!

  • Julia, a letra B o verbo acreditar é vti... “quem acredita, acredita em alguma coisa ou em alguém”

    a voz passiva só ocorre com VTD ou VTDI e a forma pronominal(sintética) deve haver SE exercendo a função de Partícula apassivadora.

    Bons estudos!

  • Voz passiva pronominal = VTD + SE + Sujeito Paciente

    Gab: D

  • D)

    VTD (3° SING) + PARTÍCULA APASSIVADORA(SE) + SUJ. PACIENTE

  • voz passiva pronominal é formado da seguinte maneira: Verbo transitivo direto + pronome SE (partícula apassivadora) e sujeito paciente.

  • excelente professora