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ID
2814655
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 assegura ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. De acordo com as normas dessa lei, o prazo para pedido de reconsideração, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • GABARITO C

     

     

    LEI 8.112-

     

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

    MAPAS DA 8112: https://goo.gl/kZKqfz

     

    _____________________________________

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    Resumos: https://goo.gl/92FN88

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Direito de Petição

     

     Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) [GABARITO]


            Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.


            Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

            

     

  • GABARITO: C

     

    Prazo de pedido de  R3CONSIDERAÇÃO ou de R3CURSO: 3O dias

  • Complementando os prazos do recurso:

    Lei 9784- 10 dias

    Lei 8666- 5 dias, se for convite são 2 dias.

    Lei 8112- 30 dias, e o recurso vai para a autoridade hierarquicamente superior.

  • Na 8.112, na parte Do Direito de Petição, qualquer prazo diferente de 5 ,30 e 120 estará errado.

  • Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    O conhecimento exigido diz respeito ao direito de petição do servidor público.

    Na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 983), o direito de petição consiste “na faculdade que têm os indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de postulação, tudo como decorrência da própria cidadania”.

    A escorreita resolução demanda o acionamento do caput do art. 108, que assim estabelece:

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.                  

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao prazo da lei é aquela indicada na letra "c".

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do prazo legal em tela.

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700. 

  • GABARITO: C

    NÃO CONFUNDA:

    • Lei 8112- 30 dias, e o recurso vai para a autoridade hierarquicamente superior. (Prazo de pedido de  R3C0NSIDERAÇÃO ou de R3CURSO3O dias)

    • Lei 9784- 10 dias

    • Lei 8666- 5 dias, se for convite são 2 dias.

    • Na 8.112, na parte Do Direito de Petição, qualquer prazo diferente de 5 , 30 e 120 DESCONFIE!