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Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
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GABARITO C
LEI 8.112-
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
MAPAS DA 8112: https://goo.gl/kZKqfz
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Resumos: https://goo.gl/92FN88
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Direito de Petição
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) [GABARITO]
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
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GABARITO: C
Prazo de pedido de R3CONSIDERAÇÃO ou de R3CURSO: 3O dias
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Complementando os prazos do recurso:
Lei 9784- 10 dias
Lei 8666- 5 dias, se for convite são 2 dias.
Lei 8112- 30 dias, e o recurso vai para a autoridade hierarquicamente superior.
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Na 8.112, na parte Do Direito de Petição, qualquer prazo diferente de 5 ,30 e 120 estará errado.
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Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
O conhecimento exigido diz respeito ao direito de petição do servidor público.
Na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 983), o direito de petição consiste “na faculdade que têm os indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de postulação, tudo como decorrência da própria cidadania”.
A escorreita resolução demanda o acionamento do caput do art. 108, que assim estabelece:
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao prazo da lei é aquela indicada na letra "c".
Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do prazo legal em tela.
GABARITO: C.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700.
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GABARITO: C
NÃO CONFUNDA:
- Lei 8112- 30 dias, e o recurso vai para a autoridade hierarquicamente superior. (Prazo de pedido de R3C0NSIDERAÇÃO ou de R3CURSO: 3O dias)
- Lei 8666- 5 dias, se for convite são 2 dias.
- Na 8.112, na parte Do Direito de Petição, qualquer prazo diferente de 5 , 30 e 120 DESCONFIE!