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ID
281473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas, domicílio e atos jurídicos, julgue os itens
subsequentes.

Embora a pessoa jurídica fixe no estatuto o seu domicílio, este não é imutável.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    o domicílio é sim mutável

    CC Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
    ..
  • Atenção! A questão fala sobre o domicílio da PESSOA JURÍDICA:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I – da União, o Distrito Federal;
    II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações,   ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto   ou atos constitutivos.


    Além disso, o estatuto pode ser alterado:

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
    I – destituir os administradores;
    II – alterar o estatuto;

    : )
  • Entendimento jurisprudencial dominante eh de que a pessoa juridica pode ser demandada no foro da filial, por atos aih praticados, ainda que ela tenha sede designada nos estatutos.
  • Vale relembrar

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso

  • Não há como errar essa questão. 
    Basta pensar  e constatar que na mudança de endereço de uma pessoa jurídica, com alteração da localização da sede, muda-se o domicílio.
    É um conhecimento que não necessariamente se adquire da leitura das leis, mas do raciocínio prático das coisas da vida.

    E claro que, consoante explicitou o colega, nossa lei permite a alteração do estatuto por meio de assembléia geral, não sendo portanto, imutável.

    E tenho dito!

    Bom feriado de estudos.


     
  • Para acrescentar nos estudos:


    O Domicílio Civil difere do Domicílio Eleitoral pois:

    Domicílio Civil: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Sede Jurídica da pessoa
    Presume-se presente para efeito de direito e onde exerce e pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos.


    Domicílio Eleitoral:

    Domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, disciplinado pelo Código Civil. Domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente, no caso do alistando ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas (Art. 42, parágrafo único, do CE). Vê-se que o Código Eleitoral igualou, para efeito de domicílio, residência a moradia.

    O domicílio eleitoral tem conceito muito mais abrangente que o domicílio civil. Aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, sociais, afetivos, patrimoniais, econômicos, etc. Com isto, quebra-se a severidade do art. 55, III, do Código Eleitoral (Acórdãos TSE Nºs 16.397/2000, 18.124/2000, 4.769/2004, 21.829/2004 e 23.721/2004
  • Certo 

    Interpretação lógica 

    Um domicílio não imutável é igual a um domicílio mutável ! 

    Não imutável quer dizer que pode mudar e , conforme a lei , os domicílios podem sofrer mutação.

  • CERTO 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


  • Jogo de palavras... errei por besteira. :/

  • QUESTÃO CORRETA - (...) este não é imutável.

    A PESSOA JURÍDICA É MUTÁVEL(POSSIBILIDADE DE ALTERAR OU MUDAR) O SEU DOMICÍLIO