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art. 60-D e art. 60-B, inc.II da lei 8.112/90
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De acordo com a referida Lei:
I O valor do auxílio-moradia não poderá superar vinte e cinco por cento da remuneração de Ministro de Estado. (Correta)
II Poderá ser concedido auxílio-moradia ao servidor quando seu cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional. (Correta)
III No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por dois meses. (Errada) Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
IV Auxílio-moradia é uma gratificação prevista em lei, paga mensalmente ao servidor, como forma de compensação pelas despesas com moradia e transporte. (Errada) Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos... - Este artigo trata dos requisitos para receber o auxílio.
Resposta: C
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Complementando:
"IV - Auxílio-moradia é uma gratificação prevista em lei, paga mensalmente ao servidor, como forma de compensação pelas despesas com moradia e transporte."
Não é uma gratificação, é uma INDENIZAÇÃO. Isso quer dizer que ela é de caráter temporário e não se incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Bons estudos.
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Não é gratificação, é idenização....e tb não tem nada de transporte aí no meio....
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
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De olho nas mudanças trazidas pela MP 805 de 2017 na parte de auxílio-moradia na 8.112/90.
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Vi esse bizu aqui no QC
Indenizações: D A T A
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
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Art. 51 Constituem Indenizações ao servidor:
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte
IV - Auxílio-moradia.
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
§ 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor
Letra:C
Bons Estudos ;)
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I O valor do auxílio-moradia não poderá superar vinte e cinco por cento da remuneração de Ministro de Estado.
II Poderá ser concedido auxílio-moradia ao servidor quando seu cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional.
III No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por UM mês.
IV Auxílio-moradia é um RESSARCIMENTO prevista em lei, paga UM MÊS ao servidor, como forma de compensação pelas despesas com moradia e transporte.
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Requisitos Básicos:
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A MP 805/2017 teve sua vigência encerrada, então volta tudo a como era antes no quesito auxílio-moradia.
I O valor do auxílio-moradia não poderá superar vinte e cinco por cento da remuneração de Ministro de Estado. CERTO.
II Poderá ser concedido auxílio-moradia ao servidor quando seu cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional. CERTO
III No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por dois meses. ERRADO. Por 1 mês.
IV Auxílio-moradia é uma gratificação prevista em lei, paga mensalmente ao servidor, como forma de compensação pelas despesas com moradia e transporte. ERRADO. O auxílio-moradia é uma INDENIZAÇÃO e não uma GRATIFICAÇÃO; é paga para compensar depesas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem, NÃO INCLUI TRANSPORTE.
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LETRA C
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Indenização é DATA:
D IÁRIAS
A UXILIO MORADIA
T RANSPORTE
A JUDA DE CUSTO
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Lei 8.112/90
I O valor do auxílio-moradia não poderá superar vinte e cinco por cento da remuneração de Ministro de Estado.
Verdade. Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
II Poderá ser concedido auxílio-moradia ao servidor quando seu cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional. Verdade. Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por dois meses. FALSO. Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
IV Auxílio-moradia é uma gratificação prevista em lei, paga mensalmente ao servidor, como forma de compensação pelas despesas com moradia e transporte.
FALSO. Auxílio-moradia não é gratificação, e sim uma indenização. Custeará as despesas com moradia.
Gabarito: C (Itens I e II).
OBS. Seu pagamento ocorrerá posterior à comprovação da despesa.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 60-D, da citada lei, "o valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado."
Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 60-B, da citada lei, o seguinte:
"Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. "
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 60-E, da citada lei, "no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 60-A, da citada lei, "o auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor."
Gabarito: letra "c".
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Eis os comentários sobre cada assertiva:
I- Certo:
Cuida-se de opção devidamente amparada na regra do art. 60-D da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 60-D (...)
§ 1o O valor do auxílio-moradia não
poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de
Estado."
II- Certo:
A presente afirmativa encontra apoio no teor do art. 60-B, II, da Lei 8.112/90:
"Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes
requisitos:
(...)
II - o cônjuge
ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III- Errado:
Em rigor, o auxílio-moradia somente deve continuar sendo pago, nas situações descritas neste item, por um mês (e não por dois meses, como dito pela Banca).
IV- Errado:
Em verdade, o auxílio moradia tem natureza indenizatória (e não de gratificação), como se vê do art. 51, IV, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
(...)
IV - auxílio-moradia."
Ademais, não se presta a compensar despesas de transporte, mas sim de moradia, como se vê do art. 60-A da Lei 8.112/90:
"Art. 60-A. O
auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente
realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem
administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da
despesa pelo servidor."
Logo, estão corretas apenas as assertivas I e II.
Gabarito do professor: C